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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (28)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (11)
Partido
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte redação: As polícias civis estruturadas em carreiras, dirigidas por policiais da carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, aproceder às apurações de infrações penais exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem contudo alterar-lhe o conteúdo. É nosso entendimento que quando colocamos os termos de direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei- ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda. Somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a seguinte redação: Após vinte e cinco anos de efetivo exercício em função policial, ou com vinte anos de serviço, mais dez anos de qualquer atividade comprovada... 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis- pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles que exercem efetivamente a função de policial. Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
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 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do Projeto da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - .................................. § 1o. - .................................... I - Quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. II - Dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplicea, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; Cinco, com mandato de seis anos, não renovável. 
 Parecer:  Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje- to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser- vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto: I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal; II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti- guidade e de merecimento; e III - cinco com mandato de seis anos, não renovável. O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi- bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas da União, pois como está no texto da Sistematização impossí- vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática que encontrasse um terço, sem sacrifícios". A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro- jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni- ão. Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01738 APROVADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Caítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 241, inciso III Incluir no final do inciso a expressão "inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim: "VII - apoio suplementr ao educando, através de programas de material didático-escolar, trnsporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, inclusive ajuda financeira."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. 
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 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Inciso III do Artigo 30 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "Trinta e" Dando ao Inciso III do Artigo 30 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 30 - ... III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da eleição;" 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
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 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes: "distribuido pelo menos em cinco Estados, com não menos de zero vírgula três por cento dos eleitores de cada um deles."" Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 63 - ... § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional." 
 Parecer:  As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, § 2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia- tiva popular, impede possa partir de setores localizados e, consequentemente, dificultam a utilização do instituto como máscara para interesses particulares. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "que tenham exercido mais da metade do mandato"" Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 14 - ... § 7o. - Ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "Ressalvados os que já exercem mandato eletivo"" Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 14 - ... § 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 203 as expressões ""único"" e ""com direção única em cada esfera de governo"" e dos demais dispositivos onde as expressões se refiram a sistema de saúde. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso XVII do Art. 38, do Projeto de Constituição, as expressões ""e fundações mantidas pelo Poder Público"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38, a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria as referidas fundações. Julgamos que é preferível manter o texto tal como a- provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional na organização dos serviços públicos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 113 do Projeto, renumerando-se o atual § 2o. como parágrafo único. 
 Parecer:  Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli- ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi- co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo artigo, inciso II. Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple- nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de 1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704 -3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.: "No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, na forma da Constituição". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01191 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo III (Dos Estados Federados), a seguinte redação: "as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas, que estiverem no domínio dos Estados"". 
 Parecer:  Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição (B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados". A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição (com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que estiverem no domínio dos Estados". Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra "municípios". Pela aprovação. 
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