Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20754 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições
Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo) os seguintes dispositivos:
"Art. Todo o Poder Judiciário do País será
unificado
§ 1o. O Ministro da Justiça será escolhido
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos,
por nomeação, de de indicados pelo Ministro da
Justiça, sem interferência de outro poder.
Art. O Ministro da Justiça receberá verba
suficiente, para manter todo o Judiciário em suas
necessidades, inclusive vecimentos.
Parágrafo Único - Caberá também ao
Ministério da Justiça a manutenção da rede física,
de todo o Judiciário.
ENTIDADES RESPONSÀVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
(PATOS DE MINAS (MG)
- SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS
NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG.
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
CONSTITUINTE SUBSCRITOR:
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN
TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo
24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Pretende-se a unificação da justiça.
Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de-
ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre -
dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a-
dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da
autonomia política das unidades federadas e esta, por sua
vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi-
zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da
forma federativa adotada.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte:
Art. - Sobre a área de uma propriedade
entende-se a soma contínua ou não, pertencente à
mesma família ou empresa.
§ 1o. - não se permitirão propriedades rurais
que não estejam sendo usadas devidamente de acordo
com as características da terra e necessidade
sociais da população.
§ 2o. - o processo de extinção de
propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo
far-se-á:
a) por desapropriação progressiva e
ininterrupta.
b) por desapropriação imediata de todas as
áreas inexploradas.
c) por confisco das terras griladas ou com
títulos ilegais que não se enquadram no § 1o.
deste artigo.
Art. - Não se admitirá propriedade rural de
empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado.
Art. - Toda terra desapropriada ou
confiscada, bem como as terras devolutas
constituirão reservas do Estado que as utilizará
do seguinte modo:
a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares,
segundo a região a camponeses sem terra, e a
camponeses com áreas inferiores a 20 hectares.
b) seção de áreas suficientes à implantação
de cooperativas agropecuárias de pequenos
produtores e assalariados agrícolas para
exploração conjunta.
c) seção de áreas aos estados e municípios,
destinados à criação de fazendas-modelo.
d) ocupação de espaço necessário à construção
de empreendimentos agropecuários de alto
rendimento a cargo do Estado.
Art. - O acesso à terra, objeto de execução
da Reforma Agrária, pressuporá:
a) manter o domínio dos imóveis sob
titularidades da União.
b) concessão de uso real à família
beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de
posse e qualquer título.
c) caso haja desistências, a área se
tranferirá para uso da comunidade ou devolução à
União.
Art. - Que a Reforma Agrária, por direito
institucional não inclua terras necessárias a uma
vida digna na civilização indígena.
Art. - Compete exclusivamente, à União a
desapropriação por interesse de Reforma Agrária.
Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária
darão prioridade a:
a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá
moram.
b) trabalhadores expulsos do campo e que
queiram trabalhar.
Art. - Dar prioridade à produção agrícola a
serviço do mercado interno, ao invés de incentivos
a produtos de exportação.
Art. - Desenvolver uma política de fixação do
homem à terra através de mecanismos eficazes que
evitem o êxodo rural.
Art. - Garantia de formação e assistência
técnica ao produtor por parte dos órgãos do
governo.
Art. - Garantir financiamento acessível,
possibilidade armazenamento e comercialização dos
produtos.
Art. - Participação dos trabalhadores nas
decisões de reforma agrária e política agrícola.
Art. - A Justiça Federal criará varas
especializadas para diminuir conflitos fundiários,
onde forem necessários.
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária,
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relação de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
DE PATOS DE MINAS
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem
destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto;
- reaforma a função social da propriedade;
- determina a necessidade de promover a desapropriação,
por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun-
ção social;
- estabelece os procedimentos para distribuição a traba-
lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter-
ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ-
nio do Estado.
- propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a-
grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com
cláusula de inalienabilidade;
- garante a implementação de uma política de fixação do
homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento
do processo migratório;
- assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir
os conflitos fundiários.
Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda,
somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais) os seguintes
dispositivos:
Art. - Aos trabalhadores serão assegurados:
I - Direito ao trabalho e com condições de
segurança;
II - Direito dos trabalhadores de criarem
comissões nos locais de trabalho;
III - Liberdade e autonomia sindical;
IV - Direito de greve, últimos casos;
V - Direito sobre processo de inovação
Tecnológica;
VI - Direito ao salário-mínimo que cubra
todos os custos das necessidades básicas de uma
família;
VII - Direito à estabilidade no emprego;
VIII - Direito ao seguro-desemprego
IX - Direito à remuneração digna, tendo:
a) salário-família
b) Proibição de diferença de salário por
motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou
estado civil.
c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior
para quem trabalha à noite.
d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano,
com base na remuneração integral.
X - Direito a condições de trabalho:
a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com
salário dobrado.
c) Licença remunerada à mulher gestante,
antes e após o parto em período de pelo menos de
180 dias com garantia especial de emprego e
salário a partir da gravidez.
d) Licença-paternidade por período não
inferior a 3 (três) dias.
XI - Manutenção de creches para os filhos dos
trabalhadores;
XII - Proibição de qualquer trabalho a
menores de 14 anos;
XIII - Direito à plena assistência médica,
hospitalar, odontológica e sanitária;
XIV - Direito à Previdência Social nos casos
de:
a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e
orfandade.
b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com
remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa.
§ 1o. - A aposentadoria para homens se dará
aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher
aos 25 anos de serviço.
§ 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos
terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e
cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta)
anos de idade para a mulher.
Art. - Todos os trabalhadores independentes
de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA
PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e
obrigações.
Art. - É proibida a acumulação de mais de 02
(dois) empregos, sejam públicos ou privados, por
qualquer empregado no mesmo perído de tempo.
Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de
10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação
- Gratificação - Ajuda - Representação.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR)
(MG)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE
(MG)
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
CERRADO (MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO: *
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com
fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como
Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari-
nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe
redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos
trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição
de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o
salário máximo.
Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em
nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas-
síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili-
dade prática.
Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro-
lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos.
Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se-
guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro-
tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu-
ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário
mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia
de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi-
ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di-
urno, participação nos lucros da empresa, salário-família,
jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos
ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para
o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas,
licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho,
redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como
adicional de remuneração nas atividades em que eles existam,
proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18
anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex-
ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re-
munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos
dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego-
ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens
advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro
contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten-
são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de
associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício
do direito de greve.
Somos pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28999 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo no Título X, às
Disposições Transitórias nos seguintes termos,
onde couber:
" - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se anteriores a esta Constituição e
nela não tenham ficado expressamente ressalvados." | | | Parecer: | A Emenda assegura a garantia do direito adquirido, do
ato jurídico perfeito e da coisa julgada. É matéria pacífica
e tradicional, estando, inclusive,já prevista no parágrafo
3o. do artigo 6o., desnecessária assim sua repetição nas Dis-
posições Transitórias, o que, aliás, parece-nos uma contradi-
ção insuperável.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29000 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se mais um parágrafo no art. 6o. nos
seguintes termos:
"A assitência judiciária será prestada
gratuitamente ao carente por advogado designado e
pago pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, assegurando assistência judiciá -
ria gratuita ao carente, sendo o advogado pago pela OAB.
A matéria vem decididamente disciplinada no Substituti -
vo, em sua versão atual, não cabendo à OAB, por outro lado
exorbitar de suas funções ou receber semelhante ônus, inviá-
vel financeiramente.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29058 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 1o., e 3o. e
respectivos parágrafos das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
"O Poder Judiciário a requerimento dos
interessados poderá rever os processos dos
abrangidos pelo decreto legislativo no. 864, de 12
de setembro de 1969, pela Emenda Constituicional
no. 7, de 13 de abril de 1977 e Lei no. 6.683 de
28 de agosto de 1979". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29059 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item I, do § 1o. do art. 137 do
Projeto a expressão "salvo o magistério". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29060 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 13 a expressão
"os analfabetos" | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29070 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 134 a 146 e 150 a 173
e respectivos parágrafos e itens e subitens,que
tratam de matéria correlata (art. 19 do
Regimento Interno), pelo sequinte e único artigo:
"Leis complementares disporão sobre a
criação, organização, composição, nomeação,
garantias, obrigações e vantagens de Juízes,
Juntas e Tribunais da União, do Estado e dos
Municípios." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar do texto constitucional os dis-
positivos pertinentes à criação, organização, composição e
competência dos órgãos do Poder Judiciário, ressalvados os
atinentes ao Supremo Tribunal Federal.
Entende o ínclito constituinte que a matéria deverá ser
disciplinada por lei ordinária.
Em que pese a opinião do ilustre constituinte, entende-
mos que a proposição fere o princípio da igualdade dos Pode-
res. Normatizar a estrutura e o funcionamento do judiciário
via lei ordinária, quando o Executivo e o Legislativo o são
pela Lei Maior, constitui um demérito àquele Poder com o que
não se pode concordar.
Assim, somos pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29071 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 6o. do Su-
bstitutivo. Não concordamos com a proposta, por entendermos
que a supressão de tal norma pode abrir caminho a abusos de
variado jaez.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que
tratam de matéria correlata:
"Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização e
concessão do Poder Público, na forma da lei
através de concessao por prazo determinado e
intransferível.
§ 1o. - As atividades previstas no caput
deste artigo somente poderão ser efetuados por
empresas estatais nacionais quando desenvolvidas
em faixa de fronteira ou em terras indígenas com
prévia anuência do Congresso Nacional.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
hidráulica de capacidade reduzida.
§ 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados
a manter parcela de seu território destinada a
medidas de proteção ambiental terão a compensação
definida em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa-
rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por
entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam
constar do texto constitucional | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29073 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VIII do art.
30 pela seguinte:
"Art. ........ - os recursos minerais do
subsolo e os potenciais de energia elétrica, em
condomínio com os Estados e Municípios em que se
situam"" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29074 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se, ao art. 134 do Substitutivo, o
item VIII com a seguinte redação:
" - Tribunais e Juizados que leis
complementares estaduais e federais venham a
criar"" | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem as bem postas razões que a justi-
ficam, preconiza o acréscimo de preceito que, "data venia",
atrita com a nossa melhor tradição constitucional,que é a de,
exatamente para evitar indesejável proliferação, sempre espe-
cificar, na Lei Maior, os vários ramos especializados da Jus-
tiça.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29075 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é a supressão do art. 48
das Disposições Transitórias, que prevê inaplicável aos atu-
ais integrantes da magistratura, a exigência de pelo menos
cinco anos de judicatura, para efeito de aposentadoria facul-
tativa após trinta anos de serviço.
Por sem dúvida penosa e por demais desgastante a ativi-
dade judicante merecem aqueles magistrados que irão completar
trinta anos de serviço, sem que ainda tenham atingido cinco
anos de trabalho na magistratura, a aposentação facultativa
com vencimentos integrais, pelo que não constitui privilégio,
senão o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à
sociedade, a exceção, fixada no art. 48, à regra geral do
art. 135 V, constitutiva da exigência neste dispositivo fixa-
da, in fine. in fine. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29076 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54 e os seus respectivos
parágrafos das Disposições Transitórias | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29077 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do art. 56 das Disposi-
ções Transitórias, sob a alegação de que a matéria deve ser
tratada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29078 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 281 do Projeto
pelo seguinte, suprimindo-se os respectivos itens
I e II e parágrafo único - :
"Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo nas condições
estabelecidas em lei ser dirigidas às escolas
particulares que atendam os princípios consagrados
nos artigos precedentes"" | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente de maior alcance demo-
crático.
Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29079 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-seo § 5o. do art. 284 | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29080 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 1o. do art. 30 a expressão
"e terras indígenas"" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29081 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 13 pelo seguinte
"O alistamento eleitoral e voto são
obrigatórios pra os maiores de 18 anos e
facultativos para os menores de 16 anos"" | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
|