Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29075 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
29075 - REJEITADA
 

Autoria
RONAN TITO (PMDB/MG)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Suprima-se o art. 48 das Disposições Transitórias
 

Remissão
A0A100000048 - SUPRESSIVA - ARTIGO:048
 

Parecer
O objetivo da presente emenda é a supressão do art. 48 das Disposições Transitórias, que prevê inaplicável aos atu- ais integrantes da magistratura, a exigência de pelo menos cinco anos de judicatura, para efeito de aposentadoria facul- tativa após trinta anos de serviço. Por sem dúvida penosa e por demais desgastante a ativi- dade judicante merecem aqueles magistrados que irão completar trinta anos de serviço, sem que ainda tenham atingido cinco anos de trabalho na magistratura, a aposentação facultativa com vencimentos integrais, pelo que não constitui privilégio, senão o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade, a exceção, fixada no art. 48, à regra geral do art. 135 V, constitutiva da exigência neste dispositivo fixa- da, in fine. in fine.