ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:430 | | | Texto: | Art. 430 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | MAGISTRADO, PROFESSOR, ENSINO PARTICULAR, REDE OFICIAL, PERDA,
CARGO, MOTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO,
VANTAGENS, MAGISTERIO, JUIZ, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
FIXAÇÃO, SALARIO, EPOCA, ATUALIZAÇÃO, VALOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:431 | | | Texto: | Art. 431 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do art. 69. | | | Indexação: | NORMAS, PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
BENEFICIARIO, CONSTITUINTE FEDERAL 1891. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:432 | | | Texto: | Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado
e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, EX PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EX GOVERNADOR, EX PREFEITO, OBTENÇÃO, EXERCIO, CARGO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433 | | | Texto: | Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular
a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que
promova a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal. | | | Indexação: | NORMAS, CONTINUAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, PRODUTIVIDADE,
TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO,
TRANSPORTE, APOIO, LEI FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434 | | | Texto: | Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os
que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta
dias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO
DETERMINADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:435 | | | Texto: | Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por
maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO,
ADAPTAÇÃO, CONSTITUINTE ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, PRAZO, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:436 | | | Texto: | Art. 436 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover,
mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:437 | | | Texto: | Art. 437 - A transferência de serviços públicos aos Estados
e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual
ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo
máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los,
dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados
aos Municípios o disposto neste artigo. | | | Indexação: | CONVENIENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TERRENO, ACIDENTADO, COMPETENCIA,
UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SERVIÇO PUBLICO, MUNICIPIOS,
INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO,
ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:438 | | | Texto: | Art. 438 - Após resultado favorável de consulta popular,
fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes
Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré,
Colinas de Goiás, Colméia, Conçeição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda,
Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro
Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono,
São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1º - A superfície territorial do Estado do Tocantins
ficará definida nos limites externos dos seus Municípios com os
Estados contíguos.
§ 2º - A consulta popular a que se refere o "caput" deste
artigo será realizada, dentro de cento e oitenta dias, pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados.
§ 3º - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo
Presidente da República.
§ 4º - A partir da posse e até a instalação da Assembléia
Legislativa, o Governador nomeado poderá legislar, por decreto, sobre
todas as matérias de competência legislativa estadual.
§ 5º - A eleição do Governador e do Vice-Governador será
realizada na data das eleições gerais de 1990 e a posse dar-se-á
concomitantemente com os demais Governadores dos Estados.
§ 6º - A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins será
eleita na mesma data das dos demais Estados, instalar-se-á sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do
Estado.
§ 7º - O Executivo Federal fixará um Município como sede
provisória do Governo do Estado, até a aprovação da Capital pela
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
§ 8º - A União antecipará receita até o valor equivalente a
seiscentas e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as
despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez
anos.
§ 9º - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão
do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das
despesas preliminares de instalação. | | | Indexação: | PARECER FAVORAVEL, CONSULTA, POVO, PLEBISCITO, CRIAÇÃO, ESTADO,
TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, (GO), DEFINIÇÃO, FRONTEIRA, LIMITE
GEOGRAFICO.
LIMITE DE PRAZO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, (TRE), (GO), MUNICIPIOS,
NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO, TOCANTINS, PRESIDENTE DA REPUBLIVA,
DIREITOS, LEGISLAÇÃO, DECRETO LEI ESTADUAL, INSTALAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL,
VICE GOVERNADOR, DATA, ELEIÇÃO DIRETA, POSSE, CARGO.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO, TOCANTINS, ELEIÇÃO, DATA BASE,
ESTADOS, INSTALAÇÃO, PRESIDENCIA, TRIBUNAL, PRAZO, ELABORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, EXECUTIVO, INDICAÇÃO,
MUNICIPIOS, SEDE, DEFINIÇÃO, CAPITAL DE ESTADO.
ANTECIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FIZAÇÃO, VALOR, RECEITA, (OTN),
DEFESA, PRAZO, RESSARCIMENTO, ESTADO, TOCANTINS, OBSERVAÇÃO,
CRITERIOS, CRIAÇÃO, (MTS). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:439 | | | Texto: | Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ,
TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e TAPAJÓS.
I - de SANTA CRUZ, com desmembramento da área do Estado da
Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido
Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi,
Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna,
Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia,
Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras,
Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros
Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha,
Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do
Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês,
Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel da Matas,
Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o
Executivo escolher para sua Capital a cidade de ITABUNA, ILHÉUS,
JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA ou ITAPETINGA.
II - Do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado
de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina
Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco
de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do
Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros,
Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou
Uberlândia.
III - Do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de
Imperatriz como capital.
IV - Do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do
Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado
convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e
sessenta dias desta data.
§ 2º - O Executivo adotará todas as providências necessárias
para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa
Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3º - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados,
previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão
do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada Estado.
§ 4º - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados
nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos
respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Indexação: | NORMAS, CRIAÇÃO, ESTADO, SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJOS.
DESMEMBRAMENTO, TERRITORIO, (BA), FORMAÇÃO, ESTADO, SANTA CRUZ,
INDICAÇÃO, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, EXECUTIVO, ESCOLHA, CAPITAL
DEESTADO, ITABUNA, ILHEUS, JEQUI, VITORIA DA CONQUISTA,
ITAPETINGA.
DESMEMBRAMENTO, TERRITORIO, (MG), FORMAÇÃO, ESTADO, TRIANGULO,
DEFINIÇÃO, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, EXECUTIVO, ESCOLHA, CAPITAL
DE ESTADO, MUNICIPIO, ARAGUARI, ARAXA, ITUIUTABA, PATOS DE MINAS,
PATROCINIO, UBERABA, UBERLANDIA.
DESMEMBRAMENTO, TERRITORIO, (MA), FORMAÇÃO, ESTADO, MARANHÃO DO
SUL, DEFINIÇÃO, MUNICIPIOS, CAPITAL DE ESTADO, MUNICIPIO,
IMPERATRIZ.
DESMEMBRAMENTO, TERRITORIO, (PA), FORMAÇÃO, ESTADO, TAPAJOS,
DEFINIÇÃO, MUNICIPIOS, CAPITAL DE ESTADO, MUNICIPIO, SANTAREM. | |
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