ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A receita da Seguridade Social será
formada mediante contribuição tripartite, em
partes iguais, da União, do empregador e do
empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao
equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador.
O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o
principal fator de determinação da repartição dos encargos do
custeio. | |
| 9882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
| 9883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
| 9884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
| 9885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
| 9886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 15, entre a expressão
inicial "os proventos da inatividade" e a
expressão "serão revistos", a expressão seguinte:
"aos quais se incorporam as vantagens decorrentes
de lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão sugerida é abundante e sua ausência no artigo não
prejudicará o direito adquirido. | |
| 9887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir, no título II - Do Meio Ambiente, um
dispositivo assim redigido:
"Art. O espaço atmosférico, as águas
continentes e interiores, o subsolo, com os seus
elementos naturais, a flora e a fauna silvestre,
os monumentos arqueológicos e os sítios históricos
são recursos ambientais e propriedades de todo o
povo. O Estado regulará sua utilização e os
preservará de degradação.
Parágrafo Único. Cabe a qualquer cidadão ou
pessoa jurídica promover a proteção do direito
assegurado neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda tem seu mérito contemplado
em, vários dispositivos que compõem o Substitutivo. | |
| 9888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, depois do art. 93, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. É proibida a circulação, em águas
territoriais brasileiras, de embarcação de
qualquer natureza movidas a energia atômica." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda recreste-se de inegável mérito e preconiza medida
que deverá ser objeto de decisão posterior, nela garantidas
a participação do Congresso Nacional e das entidades científi
cas. | |
| 9889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 12, um inciso com a
seguinte redação:
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 9890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no final do parágrafo único do
art. 8o., a palavra "respectivamente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o texto de substitutivo não dá margem a confusão
que o autor procura corrigir. | |
| 9891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
substitua-se no § 1o., do art. 81 a expressão
"caso em que o órgão do Poder Público" pela
expressão "caso em que a autoridade responsável". | | | | Parecer: | Rejeitada
Mantivemos a redação original ddo Art. 81, rejeitando a emen-
da, porque julgamos que a ação civil dos pretendentes ou ad-
quirentes de boa-fé, com relação a atos autorizativos que te-
nham autorizado sua pretensão ou emitido título, deve ser
proposta, sempre, contra o órgão do Poder Público,
responsável por tais atos. A este, se perdedor da ação,
caberá exercer o direito de regresso previsto no § 2o. | |
| 9892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Suprima-se o texto do art. 95. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país ze
lar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipien
tes educação e proteção ambiental à vastidão de um território
que abriga por exemplo o Pantanal, a Amazônia ou os quase oi
to mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlântico Sul
É de persi inimaginável outra força organizada, no país que
não as Forças Armadas, capaz de intervir com a eficácia, e fa
zer cessar, em ocasiões específicas, atentados aos recursos
naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pantanal
colhem-se demonstrações suficientes dessa situação com o
assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõ de meios infraestrutura e recursos humanos sufi
cientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 9893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o.. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8
da Constituinte Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte
Wilma Maia. | |
| 9894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
| 9895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
| 9896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 9897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
| 9898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 9899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
| 9900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
§ 2o. - O setor privado complementará a
atuação do Sistema Único de Saúde sob a
coordenação das autoridades encarregadas de sua
implementação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do
artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato
de direito público" e torna o dispositivo inócuo. | |
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