ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 9681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
| 9682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas
vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins-
tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos.
Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são
beneficiados pelo referido programa.
Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa
mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário
real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento
doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o
caminho mais justo.
Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté-
ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades
que não cabem no texto constitucional. | |
| 9683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de renda mensal vitalícia
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 9684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V:
V - aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente, com salário integral. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no.
7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário
integral" é absolutamente destituída de qualquer significado
no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de
cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para
preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei
ordinária. | |
| 9685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXX - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para os efeitos de
seguridade social; | | | | Parecer: | Rejeitada
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que
ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. | |
| 9686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere
este artigo, inclusive dos proventos da
inatividade, será automático e mensal pela
variação do custo de vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o.
Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está
dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados
de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es-
tabelecido que esses reajustes serão na mesma data
(impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser-
vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida-
de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os
vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo
15 do substitutivo. | |
| 9687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
XV - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso de dois fins de
semana, pelo menos, por mês; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que,
devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a
sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema-
nais.
Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor-
tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
| 9688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os seguintes
dispositivos:
Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema de seguridade
social.
Art. 28 - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
art. 29 - Os gerente, diretores e
administradores da empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade efetuado.
Art. 30 - O contribuinte em débito com o
sistema de seguridade social não poderá
transancionar com os poderes públicos nem deles
receber de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão sempre constou do texto da Lei Orgânica da Previ-
dência Social, embora com redação um pouco diferente. Por is-
so, acreditamos que continuará a merecer a atenção do legis-
lador ordinário. Por outro lado, como o trato da matéria re-
quer uma certa prolixidade que não se coordena com a técnica
legislativa mais recomendável para o texto mandamental, pre-
firíamos que a mesma continuasse a ser objeto da lei ordiná-
ria. | |
| 9689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração até o
limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. A sua saída
deveu-se unicamente a fato de constituir matéria não perti-
nente a essa Comissão. | |
| 9690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - acesso por intermédio das organizações
sindicais ou comissões por local de trabalho, às
informações administrativas e aos dados econômico-
financeiros dos setores, empresas ou órgãos da
administração pública, direta ou indireta; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Entre -
tanto, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
| 9691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de n. 7s0641-4. | |
| 9692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVIII - Solução, no prazo máximo de 6
(seis) meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
| 9693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVII - pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Para se atender aos princípios da seletividade e distributi-
vidade na prestação dos serviços e benefícios, não se pode,
de forma alguma, estabelecer uma relação biunívica entre o
benefício e o salário da atividade. Além disso, ainda há a
questão da previdência complementar que, para propiciar um
adicional aos proventos de aposentadoria, exige contribuição
suplementar. | |
| 9694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVI - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8 da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 9695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIII - Jornada diária de 6 (seis) horas
para o trabalho relizado em turnos ininterruptos
de revezamento; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Sub-comissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 9696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIX - Incidência de correção monetária e juros
de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição é oportuna quanto ao mérito, mas trata-se de ma-
teria a ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 9697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o:
... - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer n: 7S0498-5. | |
| 9698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. a seguinte
redação:
XII - participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O faturamento não espelha a lucratividade de uma empresa. To-
dos sabemos que faturamento elevado não é incompatível com a
ausência de lucro ou mesmo prejuízo, tal como lucros expres-
sivos se encontram, às vezes, em faturamentos menores.
Por essa razão a participação, além de tudo direta, no fatu-
ramento, parece-nos descabida. Consideramos que o texto do
substitutivo, ao garantir o direito, diferenciá-lo do salário
e indicar o meio de sua efetivação, atende plenamente os in-
teresses dos trabalhadores. | |
| 9699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 2o. a seguinte
redação:
IX - salário-família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 21 (vinte e um) e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 9700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
X - salário de trabalho noturno superior, ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
indenpedente de revezamento, dos 18 (dezoito) às 6
(seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta
e cinco) minutos; | | | | Parecer: | Rejeitada. Em nossa opinião, tanto a definição de trabalho
noturno quanto a fixação da hora de trabalho desse período,
constituem matéria de legislação ordinária, em razão de esta-
rem sujeitos à possibilidade de variação, mesmo no curto pra-
zo. | |
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