ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Art. 1o., um novo inciso:
"IV - Taxa de regeneração ambiental, pela
utilização, com fins lucrativos, de recursos
ambiental, dando causa ao seu consumo ou
degradação." | | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 9082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência
senão no exercício financeiro seguinte ao da sua
instituição" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 9083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se uma nova alínea ao inciso II do
Art. 8o., nos termos seguintes:
"e) gastos de viagem ao estrangeiro." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 9084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no inciso II do Art. 8o., entre as
palavras impostos e sobre, a expressão seguinte:
"ou empréstimo compulsório" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 9085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo inciso no § 1o. do Art. 1o.
"III - manutenção do equilíbrio ecológico e
melhoria da qualidade ambiental". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 9086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situado em mina, em
atividades econômcias permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Acrescente-se ao art. 80., onde couber, é com
o seguinte teor:
"Na exploração dos serviços concedidos ou
autorizados pela União, nenhuma empresa privada
poderá ter participação superior à quarenta por
cento (40%) da totalidade do mercado." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do substitutivo a
seguinte redação:
A desapropriação de que trata este artigo é
de competência exclusiva da União.
Qualquer delegação somente poderá ser dada
com autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo, o
art. seguinte:
"Art. - As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Ordem
Econômica:
Art. - Lei Federal disporá sobre o
funcionamento de consórcio para aquisição da casa
própria. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Da Questão Urbana e Transporte:
Art. 24 ....................................
..................................................
§ 20. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa Questão Urbana e
Transporte:
Art. - A União, após análise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
da Comissão da Ordem Econômica o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - A lei disporá sobre a extensão dos
incentivos à exportação ao setor de serviços". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | ART. 27. O atendimento à função social, no
caso da propriedada territorial rural, importa em
contribuição satisfatória para a economia
nacional, com o aproveitamento racional dos
recursos naturais e a preservação do meio
ambiente, e a observância das normas legais, em
especial trabalhistas.
Parágrafo Único: Não será desapropriada para
fins de reforma agrária, empresa ou propriedade
que atenda à função social. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios báscos para o estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e
competência para expedir normas em matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se o Art. 37:
Art. 37 - Os Recursos Pesqueiros existentes
em águas sob domínio da União são propriedades da
sociedade brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidos a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de cento e oitenta (180) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6o.
do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica,
renumerando-se o atual § 6o. como § 7o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 6o. - O locaute será punido como crime
inafiancável. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Será atribuida prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - o abastecimento d' árgua;
II - O transporte fluvial;
III a hidroeletricidade;
IV a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatária a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. O poder público assegurará
instucionalmente a concretização a concretização
da prioridade estabelecida neste artigo". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da
Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que
cria um "fundo de exaustão." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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