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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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expand1987 (33294)
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18621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12751 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título IV o seguinte dispositivo: "§ - qualquer cidadão só será investido em cargo público, eletivo ou não, após demonstrar inexistir antecedentes civis e criminais". "Parágrafo Único - qualquer cidadão habilitação civilmente poderá impugnar perante o Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura dos funcionários referidos no presente dispositivo. 
 Parecer:  A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da lei ordinária. Pela rejeição. 
18622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12752 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispisitivo Emendado: Art 200 O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
18623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12753 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F. Suprima-se o art. 205, I, f. Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q Art. 201 - I - q) As causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas, para que suspendam ou efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
18624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12755 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Municípios, o seguinte dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde couber: "Será permitida a reeleição de Prefeitos e vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos mesmos cargos, por mais um período". 
 Parecer:  A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien- tação dada ao substitutivo na matéria em foco. 
18625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12757 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo único: Lei Complementar estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
18626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12759 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "A proposta será votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros que compõem o Congresso Nacional". 
 Parecer:  O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio- nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen- te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente, com a redação do Projeto. 
18627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12761 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 373 Acrescente-se ao artigo 373 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 373 VIII - incentivo e proteção prioritária aos profissionais de nível superior e os técnicos de nível médio nas áreas de saúde, educação e agropecuária que, em seguida ao término de seus respectivos cursos, exerçam atividades no interior do País. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
18628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12771 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo 7o., Inciso II Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta- dos, violando o sistema federativo. Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re - presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia ' do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados. Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. Pela rejeição. 
18629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12772 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
18630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12774 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Os Estados destinarão percentual de suas receitas correntes ao setor mineral para o fim de manter programas estratégicos de prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". 
 Parecer:  A expressão "Poder Público" constante do artigo 308 admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração. Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas três esferas do Poder Público. Pela rejeição. 
18631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12775 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus Incisos Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 429 e seus incisos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
18632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12776 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 287 Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do Presidente da República, o Orçamento da União poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das duas Casas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla - nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria dos membros desta Comissão. 
18633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12777 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - a jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
18634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12779 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 395 Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. Parágrafo único - A ação do Estado terá por finalidade: a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica; b) assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica; c) estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional; d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional; e) proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes". 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por lei ordinária. Pela rejeição. 
18635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12781 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo 11. Incico II, alínea "b" Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de senvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
18636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12783 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 338 Dê-se a seguinte redação ao art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 -A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o.- Integração o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Tempo de Serviço. § 2o. -O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. § 3o.-O Seguro-Desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando o número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei; § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia e estabelecimento de negócios próprios, demissão imotivada e quando se completem os períodos de permanência no emprego, que ensejam sua utilização". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
18637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12785 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: ART. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho, com relação de emprego duradoura, mediante: a) desestímulo à demissão imotivada, conforme dispuser a lei; b) indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho, de acordo com a lei; c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que proteja as relações de emprego e o patrimônio individual do trabalhador." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
18638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12788 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 361 Dê-se ao art. 361 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 361 - Ficam vedadas as subvenções ou incentivos fiscais dos poderes públicos às Entidades de Previdência Privada com fins lucrativos, bem como aquelas que, mesmo sem aquelas que, mesmo sem aqueles fins, favoreçam apenas minorias de dirigentes e empregados de maiores salários de empresas." 
 Parecer:  Entendemos que, sendo a previdência privada "fechada" re- gulada por critérios legais e supervisionada pelo Poder Pú- blico, parece desnecessário tratar de casos especiais desvi- antes a nível constitucional. 
18639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12790 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 258 Suprima-se o artigo 258 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
18640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12793 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado:Artigo 358 Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do projeto de Constituição: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87, e quando o beneficiário tenha custeado outra aposenradoria." 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
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