ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
| | • | MG |
(2858)
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(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 18621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12751 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV o seguinte dispositivo:
"§ - qualquer cidadão só será investido em
cargo público, eletivo ou não, após demonstrar
inexistir antecedentes civis e criminais".
"Parágrafo Único - qualquer cidadão
habilitação civilmente poderá impugnar perante o
Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura
dos funcionários referidos no presente
dispositivo. | | | | Parecer: | A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode
constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12752 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispisitivo Emendado: Art 200
O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada". | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 18623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12753 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F.
Suprima-se o art. 205, I, f.
Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q
Art. 201 -
I -
q) As causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam ou efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 18624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12755 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Municípios, o seguinte
dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde
couber:
"Será permitida a reeleição de Prefeitos e
vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período". | | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e
vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação dada ao substitutivo na matéria em foco. | |
| 18625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 18626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
| 18627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12761 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373
Acrescente-se ao artigo 373 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 373
VIII - incentivo e proteção prioritária aos
profissionais de nível superior e os técnicos de
nível médio nas áreas de saúde, educação e
agropecuária que, em seguida ao término de seus
respectivos cursos, exerçam atividades no interior
do País. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 18628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12771 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
7o., Inciso II
Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan
to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens
I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas.
Pela rejeição. | |
| 18629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12772 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo
1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 18630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12774 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. - Os Estados destinarão percentual de
suas receitas correntes ao setor mineral para o
fim de manter programas estratégicos de
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 18631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12775 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus
Incisos
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
429 e seus incisos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 18632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12776 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 287
Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do
Presidente da República, o Orçamento da União
poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de cada uma das duas Casas". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla -
nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria
dos membros desta Comissão. | |
| 18633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12777 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XV - a jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 18634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12779 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
Parágrafo único - A ação do Estado terá por
finalidade:
a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e
experimentação científica e tecnológica;
b) assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica;
c) estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional;
d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o
investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional;
e) proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12781 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11. Incico II, alínea "b"
Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10
do Art. 272 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
| 18636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12783 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 338
Dê-se a seguinte redação ao art. 338 do
Projeto de Constituição:
"Art. 338 -A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
§ 1o.- Integração o orçamento do Fundo, o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de
Garantia do Tempo de Serviço.
§ 2o. -O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a
trinta por cento da sua receita, excluídas as do
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço.
§ 3o.-O Seguro-Desemprego será financiado por
contribuições da empresa, do empregado e da União,
que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração tripartite.
§ 4o. -Os recursos do Fundo de Garantia do
Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de
interesse social, com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será
acrescida de adicional, definido em lei, quando o
número de empregados dispensados superar os
índices médios de rotatividade da mão-de-obra no
setor.
§ 6o. -Os recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço serão aplicados em programas de
investimento com critérios de remuneração
definidos em lei;
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócios
próprios, demissão imotivada e quando se completem
os períodos de permanência no emprego, que ensejam
sua utilização". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 18637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12785 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: ART. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho, com
relação de emprego duradoura, mediante:
a) desestímulo à demissão imotivada, conforme
dispuser a lei;
b) indenização proporcional e progressiva à
duração do contrato de trabalho, de acordo com a
lei;
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que
proteja as relações de emprego e o patrimônio
individual do trabalhador." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 18638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12788 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 361
Dê-se ao art. 361 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 361 - Ficam vedadas as subvenções ou
incentivos fiscais dos poderes públicos às
Entidades de Previdência Privada com fins
lucrativos, bem como aquelas que, mesmo sem
aquelas que, mesmo sem aqueles fins, favoreçam
apenas minorias de dirigentes e empregados de
maiores salários de empresas." | | | | Parecer: | Entendemos que, sendo a previdência privada "fechada" re-
gulada por critérios legais e supervisionada pelo Poder Pú-
blico, parece desnecessário tratar de casos especiais desvi-
antes a nível constitucional. | |
| 18639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12790 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 258
Suprima-se o artigo 258 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin-
cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui-
ção de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 18640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12793 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:Artigo 358
Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do
projeto de Constituição:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87,
e quando o beneficiário tenha custeado outra
aposenradoria." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
|