ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 18581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12686 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 317
Dê-se, ao Art. 317 do Projeto de
Coonstituição, esta redação:
"Art. 317 - .................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado e apresente
produção correspondente à extensão da propriedade
e às condições de fecundidade do solo." | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao conteúdo do art. 317. Parece-
nos mais razoável transferir esses detalhamentos para a le-
gislação ordinaria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 18582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12687 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403
Acrescente-se ao art. 403:
"Art. 403. ..................................
Parágrafo único - Será gratuito todo e
qualquer noticiário de caráter oficial ou oficioso
veiculado nos órgãos de comunicação social, vedado
o uso abusivo dos mesmos pelo Poder Público." | | | | Parecer: | As franquias estabelecidas na presente emenda, tanto
quanto a restrição, por não serem quantificáveis tornam-na
inexequível.
Pela rejeição. | |
| 18583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12689 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Ao art. 302 dê-se esta redação:
"Art. 302 - O investimento de capital
estrangeiro será admitido exclusivamente em setor
onde a empresa nacional, gerida majoritariamente
por brasileiros, não se disponha a atuar." | | | | Parecer: | Cabe apenas, em relação ao capital estrangeiro, no texto
constitucional, referir o seu ingresso no País uma vez aten-
dido o interesse nacional, cabendo à lei o disciplinamento de
tudo o mais a respeito.
Pela rejeição. | |
| 18584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12690 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Acrescente-se, ao Art. 318:
"Art. 318 - .................................
- as terras obtidas em decorrência de reforma
agrária somente poderão ser alienadas após vinte
anos, desde que comprovado seu efetivo
aproveitamento para os fins a que se destinaram." | | | | Parecer: | A idéia é boa, mas consideramos tratar-se de assunto tí-
pico de legislação ordinária.
Pela Rejeição da Emenda. | |
| 18585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12691 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | O art. 470, "caput", do Projeto de
Constituição passa a ter essa redação:
"Art. 470. No prazo de seis meses, a partir
da data da promulgação desta Constituição, o
Tribunal de Contas da União apresentará, conclusa,
ampla e circunstanciada auditoria de todas as
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira pela administração pública direta e
indireta, federal, estadual e municipal, bem como
por pessoas jurídicas de direito privado, desde
que praticadas com aval do Tesouro Nacional". | | | | Parecer: | Onde o Projeto diz que, em um ano, o Tribunal de Contas
promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, pela administração pública, a Emenda de-
termina que a auditoria se conclua, "ampla e circustanciada",
em seis meses, abrangendo as operações realizadas por pessoas
jurídicas de direito privado com aval do Tesouro.
Presume-se que o egrégio Tribunal concluirá a auditoria
logo que possa.
A Emenda, aumentando o trabalho e diminuindo o tempo, es-
tabelece regra dificilmente praticável, que não merece apro-
vação.
Pela rejeição. | |
| 18586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12692 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | O Art. 320 passa a ter esta redação:
"Art. 320. - A alienação de terras públicas
federais, estaduais ou municipais, com área
superior a quinhentos hectares, a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação prévia
do Senado da República, e desde que sua exploração
tenha sentido eminentemente social": | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 18587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12695 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 o inciso XXXII com a
seguinte redação:
"XXXII - Salário igual para os trabalhadores
que exerçam a mesma função dentro da empresa, com
exceção das vantagens adquiridas com o tempo de
serviço". | | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei, inserto na parte vestibular do Projeto, remete para a
legislação ordinária a vedação de toda e qualquer forma de
dicriminação, sendo, pois, desnecessário reiterá-lo a cada
passo do texto constitucional. Assim, a igualdade salarial
para os trabalhadores que exercem a mesma função na empresa,
já está amparada pelo preceito genérico da isonomia.
* | |
| 18588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12696 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, da Seção I, Capítulo V, Título II,
onde couber:
"Art. Dá-se a condição de voto aos maiores
de dezesseis anos, desde que alistados": | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 18589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12697 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo I do Título II, onde
couber:
"Art. A lei punirá todo insulto, ofensa,
agravo ou discriminação a estrangeiros que
estejam, definitiva ou temporariamente, em
território brasileiro." | | | | Parecer: | Os estrangeiros, como os brasileiros, estão protegidos
contra discriminação de qualquer natureza sob o título dos
Direitos e Liberdades Fundamentais. Pela rejeição. | |
| 18590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12700 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo IV do
Título VI:
Art. - Os delegados de polícia serão eleitos
diretamente pelos moradores da respectiva
jurisdição. | | | | Parecer: | Entendemos que tal matéria deverá ser regulamentada por
lei ordinária. | |
| 18591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12702 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Título X, Disposições Transitórias
Art. - O poder público promoverá, em um prazo
máximo de seis meses, a revisão das atuais
aposentadorias pagas pela Previdência Social, a
fim de adaptá-las aos critérios do artigo 356
desta Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 18592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12703 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Suprime os parágrafos 8o. e 9o. do art. 438 e
o parágrafo 3o. do art. 439 e cria um novo artigo,
nas Disposições Transitórias, com a seguinte
redação:
Art. - A União antecipará, aos novos Estados
criados nesta Constituição, receita até o valor
equivalente a seisventos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que os novos Estados ressarcirão em dez anos.
Parágrafo único. - As despesas com o pessoal
inativo dos atuais Estados objeto de
desmembramento, de igual forma que seus créditos e
débitos financeiros, serão rateados entre cada
Estado desmembrado e o respectivo Estado de origem
proporcionalmente à população de cada um. | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 18593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12704 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do item IV do art. 74,
acrscentando-lhe a expressão "que deixar de pagar
a seu funcionaloismo por mais de três meses", que
passa assim a ter a seguinte redsação:
Art. 74 - A União não interviurá nos Estados
salvo para:
IV - reorganizar as finanças do Estado
federado que deixar de pagar a seu funcionalismo
por mais de ytrês meses ou siuspender o pagamento
de sua dívida funadada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente entre as razões para inter-
venção nos Estados o não pagamento, por mais de três meses,do
seu funcionalismo. Pelo não acolhimento. | |
| 18594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12705 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo II, do
Título IX:
Art. - Os trabalhadores autônomos poderão
facultativamente participar do Fundo de Garantia
do Patrimônio Individual nas mesmas condições do
trabalhador assalariado.
Parágrafo único. - A parcela de contribuição
relativa ao empregador será recolhida pelo próprio
beneficiário que poderá cobrá-la, respeitados os
mesmos percentuais daquela, como adicional aos
preços das prestações de serviço. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 18595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12706 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | "Acrescentar onde couber"
Inclua-se no Capítulo I do Título VIII:
Art. Os alimentos de primeira necessidade,
definidos em lei, serão comercializados
ezxclusivamente:
I - diretamente entre produtores e
consumidores.
II - através de cooperativas.
III - através de órgão público especializado,
diretamente ou segundo sistema por ele organizado.
Art. É proibida a especulação com gêneros
alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem
qualquer indenização todos os estoques
especulativos.
Art. A boa qualidade dos alimentos, a
preservação de ssuas caracteríticas naturais
contra elementos que os degenere e que sejam
prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do
Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do
abastecimento. | | | | Parecer: | A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter
a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde
poderá ser objeto de cuidadoso estudo.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 18596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12707 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I, do
Título I:
Art. É assegurado aos empregados da empresa,
bem como à entidades e sindicatos que os
represneta, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempneho econômico e a seu
processo produtivo. | | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 18597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12709 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Título II:
Art. - A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituição. | | | | Parecer: | A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo
da lei maior. | |
| 18598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12711 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 270, passando o
imposto sobre heranças e doações para a
competência da União:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
(...)
VI - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão
"causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es-
fera estadual para a União.
Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio atualmente estabelecido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 18599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12717 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - É assegurado a todo o cidadão o
direito ao uso e à determinação sobre o próprio
corpo.
§ 1o. - A gestante poderá optar livremente
pela interrupção da gravidez até o terceiro mês,
ou quando houver risco de vida.
§ 2o. - São livres as orientações sexuais
enquanto atos voluntários e conscientes dos
indivíduos.
§ 3o. - O cidadão poderá administrar-se
qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos
termos da lei, a compulsão, indução ou
facilitação, através de qualquer meio, do uso de
substâncias nocivas ao corpo humano.
§ 4o. - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei.
§ 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após
a morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujus".
§ 6o. - A eutanásia não será permitida,
exceto quando antecipada e expressamente
autorizada pelo próprio paciente.
Art. - Compete ao Estado promover o debate e
o esclarecimento científico sobre os abusos com o
corpo humano e promover campanhas públicas em sua
defesa. | | | | Parecer: | Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos,
abrigados em princípios de maior amplitude. | |
| 18600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12718 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o
item III:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre:
(...)
III - vendas a varejo de mercadorias
(suprimir) | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
|