ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 17981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11718 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11719 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federa, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11722 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar
dos benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | | Parecer: | Em nossa opinião, a intervenção do Estado no domínio eco
nômico deve constituir um princípio constitucional quando se
envolve questões de segurança nacional, razão porque acatamos
a primeira parte da Emenda.
Quanto à sua segunda parte, modificamos, no substitutivo
, a redação do parágrafo 3. do artigo 303 tendo em vista a ex
plícita preocupação dos senhores Constituintes quanto ao assu
nto.
Pela rejeição da Emenda | |
| 17988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11723 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 17989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 17990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11728 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 20 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | | Parecer: | Relevante é a argumentação do autor.A tradição
brasileira consagra a norma do Projeto. | |
| 17992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11732 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
Ao parágrafo Único do art. 25, que passa a
esta forma:
"Art. 25 - Lei Complementar disporá sobre os
plebiscitos e outras modalidades de aferição da
vontade popular e definirá as questões sociais de
especial relevo, em que essas consultas serão
exigidas." | | | | Parecer: | O acréscimo assemelha-se desnecessária. Sem ele, o
mesmo objetivo pode ser alcançado pelo legislador ordinário. | |
| 17993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11733 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do art. 27, da
Seção I do Cap. V, do Título II, para melhor
especificar o ato político:
"I - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO"". | | | | Parecer: | Propõe o autor imprimir nova redação ao item I do art.27,
afim que conste do texto a expressão "alistamento eleitoral".
Entendemos desnecessária a palavra eleitoral, tendo em
vista que a matéria esta disciplinada no Capítulo dos direi-
tos políticos. | |
| 17994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 21, seu item II, que deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | | Parecer: | Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor
suprimir. | |
| 17995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da letra "b"" do item I,
do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título
II na parte que trata "Dos Direitos Políticos""
estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto,
para admitir aqueles direitos aos maiores de 16
anos, facultativamente:
"b) são obrigatórios o alistamento eleitoral
e o voto dos maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, os maiores de setenta
anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 17996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este
item:
" - São, também, inelegíveis os condenados
irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra
incapacidade moral;" | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 17997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11741 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
| 17998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se
acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue:
"IV - O Mandato.
............................................
b) ..........................................
ou condenação irrecorrível por ilícito que
importe em incapacidade moral". | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea
"b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre-
corrível por ilícito que importe em incapacidade moral".
Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto
da referida alínea. | |
| 17999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Introduza-se, após o art. 35, novo
dispositivo, numerando-o como art. 36 e
renumerando os demais:
"Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório
cível e penal para garantia de direito líquito e
certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado
por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem
quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada".
- Dar ao parágrafo único do art. 35,
renumerando-o como parágrafo único do novo art.
36, a seguinte redação:
Parágrafo único: O mandato de segurança e o
mandado cominatório coletivos podem ser impetrados
por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados, coletiva ou individualmente
considerados.
- Incluir, entre os incisos do art. 32,
outro, numerando-se como IV e renumerando os
seguintes:
IV - mandado cominatório. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 18000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
|