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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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17981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11714 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidades de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
17982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11715 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federa, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, pode ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
17983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11716 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233, adotando-se a seguinte: Art. 233 - .................................. X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11717 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11718 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11719 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federa, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11722 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar dos benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  Em nossa opinião, a intervenção do Estado no domínio eco nômico deve constituir um princípio constitucional quando se envolve questões de segurança nacional, razão porque acatamos a primeira parte da Emenda. Quanto à sua segunda parte, modificamos, no substitutivo , a redação do parágrafo 3. do artigo 303 tendo em vista a ex plícita preocupação dos senhores Constituintes quanto ao assu nto. Pela rejeição da Emenda 
17988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11723 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
17989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11724 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo IV do Título V Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se os demais artigos: SEÇÃO X DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas do estado manterá uma representação, destinada a exercer, em 1a instância, a apreciação das contas municipais, encaminhando à instância superior apenas o seu parecer geral e, em separado, se couber, pedido de apreciação e providências nas discrepâncias encontradas na execução orçamentária do município. Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se de 13 Juízes, assim especificados: a) cinco juízes togados e vitalícios, designados pelo Supremo Tribunal Federal, escolhidos dentre magistrados dos restantes tribunais, mediante eleição pelo voto secreto; b) quatro cidadãos de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração, designados pelo Congresso Nacional, mediante eleição por escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o voto favorável de dois terços dos congressistas presentes, desde que igual ou superior ao quorum exigido para a maioria absoluta; c) dois advogados, em efetivo exercício da profissão, de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, indicados, em lista tríplice, pelo Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República; e, d) dois membros do Ministério Público indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de escolhidos por voto secreto, nomeados pelo Presidente da República. Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos, renovada, a metade de seu número, a cada três anos, proibida a reeleição. Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, após a escolha dos novos membros, nos termos desta Constituição, serão postos em disponibilidade. Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes aos do Tribunal de Contas da União, no caso da alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas "c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador do Estado. Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo voto de dois terços dos Deputados presentes, desde que igual ou superior à maioria absoluta da composição da Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas- se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular, expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores Constituintes. Pela rejeição. 
17990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11727 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao art. 229. Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes parágrafos 5o. e 6o. § 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados da Instrução Criminal, competentes, inclusive, para julgamento de ilícitos a que se não comine pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as limitações de competência específica desses Juizados, adequando a estes as atribuições da autoridade policial. § 6o. - A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre o direito processual, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O art. 20 deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  Relevante é a argumentação do autor.A tradição brasileira consagra a norma do Projeto. 
17992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11732 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA Ao parágrafo Único do art. 25, que passa a esta forma: "Art. 25 - Lei Complementar disporá sobre os plebiscitos e outras modalidades de aferição da vontade popular e definirá as questões sociais de especial relevo, em que essas consultas serão exigidas." 
 Parecer:  O acréscimo assemelha-se desnecessária. Sem ele, o mesmo objetivo pode ser alcançado pelo legislador ordinário. 
17993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11733 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I do art. 27, da Seção I do Cap. V, do Título II, para melhor especificar o ato político: "I - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO"". 
 Parecer:  Propõe o autor imprimir nova redação ao item I do art.27, afim que conste do texto a expressão "alistamento eleitoral". Entendemos desnecessária a palavra eleitoral, tendo em vista que a matéria esta disciplinada no Capítulo dos direi- tos políticos. 
17994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 21, seu item II, que deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor suprimir. 
17995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto da letra "b"" do item I, do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título II na parte que trata "Dos Direitos Políticos"" estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto, para admitir aqueles direitos aos maiores de 16 anos, facultativamente: "b) são obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
17996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11740 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este item: " - São, também, inelegíveis os condenados irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra incapacidade moral;" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
17997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11741 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve ser eliminada do texto do Projeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do art. 27. O estatuído na referida alínea integra as regras que disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. 
17998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11742 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue: "IV - O Mandato. ............................................ b) .......................................... ou condenação irrecorrível por ilícito que importe em incapacidade moral". 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea "b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre- corrível por ilícito que importe em incapacidade moral". Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto da referida alínea. 
17999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11743 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Introduza-se, após o art. 35, novo dispositivo, numerando-o como art. 36 e renumerando os demais: "Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório cível e penal para garantia de direito líquito e certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem quer que detenha poder de gestão, comando ou administração de natureza privada". - Dar ao parágrafo único do art. 35, renumerando-o como parágrafo único do novo art. 36, a seguinte redação: Parágrafo único: O mandato de segurança e o mandado cominatório coletivos podem ser impetrados por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, coletiva ou individualmente considerados. - Incluir, entre os incisos do art. 32, outro, numerando-se como IV e renumerando os seguintes: IV - mandado cominatório. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
18000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11744 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de Constituição: "... que gozarão de abatimento de cinquenta por cento (50%) nas passagens aéreas". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
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