ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 17801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11386 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 68
Dê-se ao art. 68 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 68 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para a elaboração e execução do Orçamento da
Câmara Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intrgovernamentais.
§ 4o. O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal, no início de cada mês, os
valores relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria orçamentária foi regulada em dispositivos próprios
da Constituição ao qual devem se adequar os órgãos das demais
entidades federativas. Não há óbice a que a Lei Orgânica
dos Municípios especifique os mandamentos constitucionais. | |
| 17802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11388 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo V do Título IV do
Projeto de Constituição a expressão "...e dos
Territórios", incluindo-se o art. 70 e seus
parágrafos no Capítulo VI do mesmo Título, sob a
denominação "Dos Territórios". | | | | Parecer: | Além do pequeno número de dispositivos o capítulo reúne
duas entidades "sui generis" que tem peculiaridades próprias
cotejadas com os demais entes deferativos.
Pelo não acolhimento. | |
| 17803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11389 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar", no parágrafo único do art. 71 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
| 17804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11390 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
.................................................. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 17805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11391 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar" no § 3o. do art. 72 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 17806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11392 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "os orçamentos
públicos", constante do § 2o. do art. 72 do
projeto de Constituição, por "os orçamentos da
União e dos Estados-membros". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 17807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11393 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86, inciso IX.
Adite-se à redação do inciso IX, do art. 86,
do Projeto de Constituição o seguinte: "vedado
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à estabelecida para titular de qualquer
dos poderes da União", passando o citado
dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
IX - a lei fixará a relação entre a maior e a
menor remuneração no serviço público, vedado o
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à que estabelecer para titular de
qualquer dos poderes da União." | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 17808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11394 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição, transformando-se o atual § 1o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 17809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11398 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Distrito Federal", constante do
inciso VIII do art. 99, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 17810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11399 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do artigo 99 do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 17811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11400 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, VII
O inciso VII do art. 100 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara
Federal e Presidente do Senado da República;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
do Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 17812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11408 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
120 do Projeto da Constituição:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da
República, ao Primeiro-Ministro, aos Tribunais
Superiores e ao Ministério Público. | | | | Parecer: | O texto do projeto, no que respeita à iniciativa das leis
complementares e ordinárias, está mais condizente com o dis-
posto no art. 3o. Por isso, não podemos acolher a exclusão e
inserção que a emenda provoca. | |
| 17813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11412 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 7o.
Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do
Projeto da Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 7o. - No caso do inciso V do artigo 108, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A remissão referida na emenda não
condiz com a matéria que deseja regular, ou seja, o instituto
do veto. | |
| 17814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11413 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 8o.
Inclua-se o seguinte § 8o. ao artigo 129 do
Projeto de Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 8o. - Caso a lei não seja promulgada pelo
Presidente da República, conforme dispõe o § 3o.,
qualquer membro da Mesa Diretora do Senado da
República poderá fazê-lo, dentro de quarenta e
oito horas, obedecida a precedência de seus
integrantes. | | | | Parecer: | Tendo em vista as remissões não corresponderem à matéria
objeto da Emenda, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11416 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 156
Dê-se a seguinte redação ao artigo 156 do
Projeto de Constituição, acrescentando-se-lhe
parágrafo único:
Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País, sem prévia comunicação
ao Congresso Nacional, com trinta dias de
antecedência, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único - Para que haja recusa, o
Congresso Nacional deverá pronuncia-se em até 15
dias após recebida a comunicação. | | | | Parecer: | A Emenda, conflita com a Sistemática adotada na elabora-
ção do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11417 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 157, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
157:
Art. 157 - ..................................
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de noventa dias, nos termos do
artigo 153, iniciando o eleito um novo mandato. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11422 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, § 1o.
O § 1o.- do artigo 197 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 197 - ..................................
" § 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11423 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 203 do Projeto de Constituição,
transformando-se o § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in -
constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203
do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra -
ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. | |
| 17819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11425 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os
demais:
"Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício profissão e por
suas manifestações escritas e orais." | | | | Parecer: | São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com
pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. | |
| 17820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11428 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal em casos excepcionais definidos em lei
complementar poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em
qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para
atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se
nado para os empréstimos instituidos pelos Estados.
Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para
enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc.
Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con-
juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e-
videnciado com as reações ao pacote governamental que decre-
tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais,
quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi-
nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode
caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em-
préstimo é admitido no artigo 262.
Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo)
A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta
do de calamidade pública é a melhor. | |
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