ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 17481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10805 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No artigo duzentos e quarenta e seis do
Projeto Constitucional, no seu final, substituir a
expressão "autoridade", pela palavra "comando". | | | | Parecer: | Consideramos que a expressão "autoridade" confere ao Pre-
sidente da República o comando supremo das Forças Armadas, e
está mais de acordo com a tradição constitucional brasileira.
Assim, ficamos com o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 17482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10806 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 270 do Projeto o
seguinte inciso, dando-lhe a devida numeração:
Art. 270 -
Inciso - instituir imposto sobre a
propriedade territorial rural, cuja receita será
assim distribuída:
20% para a União
30% para os Estados
50% para os Municípios | | | | Parecer: | A Emenda objetiva transferir para a competência tributá-
ria da União o imposto sobre a propriedade territorial ru-
ral.
Na hipótese não obstante os elevados propósitos do Emi-
nente Constituinte, a matéria consubstanciada na presente E-
menda com a sistemática geral adotada pelo Projeto, que in-
clui na competência estadual os impostos incidentes sobre
patrimônio.
Pela rejeição. | |
| 17483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10807 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
sessenta e nove do Projeto Constitucional, no seu
final, a frase seguinte:
Art. 69 -
§ 1o. - Observado o disposto nos parágrafos
primeiro, segundo e terceiro do artigo cento e
cinquenta e três. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a autonomia do DF está
prevista no Projeto do Relator.
Em consequência, o assunto deverá contar da constituição
da entidade autônoma.
Pela rejeição. | |
| 17484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10808 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 inciso III
O inciso III do artigo 372 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 371
III - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção da redação original. | |
| 17485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10809 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 inciso IV
O inciso IV do artigo 372 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 372
IV - O ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção da redação original por
entender que ela atende, na sua essência, à proposta do no-
bre Constituinte. | |
| 17486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10811 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Suprimir o Parágrafo
único do Artigo 376. | | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 17487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10812 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381 e seu
parágrafo único
O artigo 381 e seu parágrafo único passa ter
a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas.
Parágrafo único - O ensino é livre a
iniciativa privada, que o administrará sem
ingerência do Poder Público, salvo para fins de
autorização, reconhecimento e credenciamento de
cursos e supervisão da qualidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias | |
| 17488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10813 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Suprirão do Artigo 381
incisos I e II | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, que por se tratar de matéria de su-
ma importância, merece abertura nas condições da lei em casos
excepcionais, como escolas confessionais, filantrôpicas ou
comunitárias, desde que provem finalidades não lucrativas e r
eapliquem eventuais excedentes em educação. | |
| 17489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10815 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item 3, Alínea E,
Inciso IV Art. 12
Suprima-se o Item 3 da Alínea E, Inciso IV,
Art. 12. | | | | Parecer: | Os dispositivos que quer o autor ver suprimidos contêm
normas de proteção à sociedade.
Sua manutenção, com alterações, se impõe. | |
| 17490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10818 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea M do Inciso IV,
Art. 17.
A redação da Alínea M, Inciso IV, Art. 17,
passa a ser a seguinte:
"Art. 17
a.
m. Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
| 17491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10819 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV, Art. 17.
Inclua-se, no Inciso IV do Art. 17, após a
alínea M, renumerando-se as demais; o seguinte
dispositivo:
"Art. 17
a
Os empregos de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda consagra o princípio da unicidade
sindical, ao passo que nosso posicionamento, explicitado no
parecer à Emenda 1p16815-5, é pelo pluralismo sindical, embo-
ra com alguma concessão às peculiaridades nacionais, como é o
caso da contribuição sindical compulsória.
Quanto às categorias diferenciadas, nossa posição nem o-
briga nem proibe: a existência de entidades sindicais repre-
sentativa delas depende da vontade dos próprios interessados.
Pela rejeição.
* | |
| 17492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10820 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigos 162 e 163 e
demais dispositivos que tratam sobre o Conselho da
República. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com o entendimento predomi -
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 17493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10821 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Substitua-se a redação do Art. 154 para a
seguinte forma:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecultivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 17494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10823 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32.
Acrescente-se ao Art. 32, renumerando-se o
seu parágrafo único, o seguinte parágrafo:
"Art. 32
§ 1o.
§ 2o. Todo e qualquer cidadão tem o direito
de resistir às violações à Constituição
Brasileira, praticadas por qualquer pessoa física
ou jurídica, entidade ou instituições públicas ou
privadas". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 17496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
| 17497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10833 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193
Inclua-se no Art. 193 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo 1o,
renumerando-se os demais:
Art. 193 -
§ 1o. - os Juízes leigos serão indicados
mediante aprovação em concurso de provas e
títulos, com avaliação de desempenho e aptidão
para o exercício da função. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 17499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10834 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção IV, art. 272
Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um
ítem:
"V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados". | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na
competência dos Estados.
Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve-
niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido.
Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do
sistema tributário, principalmente em relação à distribuição
das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa
mento do referido sistema.
Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide
pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni
cípios do produto de sua arrecadação.
Pela rejeição. | |
| 17500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10836 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
art. item XV
Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte
redação:
"XV - duração de trabalho semanal, não
inferior a trinta e seis horas, nem superior a
quarenta e oito horas, conforme estabelecido em
negociação coletiva". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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