ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 16201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 16202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 16203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08666 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A Vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 16204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 16205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
| 16206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 16207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 16208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 16209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08680 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 114
Dê-se ao Art. 114 do Projeto, caput e seus §§
2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 114. O Congresso nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
............................................
§ 2o. A sessão legislativa não será encerrada
sem a aprovação dos orçamentos da União e poderá
igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
............................................
§ 5o. No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
| 16210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 16211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
| 16212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 16213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
| 16214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea
"b", a seguinte expressão: ... desde que
gratuita".
Art. 17. ....................................
............................................
III - ......................................
b) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva, desde que gratuita. | | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
| 16215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
* | |
| 16216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
| 16217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
| 16218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
| 16219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
| 16220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
|