ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 16041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08373 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | A concessão de bolsas certamente dependerá dos sistemas
de ensino com observância do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 16042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08374 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituia-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são rsponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08376 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392,
393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que
passam a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Artigo 391 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando trtamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destina de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das Entidades dirigentes
nacionais e estaduais, garantindo o direito
exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às
associações desportivas disputantes da divisão
principal, e também às federações estaduais,
quando se tratarem de processo eletivo nas
confederações desportivas. | | | | Parecer: | A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08377 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo único do artigo 255,
do Capítulo IV, da Segurança Pública:
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico
Legista, mediante concurso público de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto que consideramos não consti-
tucional, portanto a matéria deverá ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
| 16045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08378 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar no item II, do art. 265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir imposto sobre:
a)
e) Áreas de preservação permanente | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 16046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08380 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do
Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de
comunicação, à preservação ambiental e à produção
florestal". | | | | Parecer: | A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es-
taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da
União retira dos Estados e Municípios esses bens.
Em face do exposto somos pela rejeição. | |
| 16047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08381 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir e possibilitar que a desapropriação
com fins de estabelecimento de unidades de
conservação possam ser pagas com os títulos da
Dívida Agrária, dando ao parágrafo 4o., do Art.
318, a seguinte redação:
" 4o. - A emissão de título da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo e para
o estabelecimento de unidades de conservação
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
Orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda não esclarece o que se deve entender por "unida-
des de conservação".
Pela rejeição. | |
| 16048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
| 16049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
| 16050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08388 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Transponha-se o Parágrafo único do Artigo
404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I
da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se,
assim, os incisos seguintes.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 16051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 16052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08393 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 27, a
seguinte alínea:
"i) são inelegíveis, nos pleitos
proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se
detentores de mandato eletivo e para o mesmo
cargo". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 16053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08394 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incide sobre os proventos da aposentadoria". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de
matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu-
tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 16054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08398 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde, e
educação dos índios. | | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 16055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08402 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título V
Capítulo I
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios.
Proposta
Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo
99 do Projeto de Constituição, onde couber. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 16056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08403 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Dês-e nova redação ao art. 52:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios.
Proposta
Alterar o texto do Inciso X:
X - as terras dos índios, imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art.
52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez
que a expressão constitucional deve ser entendida no seu
sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. | |
| 16057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08406 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 427:
Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica de que trata
este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento de obrigação aqui
estabelecida.
..................................................
Proposta
Art. 427 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica, em terras
indígenas, bem como a proteção das instituições,
bens, saúde e educação dos índios será
regulamentada em lei especial.
.................................................. | | | | Parecer: | A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o
"caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi
légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e
o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri-
quezas minerais existentes em áreas indígenas.
Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional,
a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas
demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a
grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro
dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas
indígenas, solapando de vez a soberania nacional.
Por tão óbvias razões, somos pela rejeição.
pela rejeição. | |
| 16058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08407 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 428:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
..................................................
Proposta
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional o
órgão da Administração Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação,
defendê-los extrajudicialmente. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 16059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08413 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos
Direitos Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da
responsabilidade penal, a deficiência mental.
A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser
incluída no texto constitucional, a nosso ver.
Pela rejeição.
* | |
| 16060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08414 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo
III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo." | | | | Parecer: | Matéria de ordenação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|