ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04538 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de sistematização:
"VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao
salário mínimo;" | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário
fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além
da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas
aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo
especial de remuneração.
Pela rejeição. | |
| 13882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04539 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo
Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IXo. gratificação natalina;" | | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
| 13883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04542 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o,
ALÍNEAS "a" A "d"
Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as
suas alíneas:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
do emprego;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 13884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 13885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
| 13886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
| 13887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04551 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana.
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 13888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04556 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Adequação do projeto através de
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 63
Dar ao artigo 63 a seguinte redação:
Art. 63 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não adoa parâmetros que limitem o n. de vere-
adores. | |
| 13889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04557 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "d" do item IV, do
art. 17
A redação da alíena "d" do item IV, do Art.
17 passa a ser mesma dada na Comissão da Ordem
Social:
"Art. 18 ....................................
............................................
d) Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por locais de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal, dispensada aos dirigentes sindicais." | | | | Parecer: | Eliminamos a norma da alínea "d", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, porque se trata de matéria da lei ordinária.
Como a Emenda preconiza a manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição. | |
| 13890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04559 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Adequação do projeto de através de
EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 29 § 1o.
Suprima-se o § inciso do art. 29 | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir o parágrafo 1o.
do art. 29, por considerá-lo restritivo. Por entender que
permitir aos Partidos que se utilizem de organizações parami-
litares é que é discricionário e restritivo, discordamos da-
-ta vênia, da emenda. Parecer contrário. | |
| 13891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04560 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITO EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
ao seu final, a seguinte expressão:
Art. 54 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04561 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
64 do projeto:
Art. 64 - ..................................
Parágrafo - Observar-se-á, na eleição de
Prefeito, o disposto nos parágrafos 1o, 2o. e 3o.
do artigo 153. | | | | Parecer: | O artigo 64 já especifica bem a matéria. O parecer é, po-
is, pela rejeição. | |
| 13893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04562 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 60
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
60 do projeto:
Art. 60 - ..................................
Parágrafo - Observar-se-á, na eleição de
Governador de Estado, o disposto nos parágrafos
1o, 2o. e 3o. do artigo 153. | | | | Parecer: | O artigo 60 já especifica bem a matéria. Pela rejeição. | |
| 13894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04563 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 69
Acrescente-se o seguinte inciso I ao
parágrafo primeiro do art. 69:
Art. 69 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Observar-se-á, na eleição do Governador
Distrital, o disposto nos parágrafos 1o, 2o. e 3o.
do artigo 157. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O DF pela sua propria razão de existir tem característi-
cas próprias que não se confundem com as dos outras entida-de
s federativas. | |
| 13895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04564 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: item XXIII do Art. 13
Os incisos I e II do Art. 50 ficam
consubstanciados em um único inciso, obedecida a
seguinte forma, renumerando-se os demais:
"Art. 13 ....................................
XXIII. é vedado ao menor de dezoito anos o
trabalho noturno e insalubre (aos menores de 18
(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor de
14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional. | |
| 13896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04566 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c item IV art.
12
Acrescente-se, no § 1o. do Art. 12, após a
expressão "qualificações", o seguinte dispositivo:
"sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação." | | | | Parecer: | Não compreendemos o alcance do acréscimo proposto.
Pela rejeição. | |
| 13897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04572 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Alínea E, inciso IV, Art. 12
cap. I, título II
A redação da alínea "e", inciso IV, Art. 12,
passa a se a seguinte:
"Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não terão caráter
de censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer." | | | | Parecer: | A questão da censura é muito discutível. Não podemos,
por prudência adotar a solução proposta pela Emenda. O ple-
nário debaterá o texto do Projeto e decidirá.
Pela rejeição. | |
| 13898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04574 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 317 e parágrafo
único.
Suprima-se o artigo 317 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 317., remetendo à le-
gislação ordinária a definição da função social da proprieda-
de.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 13899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04575 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 319 e seu
parágrafo único.
Suprima-se o Art. 319 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda pois consideramos conveni-
ente manter, com alterações, o art. 319. do projeto. | |
| 13900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04577 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do Art. 416
o § 5o. do Art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
" Art. 416...................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Entendemos ser necessário
constar do texto constitucional a exigência de prévia separa-
ção judicial para a dissolução da sociedade conjugal.
Quanto ao número de dissoluções da sociedade conjugal,
somos de parecer que a matéria deve ser disciplinada na
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|