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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04564 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
04564 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
02-07-1987
Texto
DISPOSITIVOS EMENDADOS: item XXIII do Art. 13 Os incisos I e II do Art. 50 ficam consubstanciados em um único inciso, obedecida a seguinte forma, renumerando-se os demais: "Art. 13 .................................... XXIII. é vedado ao menor de dezoito anos o trabalho noturno e insalubre (aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor de 14 (quatorze) anos."
Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
Parecer
Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional.