Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04564 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
04564 - REJEITADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
DISPOSITIVOS EMENDADOS: item XXIII do Art. 13 Os incisos I e II do Art. 50 ficam consubstanciados em um único inciso, obedecida a seguinte forma, renumerando-se os demais: "Art. 13 .................................... XXIII. é vedado ao menor de dezoito anos o trabalho noturno e insalubre (aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor de 14 (quatorze) anos."
 

Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional.