ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04105 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o., INCISO XV
O inciso XV do Artigo 13o. do projeto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13o. - ................................
Inc. XV - duração do trabalho não superior a
48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 13662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04106 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Anteprojeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público. | |
| 13663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04110 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o.
O artigo 14o., caput, do Projeto da Comissão
de Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14o. - Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | | Parecer: | Se os direitos que são assegurados aos trabalhadores de
empresas, são contemplados em dispositivos constitucionais,
não entendemos porque, como pretende o nobre parlamentar, que
não se configure, também, nos referidos dispositivos, certos
direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, motivo
porque, opinamos pela rejeição da presente Emenda.
* | |
| 13664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04111 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ALÍNEA
F
A alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
IV - ........................................
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade. | | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
| 13665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04114 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
Inclua-se no Art. 19 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 19 ....................................
Parágrafo único - São privativos de
brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal e demais
Tribunais Superiores, Procurador Geral da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, os de Embaixador e os da carreira de
Diplomatas, de Oficial da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 20
O Art. 20 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 20 a lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiro natos e naturalizados,
salvo os dipostos nos Art. 19, parágrafo único e
Art. 27, inciso III, alínea "b".
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO III,
ALÍNEA B
A alínea "b" do inciso III do Art. 27 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - ......................................
b) são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice
Presidente da República, Governador e Vice
Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | | Parecer: | Adotamos orientação não discriminativa.
Pela rejeição. | |
| 13666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04119 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 396 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
| 13667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04122 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 301, § 1o..
Suprima-se o § 1o do Art 301 do Anteprojeto
da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apresentada retira do texto constitucional dis-
positivo considerando relevante para a soberania, a seguran-
ça e o desenvolvimento nacionais.
Pela rejeição. | |
| 13668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04125 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 419, no Título X -
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi-
ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte-
rar.
Pela rejeição. | |
| 13669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04126 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o.
O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 379. ..................................
§ 3o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em escolas públicas
destinadas ao ensino obrigatório. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra-
tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível
de ensino.
Pela rejeição. | |
| 13670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04127 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o.
O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 56. ....................................
§ 2o. A representação judicial dos Estados e
do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons-
titucional. | |
| 13671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04128 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o.
Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da
participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada-
dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de
energia.
Pela rejeição | |
| 13672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04129 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus
parágrafos
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas com prioridade da União, no caso de
exigir o interesse nacional.
§ 1o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida.
§ 2o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 13673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04132 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424 e seu § 3o.
O Art. 424 e seu parágrafo 3o. do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 424. são reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras indígenas,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
............................................
§ 3o.A política indigenista ficará a cargo de
órgão próprio da Administração Federal que
executará as diretrizes e normas definidas pela
União. Para elaboração destas diretrizes e normas
a União poderá se assessorar por um Conselho
definido em lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda não deve ser acolhida. O § 3o. do art.
424 deve ser suprimido, de vez que a criação de um conselho
deliberativo é de difícil e complexa aplicabilidade. Por ou-
tro lado, já existe órgão próprio-da administração federal e-
xecutando a política indigenista.
A redação que oferece-ao "caput" do art. 424 não o inova
nem o beneficia, devendo permanecer o texto original.
Por tais razões, somos pela rejeição da proposta. | |
| 13674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04134 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301.
Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 301. Considera-se empresa nacional
Dispositivo Emendado:Art.301
aquela constituída de acordo com as leis do Brasil
e que aqui mantenha sua sede de direção." | | | | Parecer: | O assunto da conceituação de empresa nacional é polêmico
, mas apresentamos um novo enfoque para a problemática, no
substitutivo. Neste novo conceito, a definição do ilustre au-
tor corresponderia à que definimos como empresa brasileira de
capital estrangeiro.
Pela Rejeição. | |
| 13675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04135 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 401.
Suprima-se do Art. 401 do projeto da
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos" ... | | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
| 13676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04136 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218
O art. 218. caput, do Anteprojeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 218. compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores;
b) acidentes de trabalho:
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de serviços:
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estados e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais:
e) questões entre sindicatos e empresas para
recolhimento de quotas sindicais:
f) questões de representatividade de
sindicatos:
g) lides entre sindicatos e seus associados:
h) controvérsia decorrente de eleições
sindicais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04138 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 - Inciso XXIII
Inclua-se a alínea:
"... Prevenção e Proteção contra incêndio e
pânico" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
| 13678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04139 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 395.
Substitua-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela
expressão "O Estado incentivará...". | | | | Parecer: | Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex-
pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais
abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C.
e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes -
quisas.
Pela rejeição. | |
| 13679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04140 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o.
O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 3o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas à limitações. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 13680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04141 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 385, V.
Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único
do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo
385, na sua íntegra. Pela rejeição. | |
|