ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03926 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO
12, DO ART 272, DO PROJETO.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do
artigo 272 do Projeto. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do
campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar
outras categorias de contribuintes além dos produtores , in-
dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca-
sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi-
bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida
figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an-
tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação
da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa-
to gerador.
A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in-
dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al-
guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição
nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os
fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui-
ção tributária não significa, necessariamente, que deva con-
firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po-
dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la.
Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me-
tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re-
pública, o que permite esperar moderação e justiça.
Pela rejeição. | |
| 13582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03928 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA
Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do
Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação:
"Art. 301. Empresa brasileira ou nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo Único - Lei Complementar poderá
estabelcer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica,
empresas nacionais cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional,
definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca-
rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di-
reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter-
minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o
nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua
definição individualizadora e que o critério básico para tan-
to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no
País quanto ao controle decisório e de capital.
Pela rejeição. | |
| 13583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03931 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
II - transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia." | | | | Parecer: | O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda
suave - representa apenas entre três e quatro por cento da
arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi-
dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por
cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto.
Pela rejeição. | |
| 13584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03933 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261.
Dê-se a seguinte redação ao art. 261,
suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
sistema tributário nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 13585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03934 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272.
Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272,
do Projeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos
Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no
Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale-
cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o
equilibrio federativo. | |
| 13586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03937 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 257
Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte
redação:
"Art. 257 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional a serem instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo as respectivas competências
disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os
seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257,
incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so
ciais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, de-
vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art.
264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos-
to na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo
disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição | |
| 13587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV
do artigo 17 do Projeto.
Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17
do Projeto a seguinte redação:
"O) Nas entidades públicas de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
Trabalhadores e Empregadores". | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
| 13588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03941 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV
do art. 17.
Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 13589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03944 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a leitra "a" do inciso I do artigo
12. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 13590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03946 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
| 13591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03947 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios, terão os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
| 13592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03949 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | O preceito alvo da Emenda perfilha redação incensurável,
já sedimentada pela nossa tradição constitucional, sendo de
salientar, ademais, que a peculiar condição atribuída ao Tri-
bunal de Contas da União de órgão apenas auxiliar do Legisla-
tivo no exercício do controle externo, já lhe garante a in-
dispensável autonomia.
Pela rejeição. | |
| 13593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03950 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios".
Suprima-se do ítem I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 13594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03953 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Ministério Público será dirigido
pelo Procurador Geral escolhido entre os
integrantes da carreira, na classe mais antiga
para mandato de 3 anos renovável por igual
período, por indicação do Executivo pelo
Legislativo, na forma da lei; | | | | Parecer: | A Emenda entra em testilha com outras anteriormente
aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei-
ção. | |
| 13595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03955 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União, Artigo 54, inciso XXIII,
alínea "v"
Suprimir a alínea "v" do inciso XXIII do Art.
54, por incompatibilidade com o art. 409. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser matéria considerada importante
da competência da União. | |
| 13596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03956 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 - ..................................
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | | Parecer: | O eminente Deputado Gerson Peres propõe seja eliminado o
quorum de dois terços dos Senadores, para a resolução previs-
ta para estabelecer alíquotas referentes ao ICMS (§ 7o. do
art. 272). Alega que o quorum previsto é inadequado e que no
parágrafo 5o do mesmo artigo exige maioria simples, além do
que desnatura a Federação.
O que desnatura a Federação consiste em o Senado fixar a-
líquotas para impostos estaduais ou municipais , violando a
autonomia imanente a um Sistema Federativo.
E precisamente porque a disposição interfere na autonomia
dos Estados, torna-se necessário que ao menos a resolução se-
ja aprovada por ampla e absoluta maioria qualificada.
Pela rejeição. | |
| 13597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03957 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328, Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | O inciso IV do art. 328 do Projeto refere-se a requisitos
para a designação de diretores do Banco Central, tendo em vis
ta a caracteristica de autoridade monetária e de banco dos
bancos que aquele Banco deve desempenhar.
A lei do S.F.N. poderá, no entanto, dispor sobre requisi-
tos para o exercício de direção de entidades financeiras.
Pela rejeição. | |
| 13598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03959 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica"". | | | | Parecer: | Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a
permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu-
lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o
autor da emenda.
O que se pretende assegurar como posse da União e julga
mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de
energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim
estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica
constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 13599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03965 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 402 a expressão: "ouvido
o Conselho Nacional de Comunicação" e o Parágrafo
único do mesmo artigo. | | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria o Relator, optando por
manter o Conselho referido.
Pela rejeição. | |
| 13600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03966 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 3o. do artigo 424 para a
seguinte redação, por adequar-se melhor:
§ 3o. - A Política indigenista ficará a cargo
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A politica indigenista já é executada por órgão da admi-
nistração federal a FUNAI. A criação de um Conselho Delibera-
tivo composto de representante das populações indígenas, da
União e da Sociedade seria por demais embaraçoso.
A proposta, estabelecendo que a politica indigenista fi-
cará a cargo do Congresso Nacional também é inaceitável por
incompatível com as atribuições desse Órgão.
Em nosso entendimento, com os princípios estabelecidos no
Projeto de Constituição e existindo um Órgão executivo, a
política indigenista se acha convenientemente atendida.
Por tais razões, o § 3o. do art. 424 torna-se despicien-
do, sendo conveniente sua supressão.
Destarte, opinamos pel rejeição da emenda. | |
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