ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 13561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao "caput" do art. 255 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;
conforme segue:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir a expressão "com exclusividade",
no CAPUT do artigo 255 do projeto, que conceitua a missão das
Policias Civis.
Opinamos pela manutenção do texto do projeto, que nos pa-
rece mais adequado. Pela rejeição. | |
| 13562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03893 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSOTIVO EMENDADO: art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
Órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | | Parecer: | O que se propõe, com a presente emenda, não corresonde à
orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 13563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03897 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. DO ARTIGO 233.
Suprima-se o § 5o. do artigo 233. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 13564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. ... A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com posse dos eleitos a 31 de janeiro do
ano seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 13565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03899 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o § 2o. do Artigo 233 do
Capítulo V - Do Ministério Público, que apresenta
a seguinte redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Em princípio, assiste razão ao Autor, quando invoca a exis
tência de dispositivo análogo no Direito Positivo. Ocorre,
porém, qua a tendência do Projeto é detalhista e mesmo redun-
dante. A prevalecer o espírito que norteou os Constituintes,
impõe-se a rejeição.
Pela rejeição. | |
| 13566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03902 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV
- Da Segurança Pública o artigo seguinte
"Artigo 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsóriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | O acréscimo de dispositivo no capítulo da Segurança Pú-
blica nos parece descabido no texto constitucional. Trata-se
de norma infra-constitucional. Pela rejeição. | |
| 13567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03904 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública
a expressão "e perícias de incêndios". | | | | Parecer: | A supressão da expressão pretendida pela emenda foi obje-
to de exaustivos debates, desde o início dos trabalhos da
subcomissão temática. Afinal, a competência dos bombeiros pa-
ra periciar incendios não é exclusiva. Em Brasília, por exem-
plo, o Corpo de Bombeiros possui numerosos peritos, de nível
superior, inclusive com curso de aperfeiçoamento no exterior.
A Policia Civil não está impedida de periciar. Pela rejeição. | |
| 13568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
| 13569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
| 13570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 13571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 13572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 13573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 13574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
| 13575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 13576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03919 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257.
Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte
redação:
"§ 4o.- As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
| 13577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03920 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 267.
Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu
parágrafo único.
"Art. 262.- Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli-
cação dos respectivos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de
recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto
aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con-
trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em-
jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o
ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto
que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela
calamidade.
Pela rejeição. | |
| 13578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03921 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substituttiva ao art. 269.
Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
deteminar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário". | | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
| 13579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03923 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do
art. 272, do Projeto.
Suprima-se do Projeto a parte final do inciso
I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final
do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não
fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de
bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento,
bem como serviços prestados no exterior quando destinados a
estabelecimento situado no País".
Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer-
cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro
lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên-
cia de outro imposto distinto do ICMS.
Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura
doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o
texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo
com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago-
ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es-
tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame.
Pela rejeição. | |
| 13580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03924 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 272, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". | | | | Parecer: | A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM
com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste,
que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi-
cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois
passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do
ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do
ISS.
Pela rejeição. | |
|