ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
| 13442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03680 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se a redação do ítem IX do Art. 54,
do Capítulo II, na forma seguinte:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
IX - Estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais de
desenvolvimento econômico, social e regionais, com
a participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo substitutivo atende, a nível de prin-
cípio, quaisquer especificações a ele referentes, que devem
ser deixadas aos planos previstos. Pelo não acolhimento. | |
| 13443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03683 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | | | | Parecer: | Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a
permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu-
lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o
autor da emenda.
O que se pretende assegurar como posse da União e julga-
mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de
energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim
estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica
constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 13444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03685 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
1 - Dê-se, no Título II, Capítulo I, Seção
II, art. 265, item II a seguinte redação à alínea
c:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de assistência social e de defesa do
meio ambiente e recursos naturais, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e"
2 - Em decorrência da redação proposta,
suprima-se o art. 414 do cap. VI do Título IX. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 13445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03686 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no Capítulo II do Título II do
projeto, dos Direitos Sociais, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração. O emprego é bem
fundamental à vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame não compatibiliza com a redação do
Substitutivo.
O Substitutivo no inciso I do artigo 13, já consagra de ma-
neira clara e consistente o diploma legal da estabilidade.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 13446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03687 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Art.
408, o seu item XI, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O relator entende que o dispositivo é relevante e
deve permanecer no projeto.
Pela rejeição. | |
| 13447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03689 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Unam-se os itens I e II, no Título IX,
Capítulo VI, Artigo 408, ficando a seguinte
redação:
Art. 408. Incumbe ao Poder Público:
I - Garantir o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas, preservar a divercidade e a
integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético. | | | | Parecer: | O relator entende que a separação dos temas em dife -
rentes itens contempla de maneira mais adequada a coerência
do texto, que opta por dispositivos sintéticos.
Pela rejeição. | |
| 13448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03691 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 13449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03692 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 325
Seja incluído no Artigo 325 os seguintes
Parágrafos:
Parágrafo 4o. É vedada a exportação de
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo 5o. São gêneros alimentícios de
primeira necessidade os constantes da cesta básica
e outros a ela incluídos em face de decisão
governamental. | | | | Parecer: | A matéria e pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
| 13450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03693 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 310, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
processamento, a industrialização e o comércio de
minerais nobres, raros e estratégicos. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda proposta exclui do inciso IV (art.310) a refe-
rência explícita aos "minerais nucleares" e inclui, em seu
lugar, "minerais nobres, raros e estratégicos".
Entendemos deva ser rejeitada a emenda por dois motivos:
em primeiro lugar, pela exclusão da referência explícita aos
minerais nucleares entre as formas de monopólio propostos no
art. 310, por entendermos que, pelas suas peculiaridades de
segurança, tal monopólio deve constar de modo explícito do
texto constitucional; em segundo lugar, por discordarmos da
inclusão, como monopólio, dos minerais vagamente denominados
de "nobre, raros e estratégicos". Uma política eficiente de
controle sobre os recursos minerais, objeto de leis ordiná-
rias adequadas e de boa administração, é sumamente desejável
e atenderá aos objetivos propostos pelo autor da Emenda, sem
que seja necessário constar do texto constitucional um mono-
pólio sobre minerais não claramente especificados.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 13451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03694 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 313
O Artigo 313 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais formados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
| 13452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
| 13453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
| 13454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 13455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
| 13456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
| 13457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03706 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 5o:
Art. 52 ....................................
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não recolhimento. | |
| 13458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03707 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto Emendado: Artigo 50,Incisos I e II.
O Artigo 54 e respectivos incisos XX e XXI,
do Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
XX - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
XXI - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
| 13459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03709 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | Convém evitar menções reduplicativas de textos de mesmo valor
normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti-
tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. | |
| 13460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03710 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V.
Art. 56
V - Os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | A redação do "caput" do dispositivo torne dispensável tal es-
pecificação. Pelo não acolhimento. | |
|