ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 13381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03574 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO V
No art. 25, inciso III, onde se diz -
"iniciativa na elaboração da Constituição" - diga-
se:
- Iniciativa de reforma constitucional. | | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
| 13382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03576 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
| 13383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03577 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
| 13384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03578 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
| 13385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03579 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201, item I:
"os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas". | | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 13386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03580 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons-
tituição, infelizmente, é inexequivel, face à complexidade da
sistemática de distribuição do produto da arrecadação de cada
imposto, inclusive no que tange à centralização dos fundos de
participação, para tornar possível a redistribuição de recur-
sos para as regiões menos aquinhoadas.
Pela rejeição. | |
| 13387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03584 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, à seção II, do
Capítulo II, do Título IX, da Ordem Social, do
Projeto de Constituição.
Art... "Nenhum tipo de imposto incidirá sobre
proventos de aposentadoria e pensões." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 13388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03585 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | - O § 2o. do art. 451 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS passa a ter a seguinte redação:
"Aos atuais Procuradores da República e
Membros do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e da Procuradoria da União". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03588 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do art. 416, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovada separação de fato ou não. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto julgamos o prazo
de dois anos suficiente para que os cônjuges amadureçam a de-
cisão relativa à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
| 13390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03590 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
O art. 318 do projeto, passa ser a seguinte
redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade território rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | | | | Parecer: | Já foi devidamente definido e consensualmente aceito que
a desapropriação é competência da União, não cabendo interfe-
rência do poder municipal.
Pela rejeição. | |
| 13391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 13392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03594 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 29
Substituam-se no projeto:
a) parágrafo 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municípios os partidos
políticos que contarem, respectivamente, com
representação na Câmara dos Deputados, nas
Assembléas Legislativas e na Câmara Municipal."
b) Parágrafo 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuito e aos
recursos do fundo partidário os que tiverem, nas
últimas eleições legislativas, obtido
representação na Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 29, objetivando determinar que: a) os Partidos só con-
correram à eleições nacionais, estaduais e municipais quando
contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos
Deputados, nas Assembléias Legislativas, e nas Câmaras Muni-
cipais e que: b) só serão considerados de âmbito nacional
quando representante na Câmara dos Deputados. Discordamos da
proposta em que pesem seus inequívocos méritos proque deseja-
mos imprimir no nosso Substitutivo um cunho mais liberal. Pa-
recer contrário | |
| 13393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03596 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 318
Modifique-se e adite-se ao projeto:
A) art. 318 - "Competem à União e ao Estado
promover a reforma agrária......................."
b) Parágrafo 1o. -
"A indenização das terras rurais e das
benfitorias serão pagas em títulos da dívida
agrária ........., acrescidas dos juros legais."
c) Parágrafo 2o. -
"A desapropriação de que trata este art. é da
competência do Presidente da República e do
Governador do Estado." | | | | Parecer: | A Emenda não enriquece o Projeto enviando uma cumulação
de competencia para promover a Reforma Agrária.
Rejeição | |
| 13394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03598 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTS. 176, 177, 178,
179
Suprimam-se do Projeto
a) dos arts. 176 a 179 | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 13395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03600 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados arts. 100 e 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do Projeto:
a) art. 100, inciso IV, suprima-se a
expressão estado de defesa
b) Art. 236 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A supressão do artigo 236, dispõe sobre o Estado de De-
fesa, não nos convence.
Trata-se de salvaguarda do Estado que reputamos impor-
tante, antes que se cogite de Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
| 13396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
Modifique-se e adite-se ao Projeto:
a) art. 247 passa a ter a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria e à garantia da ordem constitucional".
Parágrafo 1o. - Para intervir em conflitos
externos ou nas questões que versem sobre a ordem
constitucional, torna-se necessário que, por
iniciativa do Presidente da República, obtenha
aprovação de dois terços do Congresso Nacional".
Parágrafo 2o. - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes. | | | | Parecer: | A redação intentada pela emenda diz respeito à destinação
das Forças Armadas. Sem nenhum saudosismo, entendemos que o
texto inserido no projeto - o mesmo, desde a Carta de l891,
deve ser mantido. Pela rejeição. | |
| 13397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 13398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 13399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 13400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
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