ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02469 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 12762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: DÊ-SE A LETRA "a" DOS - ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Consideramos que a definição da função social da terra
deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga-
te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili-
zada. | |
| 12764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 332 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le-
gislação ordinária. | |
| 12765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No caput do art. 371 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 12766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do art. 383, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 12767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte
redação:
PREÂMBULO.
Os representantes do povo brasileiro,
livremente eleitos e reunidos, com a proteção de
Deus, em Assembléia Nacional Constituinte,
motivados pelos anseios nacionais de plena
democratizão, declarando a República Federativa
do Brasil um Estado Social, sob a forma
representativa, destinado a consolidar a
liberdade, a fraternidade, a participação
pluralista, a igualdade e a justiça como
postulados supremos de uma sociedade democrática,
aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a
seguinte Constituição do Brasil. | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 12768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02479 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO.
Art. 49, § 2o., diga-se:
§ 2o. O Distrito Federal e os Territórios
intregram a União. | | | | Parecer: | O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor
na desnecessária a aprovação da emenda. | |
| 12769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02480 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 12770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02482 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 51, do Projeto
de Constituição, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, renumerados os itens
seguintes, nova redação:
"Art. 51. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, optamos pela redação do projeto. | |
| 12771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02484 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 12, inciso III, letra "d", do
projeto.
Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | Pretende-se, através desta emenda, modificar a redação
da alínea d do item III do art.12 do Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria contida neste
dispositivo deve ser objeto de legislação ordinária. | |
| 12772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02486 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 54, XIV:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A especificação dos tipos de serviço prestado e funções
exercidas pelos órgãos policiais de responsabilidade da União
é matéria nitidamente infra-constitucional. | |
| 12773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02487 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o, ao art. 378, do
projeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 12774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02490 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do
projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
* | |
| 12775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02491 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos
do Projeto . | | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte-
rar a posição que os incisos aparecem no texto. | |
| 12776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02492 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | | | | Parecer: | Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e
consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. | |
| 12777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02494 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções,
foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido
pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. | |
| 12778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02495 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I,
LETRA "B".
A letra "B" do inciso I do Art. 89 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 89 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | | | | Parecer: | A especificação aposta à alínea do item que se deseja
emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo
de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des-
caracterizaria o objetivo buscado. | |
| 12779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02496 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI.
O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
| 12780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02497 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
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