ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02105 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 416, Parágrafo 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do Artigo 416, a
seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovado
adultério. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou à separação de fa-
to, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de no-
vo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 12562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02111 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o.
Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imoveis
beneficiados, tendo por limite a despesa realizada
e por limite individual o acréscimo de valor que
resultar para o imóvel beneficiado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri
a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do
item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re-
jeição. | |
| 12564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02112 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411,
412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio
ambiente" substitua-se por "ambiente". | | | | Parecer: | O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do
ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar,
porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra
sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei-
to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A
redação original, assim, contempla a realidade e evita even -
tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am-
biente de trabalho", "ambiente hígido", etc).
Pela rejeição. | |
| 12565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 12567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02123 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 12568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02124 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 35, parágrafo
único.
Inclua-se artigo 35, parágrafo único in fine:
O mandato de segurança
....... membros ou associados e dos
interesses constantes de seus estatutos. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 12570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02127 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 46
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 46.
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 32, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 32 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02131 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 37, in fine:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02133 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374.
Dê-se ao Artigo 374, do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 12574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02134 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
Acrescente-se ao artigo 371, do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 12575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02136 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 12576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02138 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final da redação do item II
do art. 13, o seguinte:
Art. 13 - ..................................
............................................
............................................
II - ..., desde que o trabalhador conte com
mais de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. | | | | Parecer: | A fixação das condições para a função do seguro-desem-
prego, tempo pregresso de trabalho, duração do benefício, seu
valor etc., devem ser disciplinados pela legislação ordinári-
a. | |
| 12577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02139 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo
466 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 12578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02140 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 12579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02141 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o.,
renumerando-se o parágrafo único.
Art. 284 - ..................................
............................................
............................................
§ 1o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União, recolherão
obrigatoriamente todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 12580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02142 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o caput do art. 5o. e o art. 3o.,
dando esse número ao 4o., com a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro, instrumento
e mediação da soberania do povo, exercendo domínio
político e econômico permanente sobre todos os
recursos do seu território e bens produzidos pelo
trabalho de seu povo, tem como finalidades
internas fundamentais:
I - construir uma sociedade igualitária,
quanto à acessibilidade aos valores materiais e
morais;
II - integrar todos os cidadãos nos processos
de decisão nacional, na política de procedimentos
e nos projetos e ações para o desenvolvimento
nacional;
III - promover a erradicação da pobreza e a
mobilidade dos estratos sociais, visando a uma
vida saudável e digna para todos;
IV - favorecer o sentido social da liberdade,
pela intervenção equalizadora do Estado;
V - promover a justiça social, para que a
felicidade de cada um complemente a felicidade de
todos". | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
|