Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02141 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02141 - REJEITADA
 

Autoria
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o., renumerando-se o parágrafo único. Art. 284 - .................................. ............................................ ............................................ § 1o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União, recolherão obrigatoriamente todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais.
 

Remissão
A9A070201284 - ADITIVA - ARTIGO:284 PAR
 

Parecer
A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda.