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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02141 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02141 - REJEITADA
Autoria
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o., renumerando-se o parágrafo único. Art. 284 - .................................. ............................................ ............................................ § 1o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União, recolherão obrigatoriamente todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais.
Remissão
A9A070201284 - ADITIVA - ARTIGO:284 PAR
Parecer
A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda.