ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 12482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 12483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
| 12484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
| 12485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
| 12486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01986 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "b" a seguinte
emenda:
Aposentadoria compulsoriamente, aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e 55
(cinquenta e cinco) anos para a mulher. | | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
| 12487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Cap. I, Seção II, As
atribuições do Congresso Nacional, art. 100,
inciso II a seguinte emenda:
Autorizar o Presidente da República a declar
guerra e celebrar a paz, mas não permitindo que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
| 12488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, cap. I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, art.
98 parágrafo 1o. a seguinte emenda:
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três Senadores, com mandato de quatro anos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
| 12489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, Seção I,
do Presidente da República, art. 157 parágrafo 2o.
a seguinte emenda:
Ocorrendo a vacância do Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de trinta
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 12490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. II, do Executivo, Sessão I,
do Presidente da República, art. 158, inciso XXVI,
a seguinte emenda:
Não poderá o Presidente da República permitir
que forças estrangeiras aliadas ou não transitem
pelo Território Nacional, ou por motivo de guerra
nele permaneçam temporariamente, mesmo sob o
comando de autoridade brasileira. | | | | Parecer: | Muito embora seja louvável a preocupação do nobre Conti-
tuinte, a matéria da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 12491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, art. 154
a seguinte emenda:
O Mandato do Presidente da República é de
quatro anos, vedada a reeleição. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 12492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 246 a seguinte emenda:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instrumentos
do Estado devendo ser permanentes e regulares
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sobre o comando supremo do Presidente
da República. | | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão " instituições
nacionais permanentes e regulares" por "instrumentos do Esta-
do".
Consideramos que a forma aprovada pelo projeto define me-
lhor o papel das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
| 12493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV - Da Segurança Pública,
Art. 254, As Polícias Militares, a seguinte
emenda:
As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros...; São forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização quando
decretado Estado de Guerra. | | | | Parecer: | A matéria deverá ser regulada pelas constituições Estadu-
ais.
Pela rejeição. | |
| 12494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 247 a seguinte emenda:
As Forças Armadas destinam-se a defesa
externa da Pátria, a soberania nacional e estão
subordinadas aos poderes constituticionais
garantindo a Lei, não podendo em nenhum momento
tutelar os poderes do Estado. | | | | Parecer: | A redação dada ao papel das Forças Armadas no Projeto a-
lém de atender a tradição constitucional brasileira, é mais
abrangente.
Pela rejeição. | |
| 12495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01998 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "a" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural estiver em pleno processo de produtividade. | | | | Parecer: | Entendemos que a definição da funão social da terra deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 12496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01999 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Cap.
II, da Seguridade Social, art. 340 a seguinte
emenda:
A prestação de Benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida toda a vez em que
houver necessidade de avanço de conquistas sociais
dos trabalhadores. | | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
| 12497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, a
seguinte emenda: A Constituição promulgada deverá
sofrer referendo popular, convocado no máximo de
60
dias, para que a mesma possa entrar em vigor no
caso de aprovada. | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
| 12498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Educação e Cultura,
art. 373, Inciso VII, parágrafo 1o. a seguinte
emenda:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuíto é
direito público e subjetivo acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção, ficando os
pais ou responsáveis na obrigatoriedade de colocar
os filhos nas escolas. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 12499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na seção II, da Presidência Social,
cap. II, art. 356, alíneas "a, e b e d" a seguinte
emenda:
Com 30 anos de trabalho para o homem e 25
anos para mulher e por velhice aos 60 anos de
idade para o homem e 55 para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 12500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 304 parágrafo 1o. a
seguinte emenda:
- A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
exploração econômica com exceção das estatais. | | | | Parecer: | A expressão exploração econômica, só no contexto da forma
ção predatória e anti social de monopólio, aligopólios e car-
téis danosos ao interesse público, se confunde com abuso do
poder econômico. De mais a mais, tendo em vista o caráter a-
brangente de um texto constitucional, vale mencionar generica
mente toda e qualquer forma desse tipo de abuso, que tenha
por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrên-
cia ou aumentar arbitrariamente os lucros.
Pela rejeição. | |
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