ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do art. 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | | Parecer: | O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de
empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital
estrangeiro ao País.
Pela rejeição. | |
| 11542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 67, § 3o., do Anteprojeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 67, § 3o., a seguinte redação:
"O Município com população superior a três
milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal
de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos
moldes e condições dos já existentes, integrados
por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo". | | | | Parecer: | A fixação do número mínimo e máximo de Conselheiros in-
tegrantes dos Tribunais Municipais, bem como as condições pa-
ra sua criação devem ser estabelecidas por Lei complementar,
pois não nos parece o conteúdo da emenda adequado à permissão
constitucional. | |
| 11543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 187 e
pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I
do cap. IV do titulo V.
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário,
em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior
parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os
juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no-
tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So-
cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi-
mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana-
dá.
Pela rejeição. | |
| 11544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 11545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 11546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
| 11547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relato
Suprima-se o conteúdo da alínea c, item III, do
art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea C do item III do
artigo 12.
Alega o autor que o previsto na alínea já está atendido
nas alíneas A e B do item XV do artigo.
A nosso ver, trata-se de coisas diferentes - prestação
tutelar e jurisdicional e a garantia do acesso à Justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
| 11548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao inciso
II, do art. 190, do Anteprojeto de Constituição, a
seguinte alínea:
"Julgar ações sobre atos de que participara
em decisão administrativa." | | | | Parecer: | Vedação prevista em lei ordinária, inadequada no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 11549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispostivo Emendado:
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Fica a União autorizada a desapropiar
no prazo de dois anos, as refinarias em
funcionamento no país, amparadas pelo art. 43 da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | | Parecer: | É desnecessário instituir através de norma constitucional
a desapropriação de uma atividade específica, pois nada impe-
de que tal ocorra com a justa indenização. Tudo depende de
sua conveniência para a política que se pretenda adotar para
o setor.
----Pela rejeição | |
| 11550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | | Parecer: | A redação imperativa do §3o. do artigo 67 do projeto
de constituição apresentada pelo ilustre Constituinte autor
da emenda não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Corte
de Contas, quando tenha mais de 3 milhões de habitantes. | |
| 11551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre
Autor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos consti-
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à ela-
boração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 11552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do Projeto de
Constituição, após União e antes de serão, a
expressão:
"Em número de onze." | | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro naõ
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre para a legislação infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 478 do Projeto da
Constituição, o seguinte:
(...) bem como os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os
abrangidos pelas disposições legais e específicas
atualmente em vigor, que passaram à inatividade ou
que nela já se encontrem, gozarão as vantagens
relativas as promoções previstas na legislação
vigente àquela época." | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 11554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ADITIVA
Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 12 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção
da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após
aprovação plebiscitária.
O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de
morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua
idéia em plenário.
Pela rejeição. | |
| 11555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO
NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"A greve não poderá ser exercida pelos
servidores da União, dos Estados, Territórios,
Municípios, autarquias e empresas públicas, nem
nos serviços públicos e atividades essenciais."
"A greve cessará:
I - por deliberação de assembléia geral;
II - pela conciliação;
III - com a decisão da Justiça do Trabalho.
Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá
ser imposta ao empregado pelo empregador por
motivo de participação pacífica na mesma. | | | | Parecer: | Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por
serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po-
de figurar no texto constitucional.
Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E-
menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis-
lação ordinária.
* | |
| 11556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação ao texto do
projeto do Senhor Relator, ao art. 356.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais e aos servidores públicos
federais, estaduais e municipais os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social.
§ 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido.
a) Por invalidez permanente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta)
para a mulher.
§ 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando
dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao
número de salários mínimos recebidos à época da
concessão do benefício." | | | | Parecer: | A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên-
cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque,
além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os
beneficiário naturais da previdência social funcionários pu-
blicos estatutários da União, estados e municípios.
Pela rejeição. | |
| 11557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O
ART. 72.
Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
| 11558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nos Dispositivos
Transitórios.
Art. - É extinta a intervenção estatal, do
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na
agroindústria álcool - açucareira. | | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 11559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358.
Suprima-se o art. 358. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 11560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART.
203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|