ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10501 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão do por de no item IV
do art. 2o. | | | | Parecer: | O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a
todo o ensino público. Rejeitada. | |
| 10502 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. para:
Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10503 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se, no Art. 2o., inc. V, uma parte
final a partir de "aposentadoria aos vinte e cinco
anos..." redigindo-se da seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
| 10504 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se no Art. 2o., inc. I, as
expressões permanência e gestão, redigindo-se da
seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
I - democratização do acesso ao ensino em
todos os níveis. | | | | Parecer: | A democratização do acesso deve ser completada pela
democratização da permanência e da gestão do ensino.
Rejeitadas. | |
| 10505 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 3o. inc. IV
Acrescente-se, ao final, a expressão "desde
que carentes", ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 3o.
............................................
IV - Atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados em
todos os níveis de ensino desde que carentes. | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
| 10506 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Eliminem-se os
parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 3o. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 10507 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | A proposta de no. 4, mandado incluir no
capítulo relativo às Disposições Transitórias o
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no
prazo máximo de dez meses, contados da data de
promulgação desta Constituinte".
Emenda: Suprima-se a referência ao prazo,
passando a redação a:
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 10508 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I,
do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator
Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o
seguinte dispositivo:
"O Poder Público dará aos estudantes do
ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados,
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idônea a impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
| 10509 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização serão
distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | | Parecer: | A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente,
na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10510 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
| 10511 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguite:
Art. 2o. "................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
| 10512 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 10513 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
| 10514 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar palavra ao texto do parágrafo
2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família",
passando a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores
incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade-
quada. | |
| 10515 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
| 10516 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10517 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados e Municípios
atuarão de forma complementar, de modo a assegurar
a compatibilização das prioridades nacionais,
regionais e locais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Houve alteração do parágrafo 1o., para uma redação
mais abrangente. | |
| 10518 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Supressão do art. 49 do anteprojeto da
Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes,
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
| 10519 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 7o.
a) - Mínimo de 220 dias letivos;
b) - Criação de mecanismos de participação de
professores, pais, alunos e a comunidade em geral
na formulação de planos, programas e do calendário
escolar. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 10520 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 5o. Inclua-se, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para defi-
nir", e passando o texto a ter a seguinte redação.
Art. 5o. A Lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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