ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 10441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Nova redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelo índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritiveis. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual-
quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a
qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu-
ro próximo, às comunidades indígenas.
O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao
dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios
fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina-
ção, diferente da prevista no substitutivo.
Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar-
cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos
trabalhos da Comissão da Ordem Social.
As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a
qualquer título, proibida outra destinação que não seja a
posse e usufruto deles próprios.
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro-
posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. | |
| 10442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Nova redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere-
cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o-
corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por
interesses de soberania nacional.
A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto
constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se
invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões
de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações
indígenas das terras que ocupam.
Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi-
nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti-
nação para qualquer outro fim das terras temporariamente
desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação
justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela.
Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como
figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui-
dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em
elaboração.
Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. | |
| 10443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 81 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou silvícolas ou das riquezas
naturais nelas existentes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser
aceita pelas seguintes razões:
1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre-
senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço
jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín -
dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes-
mo que eliminar o artigo.
2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O
direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife -
rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura -
ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o
outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen-
temente um e outro.
Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que
nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou -
tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter -
ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex -
ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio
nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles
ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) | |
| 10444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a redação original protege de forma mais am-
pla as comunidades indígenas que a emenda proposta.
Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos
minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom-
patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e
mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. | |
| 10445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Altera a redação.
art. 80. ....................................
§ 1o. - Competirá à Administração Federal,
ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos
pedidos para a exploração de recursos minerais no
subsolo das áreas indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti-
va proporcionar maior segurança na concessão de autorização
para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras
indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co-
missão.
A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu
ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro-
cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na-
cional pela Administração Federal.
Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi-
genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a
ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis-
pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos.
A Administração Federal que atualmente vem executando essa
política não tem talvez por questões estruturais ou por ou-
tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se-
tor.
Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda
oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. | |
| 10446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Os Planos de previdência social do
Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos
em lei, visando o atendimento em casos de doenças,
invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção
a maternidade e garantias aos trabalhadores,
especialmente nos casos de desemprego involuntário
para o que será estabelecido um fundo de
assistência social.
Suprima-se os artigos 63 a 64. | | | | Parecer: | O relator entende que a redação proposta para o artigo
56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran-
gência dos planos básicas de previdência ou seguro social.
No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo-
sições transitórias importantes para nortear o sentido da
reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro-
postas. Rejeitada. | |
| 10447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Proposta
Cancelar. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir
exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le -
gislar sobre as garantias dos direitos dos índios.
O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à
União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas
à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da
União legislar sobre direitos indígenas.
Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a
erradicação do art.84 do substitutivo.
Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida
pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. | |
| 10448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 8o.
§ 1o. Aos trabalhadores é assegurada a
participação paritária nos colegiados das Empresas
Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações,
Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos
e Empresas e Mineração Primaria.
§ 2o. - É mandatória a participação dos
trabalhadores na direção das entidades referidas
no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a
estebalecer.
§ 3o. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde
quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto
de vista não faz sentido estender a participação do trabalha-
dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la
dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas,
semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado-
res. | |
| 10449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
| 10450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inclui no Capítulo referente a "Disposições
Gerais e Transitórias".
"Art."
é - Ficam assegurados todos os direitos à
promoções e as vantagens concedidas, aos
servidores militares e cívis, em atividade, na
reserva, na aposentadoria, ou reformados e
falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de
Guerra, durante o período em que o País esteve em
Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o
Japão.
DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM
A 16/NOVEMBRO/1945. | | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados que trou-
xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con-
senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti-
ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o
da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri-
mir de vez qualquer omissão. | |
| 10451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Cria-se Disposição Transitória no Capítulo II
- "Seguridade", com a numeração devida:
"Art... - O Fundo Nacional de Saúde terá
dotação inicial no mínimo igual soma dos recursos
previdenciários atualmente alocados à assistência
médica acrescidos de 12% do Orçamento da União,
tendo em vista o crescimento contínuo de sua
receita. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática adequada à
elaboração de orçamento. É preciso buscar-se outras formas de
aumento de recursos para o setor saúde. | |
| 10452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se os arts. 37 e 38, pelo seguinte
artigo, dando-lhe a devida numeração:
"Art. ... - As contribuições sociais a que se
refere o art. 34 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Orçamento Nacional
de Seguridade Social.
§ 1o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondente.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
§ 3o. - A gestão dos Fundos Nacionais a que
se refere este artigo teráparticipação obrigatória
e paritária de representantes das Administrações
Públicas Federal e Estadual, assim como das
entidades patronais, profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especificidade de cada área. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce-
ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
| 10453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 34, inciso I do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o faturamento; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas anteriormente, principalmente quando da
apreciação da Emenda no. 7s0130-7, do Constituinte Floriceno
Paixão. | |
| 10454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 55 e Parágrafo Único do
substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplante, não
havendo disposição contrária em vida do "de cujus"
e nem manifestação proibitiva da família.
§ 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos
somente se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Sendo a questão dos transplantes polêmica tanto nos meios
científicos como nos sociais, considerou-se de bom alvitre
postergar a matéria à legislação ordinária, assegurando ape-
nas a proibição à comercialização de órgãos e tecidos huma-
nos, que tem aceitação unânime. | |
| 10455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 2, item XXIV do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 10456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No substitutivo da Comissão VIII, incluir -
como artigos 43, 44, 45, e 46 e seus parágrafos,
remunerando-se os dispositivos antecedentes e
subsequentes - os artigos 31, 32, 33 e 34 e
respectivos parágrafos do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada, por ser assunto de sistematização. | |
| 10457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto constitucional da SUBCOMISSÃO
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
Acresente-se ao Artigo 1o. a expressão: "da
responsabilidade pessoal, política e social", de
modo que fique com a seguinte redação.
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
| 10459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
| 10460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 51 do Anteprojeto da Comissão
da Família, Educação, Cultura e Esportes, Da
Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria objeto da emenda deve ser equacionada e resolvida
no âmbito da Comissão de Sistematização. | |
|