| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 .
I.
II.
VII - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização e concessão." | | | | Parecer: | Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 1o.
Onde se lê:
"Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem
assim a difusão dos seus resultados, tendo em
vista, a transformação da realidade brasileira de
modo a assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e do meio ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de opção dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da
tecnologia.
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades regionais e locais,
bem assim sociais e culturais, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício
da coletividade e a plena utilização de seus
recursos humano-culturais.
§ 4o.É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação."
Leia-se:
"Art 1o. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, visando
a atender às necessidades nacionais, regionais e
locais, e promoverá a difusão de seus resultados.
§ 1o. É garantida a liberdade de pesquisa,
incentivando-se a investigação, criatividade e
inventividade em todos os campos do conhecimento
humano.
§ 2o. É garantida a propriedade de produção
intelectual, na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda-
ção. | | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 8o. dos
Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a
ter a seguinte redação:
§ 2o. Os oranismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região, não menos que
10% (dez por cento) dos seus orçamentos em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e formação de Recursos
Humanos." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito. Mesma justificativa dada à Emenda 086 | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., o § 5o. com a
seguinte redação:
"§ 5o. ... Aos autores de obras literárias,
artísticas e cientifícas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
determinar." | | | | Parecer: | Aceito em parte suprimindo-se a expressão "e cientificas". | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir no § 4o., do art. 7o., sob o título
"Da Comunicação", em seu final:
"Não serão tonelados a propaganda de guerra
ou a veiculação de preconceitos de religião, de
raça, de classe, de estereótipos sexuais, apologia
ao uso de substãncia entorpecente e as emissões
que sejam nocivas à formação do menor." | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo
referente a Comunicação:
Parágrafo único:
Fica proibida, sendo considerada manifestação
de discriminação racial, a veiculação de
informações ou imagens pelos veículos de
comunicação de massa que ofendam os valores
morais, espirituais e culturais da comunidade
negra ou de qualquer segmento racial ou religioso
da sociedade brasileira." | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
No capítulo "No Trabalho".
Suprimir o artigo 7o. e seus parágrafos do
mencionado capítulo. | | | | Parecer: | Não acatada. Mesma justificativa dada à Emenda 028. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva e modificativa ao
anteprojeto de relatório:
"No Capítulo "Dos Recursos em Ciência e
Tecnologia".
Ao § 1o. do artigo 8o.:
Suprimir a expressão "e privadas nacionais ou
transnacionais".
Ao § 2o. do artigo 8o.:
Acrescentar após a expressão "Os organismos",
a palavra "públicos". | | | | Parecer: | Rejeitada pois o parágrafo ganhou nova redação. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório:
"No Capítulo "Da Comunicação":
Suprimir o art. 8o. e seu parágrafo do
mencionado capítulo." | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No capítulo "Da Comunicação".
Ao artigo 4o.
"Suprimir do aludido artigo a palavra "natos"
após a palavra "brasileiros". | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
NO CAPÍTULO 'DA COMUNICAÇÃO'.
"Suprimir os artigos 5o. e 6o. do mencionado
capítulo". | | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
Ao Artigo 3o.
"Substituir a expressão "constitui monopólio
do Estado a exploração de" pela expressão "É
competência da União explorar diretamente, ou
através de autorização ou concessão, os" | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto de
relatório, no Capítulo "Da Ciência e Tecnologia".
"Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará".
Ao § 2o., do artigo 1o.
Substituir a expressão "o controle pela
sociedade" por "o controle pelo Congresso
Nacional". | | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "da Comunicação".
"Ao artigo 1o.
1. Substituir a palavra "social" pela palavra
"privado"
2. Suprimir a expressão "é um direito
fundamental da pessoa humana";
3. Suprimir a expressão "sem restrição de
qualquer natureza";
4. Acrescentar após a expressão "à liberade
de", "a palavra "omitir";
5. Suprimir a expressão "por quaiquer meios e
veículos de comunicação";
6. Acrecentar, ao final, a expressão "exceto
nos casos previstos em lei". | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
"Suprimir o artigo 7o. e seus parágrafos, do
mencionado capítulo." | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
|