| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Os municípios a que se refere o parágrafo
anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de
Educação pelo voto popular, direto e secreto, a
partir de listas de candidatos apresentadas pelas
entidades representativas de professores,
estudantes, funcionários e comunitárias." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0046-*
Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que
a representatividade popular e das entidades educacionais
acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de
listas previamente elaboradas pelas instituições em causa.
Pelo não acolhimento. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA
"Substitua-se a expressão "de comunicação"
constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto
pela expressão "de opinião". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0048-9
Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre
lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no
capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange
especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de
pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III,
doanteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescido de um parágrafo único.
"art. 1o. A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único. A educação é inseparável dos
princípios de igualdade entre o homem e a mulher,
do repúdio e todas as formas de racismo,
discriminção e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento nacional, da
convivência com todos os povos, da afirmação das
características mestiças e do pluralismo cultural
do povo brasileiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0049-7
Os princípios declarados, de alta relevância para a educação
nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts.
lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo báscio da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo único. O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Presidência e Assistência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0050-1
As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser
melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de
diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com
base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o
inestimável aporte de recursos do salário-educação para o
cumprimento do dispositivo constitucional relativo à
obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 25
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto amador. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0051-9
Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse
termo, está o desporto profissional não declarado, o
conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete
incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado
no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo
a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em
todas as modalidades, estaria sem condição de receber
auxílio. Pelo não acolhimento. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada
observadas as disposições legais, sendo proibido o
repasse de verbas públicas para criação e
manutenção de entidades de ensino particular. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0052-7
A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o
apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à
transferência de verbas públicas para o ensino particular,
reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual
devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não
pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da
educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de
texto constitucional,na parte relativa à Educação,
Cultura e Esportes, a seguinte emenda:
"Art. É obrigação do Estado promover o
ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o.
Graus, assegurando-se a educação inspirada no
princípio de unidade nacional e nos ideais de
liberdade e solidariedade humana." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0054-3
A gratuidade do ensino público nos três graus é,
agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios
estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o art. 11 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos
de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não menos de vinte e cinco por
cento (25%) da sua receita resultante de impostos
e transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0055-1
A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da
receita de impostos, o que constitui, na opinião deste
Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos
suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais,
julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e
25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como artigo no capítulo pertinente do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedida aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0073-0
A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 20 do anteprojeto desta
Subcomissão, que passará a ter a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios três por cento, no mínimo, da
receita resultante de Impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluidas nesses percentuais
despesas com custeio. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0074-8
A proposta é justa e rica de argumentos convincentes. O
Ministro Celso Furtado, no Plenário da Subcomissão, informou
que, mesmo os países desenvolvidos, com maior disponibilidade
para aplicações na Cultura, não conseguem investir um por
cento dos seus orçamentos no setor. A França, na vanguarda,
reserva 0,7 por cento das receitas para a Cultura.
Atualmente, o Ministério da Cultura toma a 0,25 por cento do
orçamento da União, parcela que é dobrada com os incentivos
daLei Sarney. Se vencermos as resistências tecnicistas já
manifestadas na Assembléia Nacional Constituinte contra as
vinculações de receitas para a Educação e para a Cultura, e
aprovamos as percentagens previstas no Anteprojeto para a
proteção, apoio, estímulo e promoção da Cultura Brasileira,
poderemos considerar o fato uma significativa conquista para
a Nação e o seu futuro. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao turismo, esporte e lazer, no anteprojeto desta
subcomissão, a seguinte emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a sua
concessão, forma de exploração e destinação dos
recursos dele proveniente serão regulamentados por
lei especial". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0075-6
Sugerimos que, a proposição seja encaminhada a outra
Subcomissão, uma vez que não consta da competência deste
Órgão examinar em profundidade o tema abordado pela nobre
Contituinte. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15o. a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicações com a atribuição de submeter
propostas ao Congresso Nacional relativas às
políticas nacionais de comunicação nas áreas de
rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios:
I - Promoção de cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade dos meios de
comunicação da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reservar a entidades educativas,
comunitárias e culturais, canais para exploração
de serviços de radiodifusão." | | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no artigo 16 do atual parecer. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões,
para a exploração de serviços de radiodifusão e
transmissão de voz, imagem e dados;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
nesse artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 15 anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulamentará o
direito a renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicações
será integrado por dezessete membros brasileiros,
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: (3) três representantes das entidades
empresariais, (3) três de entidades profissionais
da área de comunicação, (1) um representante da
Presidência da República, (1) um representante do
Ministério da Cultura, (1) um representante do
Ministério das Comunicações, (1) um representante
do Ministério da Educação, (2) dois representantes
da Comissão do Senado Federal, (2) dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, (1) um representante da
Comunidade Científica, (1) um representante de
instituição universitária, e (1) um representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. Os membros representativos dos Poderes
Executivo e Legislativo serão substituídos a
qualquer tempo." | | | | Parecer: | Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos.
Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des-
te parecer. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto da Subcomissão, como
art. 13, renumerando-se os dispositivos
subsequentes:
"Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo
que possa constituir qualquer embaraço à plena
liberdade jornalística em veículo de informação
social." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta está contemplada em seu espírito no Art. 18 e seus
parágrafos deste parecer. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte:
"Art. 12 - Os meios de comunicação devem
estar sempre a serviço do desenvolvimento integral
da Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do respeito à
verdade, à livre circulação e difusão universal da
informação, à compreensão entre os indivíduos, aos
fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo
ideológico." | | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O atual artigo 14 do anteprojeto da
subcomissão passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A propriedade, a administração e
orientação intelectual das empresas e entidades de
comunicação são privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
sociedades cujo capital esteja representado por
ações ou quotas nominativas sem direito a voto,
cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
que tenham sede e centro de decisões no País." | | | | Parecer: | Acatada integralmente no art. 15 do relatório. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir - como artigos 14, 15 e 16 e seus
parágrafos, renumerando-se os dispositivos
subsequentes - os artigos 4o., 5o. e 6o. e
respectivos parágrafos do anteprojeto desta
Subcomissão. | | | | Parecer: | não acolhida por considerar-se que o lugar mais apropriado
para a matéria é como colocado no anteprojeto original. | |
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