| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18931 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 409
Dê-se ao artigo 409 do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"Art. 409 - A lei federal, em matéria de meio
ambiente, tem prioridade sobre a legislação dos
Estados e Municípios". | | | | Parecer: | Considerando a diversidade e complexidade da realidade
brasileira, entendemos que, para defesa eficiente do meio
ambiente, torna-se necessário não excluir a hipótese de com-
petência legislativa concorrente dos Estados e Municípios so-
bre a matéria. Desta forma, concluímos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 5462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
| 5463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO
ARTIGO 17.
Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VII - ......................................
c - as entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar-
tigo 17 do Projeto.
A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me-
receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 5464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 5465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
| 5466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18936 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o.
"Art. 289. ..................................
§ 1o. As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios e do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob o controle
estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus adminstradores e
dirigentes.
§ 2o. A expansão da base monetária deverá
obrigatoriamente constar de orçamento da União,
sendo vedado aumento superior à percentagem fixada
por lei complementar.
§ 3o. Os empréstimos contraídos pela União,
Estados, Municípios Territórios e Distrito
Federal, junto a instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras, não poderão ser
superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos
seus respectivos orçamentos, que lei complementar
federal estabelecer.
§ 4o. É vedada a contribuição de novos
empréstimos se o serviço e pagamento da dívida
consolidada comprometer percentagem superior à
prevista em lei complementar federal.
§ 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo poder público, sem que
haja sido previamente incluída no orçamento anual
ou no crédito especial de que trata o inciso I
deste artigo." | | | | Parecer: | Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos
que a introdução de dispositivo relacionando orçamento
(limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o-
peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de-
vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como
legislação hierarquicamente inferior.
Pela rejeição. | |
| 5467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18937 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA Substituva E Supressiva
Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de
Constituição:
"Art. 363 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei". | | | | Parecer: | O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline-
amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se-
guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos
necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão,
considerada excessivamente lacônica. | |
| 5468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 464.
Ao aritigo 464, acrescido de parágrafo único
e suprimido os seus incisos, dê-se a seguinte
redação:
Art. 464. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 5469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18939 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO II DO ARTIGO 27,
ALÍNEA f.
Dê-se à alínea "f" do inciso II do artigo 27
a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
II ..........................................
f) São elegíveis os militares alistáveis, que
se afastarão, do serviço ativo, para se candidatar
e nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual retornarão ao exercício de suas
atividades anterirores. | | | | Parecer: | Cuida a emenda da elegibilidade de militares.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual da alí-
nea f do item II do art. 27, por disciplinar a matéria de ma-
neira mais coerente com as atividades políticas dos milita-
res.
Pela rejeição. | |
| 5470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18940 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 229.
Acrescente-se, após o § 1o. do artigo 229, o
seguinte, renumerando o atual -§2o. e os demais.
Art. 229. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei de que trata o parágrafo anterior
instituirá juizado de pequenas causas, com
competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais, a
que não se cominem penas privativas de liberdade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18941 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253, INCISO III
Acrescente-e ao inciso III, do artigo 253:
"além de, nas rodovias, portos e ferrovias
federais, a parte referente a crimes contra a vida
e o patrimônio." | | | | Parecer: | Improcedente.
O ajustamento proposto encontrará mais adequado trata-
mento na legislação ordinária, prevista no parágrafo único do
art. 253, do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18942 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 313
O art. 313 passa a ter a seguinte redação:
Art. 313
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
muncipal, direta ou indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 5473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18943 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITOVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação,
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos". | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, está prejudicada. | |
| 5474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles tem
nascente e foz, que constituem limites com outros
estados e os respectivos terrenos marginais;
II : As ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas no ítem
anterior, que remanesçam na propriedade dos
Estados;
III - as áreas da faixa de fronteira e as
terras devolutas excluídas as pertencentes à
União;
IV - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio
dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da
União sobre as mesmas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 5475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do art. 376 deve passar a
ser o caput do artigo, com outra redação.
E o caput do artigo deve ser suprimido.
Ficando assim:
Artigo 376 - "O ensino religioso constitui
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 5476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18946 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 INCISO III -
alínea d)
Após a palavra "grupos", acrescente-se a
expressão "religiosos, raciais, étnicos",
Suprimindo-se a forma anterior "étnicas,
raciais ou de cor" | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 5477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18947 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 389 - INCISO II
Suprima-se, do inciso II do art. 389, as
expressões "espaços cênicos, cinematográficos,
audiográficos, videográficos e musicais, e outros
espaços a que a coletividade atribua significação. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido por contemplar matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18948 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 372 - INCISO IV
Após a expressão "níveis", acrescente-se:"de
forma direta, em vagas oferecidas pela rede de
escolas estatais, ou através de bolsas destinadas
aos alunos carentes, nas escolas da rede privada,
nos termos da lei." | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
| 5479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18949 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 255, Parágrafo único:
Substitua-se o Parágrafo único, pela seguinte
redação:
Os Estados os Municípios, os Territórios e o
Distrito Federal ampliarão a sua rede de
Delegacias Especiais para a Mulher, que deverão
ter, prioritariamente, como titulares e pessoal
especializados, Delegados e policiais femininas. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao parágrafo único do art.
255.
Trata-se de matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18950 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART.
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
Art. 432 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | | Parecer: | Acrescenta, onde couber, no Projeto de Constituição, dis-
positivo que proibe ao Brasil manter relações diplomáticas
com países que adotem, oficialmente, políticas discriminató-
rias. Como dissemos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, a sugestão não nos parece aconselhável. | |
|