| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18667 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 188
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 188, II, "c": no caso de merecimento
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, dentre os quais a
pontualidade na prestação jurisdicional, podendo
levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção VI, do Capítulo IV, do
Título V dos Tribunais e Juízos do Trabalho:
"Art. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar: os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, ainda
que estes sejam Missões Diplomáticas acreditadas
no Brasil; as ações de acidentes de trabalho; as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com a União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, inclusive
as autarquias federais, estaduais e municipais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do artigo a expressão
"habilitação e". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18670 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416
Dê-se ao § 1o. do artigo 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18672 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, aos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, a seguinte redação, suprimindo-se,
por desnecessário, o § 3o.
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, suas funções e
a advocacia judicial da União e os membros do
Sistema da Advocacia Consultiva da União exercerão
a sua Advocacia extrajudicial.
- 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias, proporá ao Congresso
Nacional, através da Presidência da República, o
projeto de Lei Complementar do Ministério Público
Federal.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União, esta integrada, também, pelos atuais
membros da Advocacia Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 209 - Aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
XII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18674 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, inciso XXIII,
alínea com a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre
...) registro do comércio e atividades afins,
inclusive Juntas Comerciais". | | | | Parecer: | dadas as dimensões continentais do brasil e as diferenças re-
gional a competência conveniente da União e dos Estados para
legislar sobre o assunto (junta comercial e Registro de Co-
mércio), conforme adota o Projeto do Relator e providencial. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18675 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios
instituir como tributo, contribuição de custeio de
obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem em aumento de equipamentos urbanos em
área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo.
Emenda
Revoga o Art. 258. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18676 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto
Art. 13 - XXII - proibição de trabalho
noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por
período nunca superior a três horas diárias.
Emenda
Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho
insalubre aos menores de 18 anos. | | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18677 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § único do art. 1o.
Emenda
Todo poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus
representantes legais nos termos da Constituição
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional o prin-
cípio de que "todo o poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus representan-
tes legais, nos termos da Constituição Nacional". Considera-
mos que o retorno à teocracia não corresponde aos anseios do
povo brasileiro. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Título II - Capítulo II
Texto do Projeto
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
desvinculadas da remuneração, conforme deferido em
lei ou em negociação coletiva.
Emenda
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
das empresas, desvinculadas da remuneração, desde
que livremente negociadas entre empregados e
empregadores, mediante concessão dos seguintes
incentivos fiscais.
a) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social com recursos dos Fundos Sociais existentes
e os similares que forem criados, mais parte dos
lucros das empresas estatais e com o crédito
tributário e para fiscal que a União, o Estado, e
o Município tenham nas empresas privadas ficando
os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem
seu capital social na mesma proporção e a
distribuirem com seus empregados o lucro
correspondente e essa captação.
b) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social Rural com os recursos previstos na alínea
"a" e mais tributos e obrigações para fiscais
insidente sobre atividades rurais.
c) - todos os empresários rurais poderão se
habilitarem aos incentivos criados nas letras
anteriores, desde que, apresentem projetos aos
órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em
contra-partida as terras e benfeitorias para para
integralização de capital. | | | | Parecer: | Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es-
tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu-
cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada
impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me-
lhor forma.
Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se
de matéria à legislação ordinária. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18679 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto:
Revoga os: Art. 261, Art. 262, Art. 272, Art.
273 e § 2o., Art. 335 e §§ 1o. e 2o. e ítem IV
e dá nova redação ao Art. 261
Emenda:
Art. 261 - Nenhum tributo, taxa ou obrigação
parafiscal poderá ser elevado além de 20% (vinte
por cento) do seu valor ao tempo do aumento. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva eliminar os impostos estaduais e munici
pais, alem do empréstimo compulsório, das contribuições e dos
impostos não discriminados na Constituição. Remanesceriam so-
mente os tributos da União e as taxas e contribuições de me-
lhoria.
A Emenda atenta, pois, contra a Federação, pois que deixa
os Estados e Municípios sem receita propria.
A União também ficaria em dificuldades com a supressão da
Competência Residual e com a limitação que a Emenda impõe no
sentido de que os aumentos de impostos, qualquer que seja a
defasagem, não poderá nunca ser superior a 20%.
É evidente que o Sistema Tributário estruturado pelo Pro-
jeto é bem mais racional.
Pela rejeição. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Constitucional
Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso
III do Art. 12
Art. 12, III, d - A lei punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdade fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais,
religiosos e sociais por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação.
Emenda
Art. 12, III, d)... ou de classes por
condições econômicas ou sociais. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18681 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta a letra "r"ao ítem do Art. 17.
Emenda:
r. Aorganização sindical será mantida,
compulsoriamente, pelos sindicalizados, mediante a
contribuição do imposto sindical. | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, mantivemos a contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical.
Esta Emenda propõe a continuação dela como imposto sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18682 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: § único do Artigo 404
Dê-se ao parágrafo único do Art. 404, a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoóllicas e defensivos agrícolas será
regulamentada nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18683 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Seção V - Dos Deputados e Senadores
Nova Redação ao Inciso I do artigo 112
"investido na função de Primeiro Ministro,
Minstro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal,
Prefeito, ou eventual Prefeito". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18684 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da ordem econômica e financeira - Título VIII
Capítulo II - Da política agrícolo fundiária
e da reforma agrária
Incluir artigo:
"Art. - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoa
física ou jurídica estrangeira, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único: A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira, ficará
subordinada a prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira - Título VIII
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescentar Artigo.
"Art. - Será insuscetível de desapropriação,
por interesse social, nos termos do artigo
anterior (no. 318), os pequenos e médios imóveis
rurais, economicamente produtivos e socialmente
útil, na forma que dispuser a lei, desde que outro
imóvel, não possuam seus proprietários. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária
Nova redação ao art. 322
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, receberão título de
domínio ou de concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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