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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
5081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18546 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (De Adquação) Art. 86 - Item V Adequar com a seguinte redação: V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica ou profissional afim, exceto os de essessores direitos, em sentido estrito, da autoridade máxima de cada órgão ou entidade. 
 Parecer:  o servidor ocupante de algum cargo de carreira está na ativa. deste modo julgamos desnecessária a emenda. 
5082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18547 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do Art. 233 do Capítulo - V Do Ministério Público. O artigo 233 diz o seguinte: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão de investigação criminal". 
 Parecer:  Procedente. O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes, não existindo entre si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar. Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su - pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé- bita. A requisição de atos investigatórios criminais já consta do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V do mesmo artigo, cuja supressão se postula. Pelo acolhimento. 
5083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18548 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão "fardado", após a palavra ostensivo. 
 Parecer:  A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. 
5084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18549 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo único - As normas gerais relativas ao ingresso na carreira policial civil e à formação profissional dos seus integrantes serão reguladas em lei complementar, denominada Lei Orgânica da Polícia Civil." 
 Parecer:  A emenda modificativa é matéria de lei ordinária. 
5085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18550 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 86 Acrescente-se à parte final do inciso IV do Artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - ... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridade exijam regime jurídico próprio". 
 Parecer:  o substitutivo do relator exclui o dispositivo. 
5086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18551 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
 Parecer:  A emenda supressiva é matéria de lei ordinária. 
5087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18552 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva (de adquação) acrescentar ao artigo 253: IV - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho; 
 Parecer:  A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. 
5088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18553 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação) No artigo 253, inciso III, suprimir a expressão: III - ..... "e de minas". 
 Parecer:  A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item III, do art. 253. É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o artigo, face serem matérias para lei ordinária. Pela aprovação. 
5089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18554 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Aacrescentar-se ao "caput" do Art. 255 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões "com exclusividade" "e do Poder Legislativo", conforme segue: "Art. 255 - As Policias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas com exclusividade, ressalvada a competência da União e do Poder Legislativo, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar expressão ao capítulo do art. 255. É nosso entender que o art. 255 deveria ser matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
5090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18555 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do texto: "promovendo a responsabilidade da autoridade coatora." O artigo 12, inciso XV, alínea "1", passa a vigorar com a seguinte redação: "A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo prazo e, quando for ilegal, o juiz a relaxará". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
5091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18556 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII DO ARTIGO 17. Acrescente-se ao inciso VII do artigo 17 a seguinte alínea: Art. 17. .................................... VII ......................................... f) As entidades representativas dos segmentos sociais poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da alínea "f" ao item VII do artigo 17 do Projeto, atribuindo capacidade a entidades re- presentativas de segmentos sociais para promover a destitui- ção judicial de autoridades omissas ou ineficientes. O texto constitucinal não pode embasar-se em critérios subjetivos, ou que se prestem a manobras políticas casuísti- cas. Pela rejeição. 
5092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18557 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao "caput" do Art. 254, da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança Interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 254 que trata das atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
5093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18558 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84. Dê-se ao artigo 84 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 84. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes da administração indireta, de autarquias e fundações. 
 Parecer:  a ênfase do dispositivo proposto pela emenda não tem cabimen- to. Representa injusta punição para pessoal muitas vezes com- petentes. O nepotismo prejudicial ao serviço público já está sendo bastante relegado nos termos do projeto do redator. 
5094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18559 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 255. Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido de dois incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 255 ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a carreira de delegado de polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do conselho superior de polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
 Parecer:  A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255 que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que entendemos ser de lei ordinária. Pela rejeição. 
5095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18560 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo, remunerando os demais: Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recari do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis- ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti- tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no... 1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada a existência do Tribunal de Contas da União, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
5096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18561 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 139. Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação: Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, orperacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo Autor. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...... 1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a existência do Tribunal de Contas da União, significará inde- sejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
5097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18562 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 150. Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação: Art. 150. A Lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. - A auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. - No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. - Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. - Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá custar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. - O sistema de controle intenroenviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que o analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá se sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de sua funções. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
5098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 142. Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação: Art. 142. Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsavéis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: I - perda do cargo público de qualquer condição, II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; V - confisco de bens; e VI - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera- da quando da feitura do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 138. Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação: Art. 138. O controle externo será exercido como auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. § 1o. - Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entiddes supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado e Municípios. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca- sião da feitura do Substitutivo. Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro- le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de onerar excessivamente os custos do controle. Pela aprovação parcial. 
5100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18565 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V - do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
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