| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17660 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381. As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 4202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dê-se ao artigo 346 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos da União, dos
Estados e dos Municípios nunca inferiores a 13% da
receita de cada um." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito de explicitar o "quan-
tum" do financiamento setorial. Este será regulado em lei
orçamentária, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 4203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17662 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Artigo 345
do Projeto de Constituição.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso IV do art. 345 a seguinte
redação:
"IV - Participação de entidades
representativas de usuários e profissionais de
saúde na formulação, gestão e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os
níveis." | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, resguardando o con -
trole da comunidade por mecanismos a serem definidos e dis-
ciplinados oportunamente, da maneira que se fizer necessária.
Pela prejudicialiade. | |
| 4204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17663 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção I, Art. 98
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"O operariado e o campesinato trabalhador,
setores majoritários no conjunto da Nação, serão
representados no Congresso Nacional por uma
bancada apartidária, eleita por voto secreto e
universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um)
camponês por cada Estado e pelo Distrito Federal,
conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhido em Assembléias Gerais ou
Congressos dessas entidades, em cada Estado e no
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 4205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI do Projeto
de Constituição
Inclua-se no Capítulo VI do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. As indústrias poluentes se localizarão
fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que
evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar,
os lagos e açudes não poderão ser utilizados como
escoadores de produtos nocivos à vida animal e
vegetal." | | | | Parecer: | A pretensão do Autor da Emenda já se acha parcialmente a-
tendida pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374
Dê-se ao artigo 374 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 374. O ensino é livre à iniciativa
privada, que obedecerá as normas legais,
fiscalizado e supervionado pelos órgãos
competentes, inclusive nos casos de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 4207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17666 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da indústria
farmacêutica.
Parágrafo único- Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da
Constituição, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará à produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | Apesar de ser muito louvável evitar-se que a vida hu-
mana seja negociada, dentro do regime econômico existente no
País, o estabelecimento do monopólio estatal para importa-
ção de matérias primas para a indústria farmacêutica é in -
viável na Carta Constitucional. É possível que gradualmen-
te se chegue a isto dentro das políticas do governo de
proteção à saúde da população.
Pela rejeição. | |
| 4208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17667 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 372 do Projeto de
Constituição
Inclua-se o inciso VII no artigo 372 do
projeto de Constituição.
"VII - Os currículos escolares, em todos os
níveis, estarão voltados para os problemas do povo
e do País, do seu desenvolvimento independente e
do progresso científico." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 4209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17668 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX - Da Educação e Cultura
Inclua-se onde couber no Capítulo III - Da
Educação e Cultura o seguinte artigo.
"Art. Os professores, funcionários e
estudantes das Instituições de Ensino Superior
terão garantida sua participação em todos os
órgãos colegiados de direção destas instituições e
serão indicados por suas entidades
representativas." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 4210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17669 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 236 e Parágrafos.
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos que deva ser mantido o Estado de Defesa.
A presente proposta é suprimir tal dispositivo, de grande
valia para a Nação. | |
| 4211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17670 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do
Título II:
"Art. A empresa, ou departamento público, em
que trabalhe mais de trinta mulheres é obrigado a
manter creche." | | | | Parecer: | Após exame aprofundado da matéria, concluímos pela in-
viabilidade prática da obrigatoriedade da manutençao, pelas
empresas, de creches para os filhos de seus empregados. Opta-
mos por isso, pela garantia da assistência, que pode ser dis-
ciplinada em lei ou acordo coletivo. | |
| 4212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17671 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: inciso V do Artigo 57 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso V do artigo 57. | | | | Parecer: | A Constituição deve ser entendida como um corpo sistemático
e organizado; a disposição constante do inciso V, do art. 57
deve ser examinada em conjunto com as disposições dos artigos
"xx" e 42, IX.
Atenção: A letra"xx" refere-se ao dispositivo colocado pos-
teriormente ao art. 54, ainda a ser numerado. | |
| 4213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira
Adite-se ao Título VIII, Capítulo específico
pertinente as normas que tratem da questão urbana,
recebendo este Capítulo o Título: "Da Questão
Urbana". | | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
| 4214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17674 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 312
Suprima-se a expressão "de boa fé" do caput
do art. 312 | | | | Parecer: | Aceita a justificativa do autor.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e
II
Substitua-se a redação dos itens I e II que
passa a ter a seguinte redação:
I) Garantia ao trabalho, mediante a
observação dos seguintes princípios:
a) Relação de emprego juridicamente tutelada
e protegida.
b) Assegurando-se nos casos de dispensa;
imotivada os seguintes direitos na forma que a lei
dispuser.
1 - Indenização proporcional ao tempo de
serviço.
2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo, de trinta dias.
c) É considerada dispensa imotivada aquela
que não seja decorrente de:
1 - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente.
2 - Contrato a termo não superior a dois anos
nos casos de transitoriedade do serviço ou da
atividade da empresa.
3 - Prazos definidos em contratos de
experiência não superiores a 90 (noventa) dias
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado.
II) Garantia de direito ao trabalho mediante
sistema social de seguro desemprego, em casos de
desemprego involuntário. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 4216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17677 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 298 e 465. | | | | Parecer: | 1p Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Assim,entendemos que a matéria
deva ser objeto de norma contida em lei complementar, confor-
me proposto no novo texto.
Pela rejeição. | |
| 4218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 4219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
| 4220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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