| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA / SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu - 3o.
1) Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17601 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados
Titulo X - Disposições Transitórias
Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466,
como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor
se adequa à legislação ordinária. | |
| 4143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17602 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11,
Inciso II, letras "a" e "b".
Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinam a outros
Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
| 4144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17603 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art... - A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - do Ministério Público
Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará
os quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar:
Art. .. Os cargos e empregados de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Improcedente.
Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o.,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte.
O País não tem condições para implantar mais uma justiça
especializada: a Previdenciária.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um
parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado
e especificado no art. 231 do Projeto.
Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que
se desdobra o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 4145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17604 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 234 a expressão
"vencimentos e vantagens". | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 4146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17605 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir no § 3o. do artigo 229 a parte
final, depois de "ou". O dispositivo ficaria assim
redigido:
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça Militar Estadual,
constituida em primeira instância, pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de
Justiça. | | | | Parecer: | A supressão pretendida inviabilizaria a existência de
Tribunal já instalado ou a criação daqueles que se tornem ne-
cessários. O bom-senso que norteou a elaboração da Emenda por
certo se fará presente quando chegar o momento de decidir so-
bre a real necessidade de instalação de um Tribunal especial.
Pela rejeição. | |
| 4147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17606 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 231. | | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna-se a enumeração dos diversos ramos do Ministério
Público, que feriria os princípios da "unidade e indivisibi -
lidade " afirmados no artigo anterior.
Tal entendimento não é lógico nem sistemático e vai de
encontro ao espírito de todo o capítulo.
Pela rejeição. | |
| 4148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17607 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir no artigo 231, o inciso II,
renumerando os demais.
Suprimir a parte final do inciso II do artigo
232: "e o ministério Público Eleitoral. | | | | Parecer: | Improcedente.
Impugna o constituinte a existência do Ministério Públi-
co Eleitoral, que acarretaria, no seu entendimento, despesas
avultadas e desnecessárias.
Mas não lhe assiste nenhuma razão.
Os diversos ramos em que se desdobra o Ministério Públi-
co decorrem, exatamente, da necessidade e conveniência das
chamadas justiças especializadas.
A Justiça Eleitoral é uma delas. | |
| 4149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17608 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 211, caput, a expressão "a
competência", ficando o dispositivo assim
redigido:
Art. 211 - A lei disporá sobre a organização
e o processo da Justiça Agrária e atuação do
Ministério Público, observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 4150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17609 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | SUPRIMIR: no artigo 233, inciso VI, a palavra
"entender", ficando o dispositivo assim redigido:
VI - Intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando existir interesse
público ou social relevante.
SUPRIMIR o inciso VII do artigo 233. | | | | Parecer: | Impertinente.
A retirada da palavra "entender" no inciso VI, do art.
233, deixa o texto menos claro e menos preciso, o que não re-
comenda a boa técnica legislativa.
A supressão do inciso VII evitaria o esvaziamento das
funções de agentes do Poder Judiciário, segundo o constituin-
te.
O texto objetado fala de acordos "extrajudiciais". Como,
pois, exigir-se a presença do juiz ?
Pela rejeição. | |
| 4151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17610 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o inciso VII do art. 233 | | | | Parecer: | Improcedente.
O art. 233 disciplina as funções institucionais do Minis
tério Público.
O inciso impugnado (VII) fala de acordos "extrajudici-
ais" atribuindo-lhes força de título executivo,quando referen
dados pelo Ministério Público.
Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de sua
supressão.
Pela rejeição. | |
| 4152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17611 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclui no Título V o seguinte capítulo:
"Da advocacia
Art. - O advogado é inviolável no exercício
da profissão inclusive por suas manifestações
escritas e orais, presta serviço de interesse
público, e, com a Magistratura e o Ministério
Público, é indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do
Brasil, que constitui serviço público federal nos
termos da lei própria, entre outras atribuições,
compete:
I - Defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
II - Integrar necessariamente orgãos
instituidos para a defesa dos direitos humanos. | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 4153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o
outro.
Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo
único, do mesmo artigo, a parte final: "e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria
assim redigido:
Art. 235: É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o
parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a
quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando-
se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda-
ção original deste dispositivo. | |
| 4154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17613 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emendas Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo
12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao
inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é
matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna-
cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa,
pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo
153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. | |
| 4155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17614 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII,
Alínea "e" e "f"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a alínea "e" do Inciso VII do art. 12;
a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. | | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
| 4156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV -
Alínea "f"
A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ........................................
"f" - é livre a escolha de produtos e dos
seus fornecedores, dos serviços e dos seus
prestadores, por parte de qualquer pessoa,
independente de sua procedência ou qualidade, de
serem nacionais ou importados, e as limitações
ditadas pelo interessse público ficará adstritas à
tributação que a Lei instituir, ressalvados os
casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e
outros definidos em Lei Complementar, que serão
regulados em Lei. | | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
| 4157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17616 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII,
alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
"b" Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime se houver motivado o
pedido e se o delito for defenido como crime pela
Lei brasileira.. | | | | Parecer: | Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui-
ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser
extraditado se a naturalização for posterior à prática do
crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi-
leira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o
número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar
de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 4158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a alínea "e" do art. 12 | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 4159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a"
do inciso XIII
A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
XIII ........................................
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou de
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 4160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e
§ 3o. do Art. 272
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o.
§ 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do
Art. 12o. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co-
mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten-
dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações
civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci-
so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve
descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a
supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex-
to que determina a competência tributária dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
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