| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17117 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea IX do art. 233,
modificando a redação do inciso V do mesmo
dispositivo:
V - Exercer a supervisão da investigação
criminal, bem como requisitar atos
investigatórios. | | | | Parecer: | Pertinente a iniciativa do nobre constituinte .
Parece conveniente e técnica a fusão dos dois conteúdos
num único dispositivo (inciso V, do art. 233 do Projeto, su-
primindo-se o inciso IX, do mesmo artigo.
Bem argumenta o autor que assim se evitam repetições e
se elimina a função de correição do Ministério Público na Po-
lítica Judiciária, atribuição típica do Poder Judiciário.
Pelo acolhimento. | |
| 3662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17118 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 431 do Projeto que preserva
a nacionalidade brasileira aos beneficiários de
"grande naturalização." | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 431 do Projeto de Constituição
que preserva a nacionalidade brasileira dos beneficiários da
grande naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Julgamos dispensável o artigo emendado. | |
| 3663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 383, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas, têm deveres, nos termos
da lei, para com o ensino fundamental gratuito de
seus empregados e dos filhos de seus empregados. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 3664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17120 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do
Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições." | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 3665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17121 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306,
do Projeto
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
2o., do Artigo 306. | | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
| 3666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17122 APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 426, do Projeto.
Suprima-se o Artigo 426, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 3667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17123 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme normas
definidas pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 301,
do Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 301, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisório e de capital
com direito a voto estejam, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 3669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
A política nacional de comunicação, nas áreas
de radiodifusão e de outros meios eletrônicos
definida em lei, observará os seguintes
princípios:
I - Complementariedade dos sistemas público e
privado na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas na exploração
dos serviços concedidos.
III - Promoção da cultura nacional, em suas
distintas manifestações, estimulada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 3670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de rádiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de rádiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas.
III - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | | Parecer: | Acatada parciamente. | |
| 3671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiviva ao artigo 54.
Inclua-se entre as competências da União:
- Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão ou autorização, os serviços da
radiodifusão.
- Legislar sobre telecomunicações,
radiodifusão, serviço postal e informática. | | | | Parecer: | Acréscimos oportunos quanto ao mérito e contemplados ade-
quadamente, aos termos do substitutivo. | |
| 3672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato
quando julgar conveniente.
§ 1o. Ocorrendo a hipótese prevista no
"caput", somente a manifestação expressa do
Congresso Nacional ou o silêncio após o prazo que
a lei fixar, dará efeito ao ato de outorga ou
renovação.
§ 2o. O prazo da concessão, permissão e
autorização será de dez anos para as emissoras de
radiodifusão sonora e de quinze anos para as
emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
§ 3o. A cassação da concessão ou permissão
dependerá de decisão do Judiciário.
§ 4o. O Congresso Nacional Instituirá, como
órgão auxiliar para o disposto neste artigo e no
seguinte, o Conselho Nacional de Comunicação,
integrado paritariamente por representantes do
Poder Legislativo e do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
| 3673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17129 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - AlÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
| 3674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17130 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | Conforme os parâmetros conceituados no parecer à Emenda
1P16815-5, adotamos, com algumas exceções, o pluralismo sin-
dical.
A Emenda propõe a Adoção da regra maior da unicidade
sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 3675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
| 3676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
| 3677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17133 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - A taxa de juros real máxima, à data
da promulgação desta Constituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | | Parecer: | A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na
Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema
Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 3678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17134 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil tranferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
XXI - aprovar previamente, por visto secreto,
a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre sua exoneração.
Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso
III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 3680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17136 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"São suscetíveis de reapreciação judicial, no
mérito, as ações judiciais em virtude das quais,
desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios condenados a
indenizar terceiros". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
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