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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
3481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16937 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições salvo, se realizados nas instituições controladas pela própria união." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
3482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
3483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16939 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte redação: "O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito para as pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
3484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16940 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A emenda arpesentada propõe alterações na redação do artigo 466 do projeto de Constituição. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte- gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser rejeitada. 
3485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16941 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: Parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16942 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art. 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa- recer 1P14326-8. Isso é que propõe a Emenda. Pela aprovação. * 
3487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16943 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias; onde couber: "a previdência social, no prazo de doze meses da aprovação da Constituição, atualizará o valor de todos os proventos e benefícios, de forma que sejam preservados os valores reais existentes no momento da concessão." 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
3488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 336 do projeto de Constituição: "ressalvada a contribuição sindical." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16945 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Parágrafo único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a seguinte redação: Lei disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria de lei ordinária. 
3490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16946 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar no art. 218 do Projeto de Constituição: "e as questões entre entidades sindical e empresa." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
3491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 92 pelo seguinte teor: "São garantidos aos servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal o direito a sindicalização e o direito de greve." 
 Parecer:  A redação do dispositivo atende ao seu escopo sem necessidade de detalhamento, pois sua aplicação é patente. 
3492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16948 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 91 pelo seguinte: "o valor da pensão por morte, reclusão ou desaparecimento corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações, adicionais e vantagens pessoais, ou dos proventos do servidor falecido, recluso ou desaparecimento." 
 Parecer:  De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare- cido estão abrangidos na redação atual do projeto. 
3493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16949 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 90 pelo seguinte teor: "os proventos da inatividade e as pensões serão revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função do servidor aposentado, falecido, recluso ou desaparecido." 
 Parecer:  A redação do projeto atende às especificações propostas, sem necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes 
3494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16950 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 89 mais um inciso, com o seguinte teor: "os proventos da aposentadoria serão caculados com base na remuneração total do servidor, inclusive gratificação, adicionais e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Entendemos que o caput do artigo 90 contempla a pretensão contida na presente emenda. Pela prejudicialidade. 
3495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16951 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso "c" do art. 88 a seguinte redação: "voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o homem." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
3496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16952 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o inciso X, do art. 86, pelo seguinte: "O servidor público adquire estabilidade um ano após o ingresso e só perderá o cargo, quando, submetido a inquérito, tenham-se esgotado todas as instâncias administrativas, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado." 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar- -se em dois anos o período probatório para que o servidor pú- blico adquirir a estabilidade. Inclusive, é um instituto ao qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces- sário seria operar aqui uma mudança. 
3497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o texto constante no inciso V, letras "a" até "g", do arti. 17, pelo seguinte: "grave, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias assegurada da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  A proposta da presente Emenda coincide em parte com os pa râmetros por nós lançados no parecer à Emenda 1p14326-8, a e- xemplo da declaração de reconhecimento do exercício do direi- to de greve. Mas a nossa proposta envolve mais pontos que a Emenda não contempla. Portanto, somos pelo acolhimento parcial. * 
3498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o texto constante no inciso V, letras "a" até "g" do art. 17, pelo seguinte: " - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autorizações públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa militar esse direito; é proibido o locaute." 
 Parecer:  A proposta da presente Emenda coincide em parte com os pa râmetros por nós lançados no parecer à Emenda 1p14326-8, a e- xemplo da declaração de reconhecimento do exercício do direi- to de greve e da vedação de interferência das autoridades pú- blicas. Mas a nossa proposta envolve mais pontos, não contempla- dos na Emenda. Portanto, somos pelo acolhimento parcial. * 
3499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16955 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição, pelo a seguir transcrito, reordenando as letras, para que seja colocada a ora indicada como letra "b", alterando-se, por consequência as posteriores: "não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de um acategoria profissional ou econômica, em cada base territórial, que não poderá ser inferior a de um município". 
 Parecer:  Conforme os parâmetros conceituados no parecer à Emenda 1P16815-5, adotamos, com algumas exceções, o pluralismo sin- dical. A Emenda propõe a Adoção da regra maior da unicidade sindical. Pela rejeição. * 
3500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16956 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar na letra "i", inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição: "desde que retornem à atividade." 
 Parecer:  Não se acha contemplada no conjunto de normas sobre or- ganização sindical descrito no parecer à Emenda 1P16815-5, razão pela qual consideramo-la suprimida. A Emenda preconiza alteração dela. Pela rejeição. * 
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