| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16877 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso I do Art. 27,
passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b) São obrigatórios os alistamentos e voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
d) Os militares são alistáveis; | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 3422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16878 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se
a atual alínea "i"
Propõe-se a inclusão da seguinte expressão:
" ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o
crime de colarinho branco, que também deve ser
insuscetível de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores,
e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que,
tomando conhecimento não comunicarem na forma da
lei (peculato). | | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
| 3423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
| 3424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
| 3425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16882 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e
III do art. 200
Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art.
200, a redação seguinte:
§ 1o. - A indicação de seus membros caberá ao
Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado
e nomeados pelo presidente da República. | | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
| 3427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 3428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III
do art. 12.
Suprima-se do dispositivo ora emendado: | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 3429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 303.-
§ 3o. As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 3430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16886 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, item IV
Dá nova redação ao item IV, do art. 201:
Art. 201.-
IV - Julgar Recurso Extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recurso especial,
quando violar dispositivo constitucional. | | | | Parecer: | O acolhimento da Emenda 1p03773-5 determinou a prejudicia-
lidade da presente proposição. | |
| 3431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 3432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - da União - Emenda
Aditiva-Artigo 52.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | | Parecer: | O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor
forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a
emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u-
nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 3433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - Da União - Emenda
Aditiva-Artigo 54.
Adite-se onde couber:
Compete à União Legislar sobre o uso do seu
Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos,
definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recursos Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. - Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e complementarmente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. - Os Estados e Municípios que tenham
áreas inundadas com o objetivo de produção de
energia elétrica terão direito à indenização
calculada com base no valor da energia produzida,
cujas alíquotas serão definidas em lei.
Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia ensejará aos Estados e
Municípios cedentes participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
Taxas e Tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
Sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com a sua participação na produção da
energia. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo, | |
| 3434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16890 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 21, ITEMIII
O Artigo 21 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
item III:
Art. 21.
I -
II -
III - O estrangeiro perderá sua naturalidade
brasileira em virtude de sentença fundamentada em
crimes contra os interesses e segurança nacionais. | | | | Parecer: | Introduz um ítem III ao artigo 21 do Projeto de Constituição
para fazê-lo dizer que "o estrangeiro perderá sua naturalida-
de brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes
contra os interesses e segurança nacionais". Não julgamos o-
portuna esta cassação de naturelização que produziria um apá-
trida. A nosso ver, existem outras punições menos drásticas
para a hipótese, que pode ocorrer também relativamente a bra-
sileiros natos. | |
| 3435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16891 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73, PARÀGRAFO 4o.
O Artigo 73 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 73.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Os territórios dos Estados poderão ser
redivididos a fim de assegurar o cumprimento de
funções que lhes competem, considerando os
vínculos regionais, históricos e culturais. | | | | Parecer: | A matéria já está devidamente normatizada nas disposições
transitórias. | |
| 3436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16892 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao artigo 381 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 3437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
| 3438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação:
"Art. 333.- A seguridade social compreende as
providências do Poder Público visando assegurar
direitos sociais relativos a saúde, previdência e
assistência social."
Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação:
"Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes
do Sistema de Seguridade Social, que terá o
sentido de universalidade e será administrado de
forma descentralizada, obediente a planos
nacionais e regionais, com a participação de
órgãos públicos e de entidades privadas."
Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação:
"Art. 335.- Constará do Orçamento da União as
contribuições sociais e a respectiva receita
tributária para financiamento dos planos
mencionados no artigo anterior, conforme o que
dispuser a lei."
Art. 336.- Suprima-se.
No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos
pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o
Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 3439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16895 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 418, onde diz
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Pela seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida na família". | | | | Parecer: | É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de
imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o
controle da expansão demográfica.
Tais programas, já executados por entidades filiadas a
instituições internacionais já levaram a um sensível decrés-
cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por
parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui-
ções tais como esterilização em massa da população, métodos
contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro-
dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a
mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro-
gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais.
A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua
drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão
demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios
do território nacional e a desconcentração dos grandes cen-
tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen-
to econômico enão pelo controle populacional.
Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número
de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a
saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem
estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos
pela rejeição. | |
| 3440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16896 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Incluam-se no projeto constitucional, na
parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes
dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couberem:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. - A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mixta ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade
é pública, privada ou social.
Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos
constituintes presentes.
O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação
patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com
a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência
excessiva na atividade privada.
Pela rejeição. | |
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