| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16837 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158, inciso I
O inciso I do artigo 158 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. -
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica; | | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada em duplicidade, pois se
verifica que existe outra que tomou o número 1P02256-8, que
foi apresentada com o mesmo texto pela nobre Constituinte.
Assim, somos pela prejudicialidde da emenda. | |
| 3382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a
seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 3383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16839 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com
a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | | Parecer: | A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei
ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo
prazo para o País. Pela rejeição. | |
| 3384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16840 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12
VIII
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso as referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 3385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16841 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
| 3386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16842 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. | | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
| 3387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16843 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir a letra "b", incisco VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
| 3388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Emenda ao Art. 12, item I, letra "i".
- A letra "i", do item I, do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiançáveis e
insusceptíveis de prescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrorista.
Seus executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma de lei. | | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
| 3389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16845 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar.
Parágrafo Único. A lei disporá sobre a
excepcionalidade. | | | | Parecer: | A proposta é válida.
Atende ao que se propõe pela maioria dos constituintes. | |
| 3390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a",
"b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão
das demais.
O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re-
jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8.
Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta
são coincidentes e outros divergentes.
Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui
propostas que também se encontram no parecer mencionado.
* | |
| 3391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16847 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
| 3392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16848 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Suprima-se à alíena "a" do inciso XXIV do
Art. 54, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
| 3393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16849 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95 - Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas.
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e
aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e unformes militares.
§ 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ
perderÁ o posto e a patente por sentenÇa
condenatÓria, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indÍgno do
oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo
de Tribunal Militar de carÁter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O Militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eleitvo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto receber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | | Parecer: | os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir
objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. | |
| 3394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16850 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inserir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da
Saúde o seguinte texto, onde couber:
Art. - As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde,
subordinam-se à política nacional de saúde e são
desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade
para os órgãos públicos e empresas nacionais, com
vistas à preservação da soberania nacional. | | | | Parecer: | Disciplinar a formação e utilização de recursos huma-
nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa -
mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe -
tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão
disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível
de detalhamento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16851 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo
único e seus incisos.
§ Único:
O direito À saúde implica:
I - Condicões dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - Informações sobre os riscos de adoecer
e morrer incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das
ações de saúde, com direito à escolha e à recusa;
V - Recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso ou que represente grave e
iminente risco à saúde quando não forem adotadas
medidas de eliminação ou proteção aos riscos;
VI - Opção quanto ao tamanho da prole;
VII - Participação, na formulação das
políticas de saúde e na gestão dos serviços. | | | | Parecer: | Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos,
bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão
posterior. Pela prejudicialidade . | |
| 3396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inserir, no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da
Saúde, o seguinte texto, onde couber:
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização e
controle.
§ 1o. - É assegurado o livre exercício de
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde.
§ 2o. - A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública, se fará
segundo necessidades definidas pelo poder público,
de acordo com normas estabelecidas pelo direito
público. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito de definir a competência do Po-
der Público para regulamentar e controlar as ções na área
de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços
de saúde privadas.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 3397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16853 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16854 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem:
Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de
leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo
considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal
Federal aquela que obtiver dois terços dos votos
dos seus integrantes. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16855 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substituam-se os Capítulos I e III, do Título
II, pelo seguinte:
Art. 1o. - "A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes ao disposto neste
artigo".
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos.
§ 2o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão do nascimento, raça, cor,
sexo, trabalho rural ou urbano, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental e qualquer particularidade ou
condição social.
§ 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não
alguma coisa, senão em virtude da lei.
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 5o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 6o. - Todos têm direito à vida, à
existência digna, à integridade física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
Parágrafo único. - A tortura, a qualquer
título, constitui crime inafiançavel e
insusceptível de anistia e prescrição.
§ 7o. - Todos têm o direito de acesso às
referências e informações a seu respeito,
registradas por entidades públicas ou
particulares, podendo mediante procedimento
judicial sigiloso ser vedado o registro
informático sobre convicções pessoais, atividades
políticas ou vida privada, ressalvado o
processamento de dados não identificados para fins
estatísticos.
§ 8o. - Ninguém pode ser impedido de
locomover-se no território nacional e de, em
em tempos de paz, entrar com seus bens no País,
nele permanecer ou dele sair, respeitados os
preceitos da lei.
§ 9o. - É livre manifestação de pensamento,
de crença religiosa e de convicções filosóficas e
políticas. Não sendo permitido o incitamento à
guerra, à violência ou à discriminação de qualquer
espécie.
§ 10o. - É garantido o direito à prática do
culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa.
§ 11o. - É assegurado o direito de eleger
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 12o. - Todos têm o direito a procurar,
receber, redigir, imprimir e divulgar informações
corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a
pluralidade das fontes e proibido o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação.
§ 13o. - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e outros meios de comunicação serão
punidos na forma da lei.
§ 14o. - A publicação de livros e periódicos
não dependerá de licença do Poder Público.
§ 15o. - É garantida a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e a de
organização de técnicas econômicas e
administrativas.
§ 16o. - Aos autores pertence o direito
exclusivo à publicação de suas obras,
transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei
determinar.
§ 17o. - Assegurar-se ao inventor o
privilégio temporário para a utilização e
comercialização do invento, protegendo-se
igualmente a propriedade das marcas de industrias
e comércios e a exclusividade do nome comercial,
nos termos da Lei.
§ 18o. - Todos têm direito ao lazer e à
utilização criadora do tempo liberado ao trabalho
e ao descanso.
§ 19o. É assegurado o direito à educação,
como iniciativa da comunidade de dever do Estado,
e o livre acesso ao patrimônio cultural.
§ 20o. É assegurado a todos o direito à
saúde, como iniciativa da comunidade e dever do
Estado.
§ 21o. - Todos podem reunir-se livre e
pacificamente, não intervindo a autoridade
pública, senão para manter a ordem e assegurar os
direitos e garantias individuais.
§ 22o. - É garatinda a liberdade de
associação para fins lícitos, não podendo nenhuma
associação ser compulsoriamente suspensa ou
disolvida, senão em virtude de sentença
judiciária.
§ 24o. - É assegurado o direito à
propriedade, respeitando a sua função social.
Parágrafo único. - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro.
§ 25o. - É garantido o direito de herança.
§ 26o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 27o. - É assegurado o direito de greve.
§ 28o. - A lei assegurará a individualização
da pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, de respeito a pessoa humana.
§ 29o. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro.
§ 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa.
§ 31o. - A casa é o asilo inviolável da
pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou
permanecer, senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
§ 32o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicaçõpes em geral,
salvo autorizado da justiça, nos casos previstos
em lei, por necessidade de investigação criminal.
§ 34o. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se
o determinado nesta Constituição.
§ 35o. - não há crimes sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A
lei penal retroagirá quando beneficiar o réu.
§ 36o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente, nos casos
espressos em lei.
§ 37o. - A prisão e o local em que se
encontre o preso logo comunicados à família ou à
pessoa por ele indicada.
§ 38o. - Ninguém será processado nem
sentenciados, senão pela autoridade competente e
na forma da lei anterior.
§ 39o. - Presume-se inocente todo acusado,
até que haja declaração judicial de culpa.
§ 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
§ 41o. - Conceder-se a mandato de segurança
para proteger direito liquido e certo não
amparado, por habeas corpus seja qual for a
autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder.
§ 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro
Público e as pessoas jurídicas qualificadas em
leis serão parte legítima para pedir a anulação de
atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que participe o Estado, bem como de privilégios
indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica.
§ 43o. - É assegurado o direito de
representação ao Poderes Públicos contra
ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para
defesa de quaisquer interesse legítimos,
independendo a representação e a petição do
pagamento de taxas ou da garantia de instância.
§ 43o. - A lei assegurará rápido andamento
dos processos nas repartições públicas e da
administração direta e indireta, facultará ciência
aos interessados dos despachos e das informações
que as eles se refiram, garantirá a expedição das
certidões requeridas para a defesa dos direitos e
para esclarecimento de negócios administrativos,
ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o
interesse público impuser sigilo, conforme decisão
judicial.
§ 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta
pública, garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuízo da
indenização dos danos ilegitimamente causados.
§ 45o. - A lei assegurará aos litigantes
plena defesa com todos os recursos a ela
inerentes.
§ 46o. - A instrução nos processos criminais
e nos civis contenciosos será contraditória.
§ 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção.
§ 48 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei.
§ 49o. - Todos os necessitados têm direito à
justiça e à assistência judiciária pública, a
União e ao Estado.
§ 49o. - Não será concedida a extradição de
estrangeiros por crime político ou de opinião, ou
quando houver razões para presumir, nas
circunstâncias que o julgamento do estraditando
será influenciado por suas convicções.
§ 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos
em razão de suas atividades e convicções
políticas, filosóficas ou religiosas, bem como
pea defesa dos direitos consagrados nesta
Constituição.
Art. 2o. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, ou das declarações
internacionais de que o País será signatário. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de
Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência
dos direitos e garantias individuais.
Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo,
o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais
dois parágrafos únicos inseridos indevidamente.
Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e
garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo
1o. ou decorrentes de obrigações internacionais.
Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen-
tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda
já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais,
ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte
quando reunir-se em Plenário.
Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova-
ção parcial, conforme o expresso acima. | |
| 3400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16856 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda.
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
|