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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
3381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16837 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158, inciso I O inciso I do artigo 158 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. - I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; 
 Parecer:  A presente emenda foi apresentada em duplicidade, pois se verifica que existe outra que tomou o número 1P02256-8, que foi apresentada com o mesmo texto pela nobre Constituinte. Assim, somos pela prejudicialidde da emenda. 
3382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
3383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16839 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiros ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
 Parecer:  A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo prazo para o País. Pela rejeição. 
3384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16840 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12 As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra "a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as seguintes redações: Art. 12 VII c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, na forma da lei. f) Nas esferas policial, militar e de assessoramento do Poder Executivo Federal, o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram à segurança e à proteção da sociedade e dos fundamentos constitucionais da Nação. Art. 12 VIII a) É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o acesso as referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo administrativo sigiloso ou judicial. 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
3385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16841 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a- conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. 
3386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16842 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
3387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16843 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprimir a letra "b", incisco VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc- nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in- formação, mesmo que a redação original sofra alterações. 
3388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16844 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Emenda ao Art. 12, item I, letra "i". - A letra "i", do item I, do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: Os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiançáveis e insusceptíveis de prescrição e anistia, se praticados mediante tortura ou ato terrorista. Seus executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma de lei. 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
3389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16845 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação: Art. 248. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. Parágrafo Único. A lei disporá sobre a excepcionalidade. 
 Parecer:  A proposta é válida. Atende ao que se propõe pela maioria dos constituintes. 
3390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", "b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão das demais. O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re- jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8. Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta são coincidentes e outros divergentes. Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui propostas que também se encontram no parecer mencionado. * 
3391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16847 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 88. 
 Parecer:  Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre- tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido. Pela aprovação. 
3392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16848 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se à alíena "a" do inciso XXIV do Art. 54, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs- titutivo. 
3393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16849 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95 - Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas. § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e unformes militares. § 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ perderÁ o posto e a patente por sentenÇa condenatÓria, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indÍgno do oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo de Tribunal Militar de carÁter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O Militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eleitvo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto receber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. 
3394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16850 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da Saúde o seguinte texto, onde couber: Art. - As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde, subordinam-se à política nacional de saúde e são desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade para os órgãos públicos e empresas nacionais, com vistas à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Disciplinar a formação e utilização de recursos huma- nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa - mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe - tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível de detalhamento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
3395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16851 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo único e seus incisos. § Único: O direito À saúde implica: I - Condicões dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; III - Informações sobre os riscos de adoecer e morrer incluindo condições individuais e coletivas de saúde; IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; V - Recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso ou que represente grave e iminente risco à saúde quando não forem adotadas medidas de eliminação ou proteção aos riscos; VI - Opção quanto ao tamanho da prole; VII - Participação, na formulação das políticas de saúde e na gestão dos serviços. 
 Parecer:  Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos, bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão posterior. Pela prejudicialidade . 
3396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir, no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da Saúde, o seguinte texto, onde couber: Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle. § 1o. - É assegurado o livre exercício de atividade liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei e os princípios que norteiam a política nacional de saúde. § 2o. - A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública, se fará segundo necessidades definidas pelo poder público, de acordo com normas estabelecidas pelo direito público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de definir a competência do Po- der Público para regulamentar e controlar as ções na área de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços de saúde privadas. -----Pela aprovação parcial. 
3397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16853 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
3398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16854 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem: Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal aquela que obtiver dois terços dos votos dos seus integrantes. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
3400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
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