| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16737 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus
parágrafos).
Suprima-se o art. 474, inclusive seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 3282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16738 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 477.
Suprima-se o art. 477. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria de natureza não constitucional. | |
| 3283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16739 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 478.
Suprima-se o art. 478. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive
fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras
judiciais. | |
| 3284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16740 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 479.
Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 3285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16741 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 481.
Suprima-se o art. 481. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 3286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16742 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270, do Projeto.
Acrescente-se ao Art. 270, do Projeto, o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - Único sobre minerais". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 3287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: art. 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerando-se os demais.
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. - A Lei Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatável no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilize a execução da receita
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o.- Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287 - A abertura de crédito
extraordinário somente seá admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único - Os créditos especiais
extraordinarios não poderão ter vigência além
do exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288 - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 3288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16744 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
| 3289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16745 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 2o. do Art. 193;
Suprima-se do § 1o., do Art. 416 a expressão
"Habilitação". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
| 3291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 3292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16748 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"A folha de salário é base da seguridade
social"
2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo
único.
3 - Suprima-se o Art.487;
4 - Suprima-se o Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 3294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 3295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16751 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do Art. 416, passa a ter a seguinte
redação:
"O Estado protegerá a família, as entidades
familiares formadas por qualquer dos pais ou por
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não". | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao substitu-
tivo redação semelhante à sugerida. | |
| 3296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
| 3297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra b do inciso I Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
"É obrigatório o alistamento e facultativo o
voto". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 3298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16754 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que tenham idade igual ou
superior a dezoito anos". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 3299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16755 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São eleitores os brasileiros maiores de 16
(dezesseis) anos, alistáveis na forma da lei". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 3300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16756 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". | | | | Parecer: | A Emenda atribui inimputabilidade aos menores de dezes-
seis anos.
Disposição anódina, já constante do Código Penal, sua
inserção no texto nada lhe acrescenta.
Pela rejeição, portanto. | |
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