| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16214 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e
316, do projeto que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem é
privativa de embarcações nacionais, salvo o caso
de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transportes de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em dituações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio
e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A presente emenda é o retrato da constatação de um fato
que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja,
o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de
embarcações estrangeiras sob o controle do poder público.
A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância
aqueles aspectos.
Pela Aprovação. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16215 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo VIII do
Titulo IV o seguinte artigo:
O Poder Legislativo competente, mediante lei
de iniciativa do Poder Executivo, sempre que
alterado o valor do salário mínimo, fixará o valor
da remuneração máxima, nesta incluídas todas as
vantangens pecuniárias, atribuível aos servidores
públicos ativos e inativos, civis ou militares, da
Administração Direta ou Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
§ Os adicionais, as gratificações e quaisquer
outras vantagens, concedidos em formas de
percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os
servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou
militares, da Administração Direta ou Indireta,
inclusive das empresas estatais e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, serão sempre calculados, cada um
deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre
outros valores já adicionadas. | | | | Parecer: | Os dois dispositivos contidos na presente emenda não de-
vem figurar no texto constitucional, mas deverão ser objeto
de regulamentação através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16216 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, referente a
salário máximo, onde couber:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a revisão dos cálculos das
remunerações pagas aos servidores públicos, ativos
e inativos, civis ou militares, de suas
Administrações Direta e Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, para o fim de que,
trinta dias após a promulgação desta Constituição,
os adicionais, as gratificações e quaisquer outras
vantagens, concedidos em formas de percentuais, a
esses servidores, sejam calculados, cada um deles,
sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos isoladamente, cessando a sua incidência
recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre
outros valores que não os daquela parte fixa. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de
todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pelo não acolhimento. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber.
Art - Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | | Parecer: | Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela
Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça
Federal.
Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, do
Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo Único - As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | | Parecer: | A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados
ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de
constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi
da. | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título
VIII do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | | Parecer: | A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco
Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui
ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma
dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro.
Pela aprovação parcial. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É competente exclusiva do Congresso
Nacional:
- acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | | Parecer: | A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis
calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política
monetária, financeira e cambial está definida , e será deta
lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de
Constituição.
Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto
de Constituição. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16221 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o inciso II e as letras a), b) e
c) do artigo 328 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 328 -
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais
c) critérios de reciprociprocidade. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do inciso II do
artigo 328 do Projeto de Constituição que estabelece o prin-
cípio da participação condicional do capital estrangeiro no
sistema financeiro nacional.
Acreditamos que o sistema financeiro nacional não pode
prescindir,nos dias de hoje, da captação de poupança externa.
Desde que a participação do capital estrangeiro esteja condi-
cionada aos interesses nacionais, aos acordos internacionais
e a critérios de reciprocidade, não há porque não consagrá-la
como princípio constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16222 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
373
O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - Auxílio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 356, da seção II:
Da Previdência Social, pelo seguinte texto:
Art. 356 Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta anos de idade:
e) por invalidez. | | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social:
Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16225 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X
Das Disposições transitórias por:
Art. 458 Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a
posse dos eleitos, que se dará imediatamente à,
diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais.
§ 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos
Cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá-
vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin-
tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do
Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida-
de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16227 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16228 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social.
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16229 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|