| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15266 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o capítulo III - DAS FORÇAS
ARMADAS, do Título VI - DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, acrescentando-se um
novo capítulo correlacionado.
CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - AS FFAA, constituídas pela Marinha
de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são
instituições nacionais permanentes, subordinadas
diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando
supremo do Presidente da República. Cada uma das
Forças será comandada por Oficial General em
serviço ativo, da livre escolha do Presidente da
República, que será o Comandante Geral da Força e
o único com o posto mais elevado - Almirante de
Esquadra, General de Exército ou Tenente
Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os Oficiais-Generais
que antecediam no respectivo quadro,
hierárquicamente ou por antiguidade no posto, o
Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente
da República, serão automáticamente transferidos
para a reserva quando do ato da nomeação.
Art. 247 - Destinam-se as FFAA à defesa
externa do País.
Art. 248 - AS FFAA, em tempo de paz, terão o
total dos seus efetivos limitados a 0,1% (um
décimo por cento) da população do País, e os seus
gastos totais não poderão ser superiores a 5%
(cinco por cento) do orçamento da União
Art. 249 - O serviço militar é obrigatório
para todos os brasileiros, exceto para as mulheres
que ficam isentas em tempo de paz.
Parágrafo Único - A lei regulará as
alternativas para prestação do serviço militar
para os que se negarem a prestá-lo por motivos
decorrentes de convicção religiosa.
CAPÍTILO IV
DOS MILITARES
Art. 250 - As patentes, com as vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a sua plenitude aos oficiais
das FFAA.
§ 1o. - O oficial das FFAA somente perderá o
posto e a patente, bem como a praça com
estabilidade só poderá ser expulsa ou excluída,
por decisão de Tribunal Militar de caráter
permanente em tempo de paz, ou Tribunal Especial
em tempo de guerra, como pena acessória de
sentença condenatória transitada em julgado,
restritiva da liberdade por mais de dois anos,
assegurado o direito de recurso atá ao Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. - A perda do posto e da patente por
parte do oficial das FFAA, e a expulsão ou
exclusão do serviço ativo da praça com
estabilidade, não implicarão na perda dos
proventos que o oficial ou praça já perceba ou
faça jus.
§ 3o. - Aos militares são assegurados todos
os direitos individuais estabelecidos no Art.,
exceto quando fardados ou em solenidades militares
que não poderão, por atos ou palavras, imiscuir-se
em assuntos ou atividades estranhas às FFAA.
§ 4o. - O militar quando oficial ou praça com
estabilidade, somente poderá, administrativamente,
ser transferido ex-offício para a inatividade, por
ter atingido a idade limite para permanência em
serviço ativo ou por incapacidade física
definitiva.
§ 5o. - Das punições disciplinares dos
militares, caberá recurso ao Poder Judiciário,
esgotada a esfera adminstrativa.
Art. 251 - Em todos os postos ou graduações,
as promoções dos militares deverão obedecer ao
princípio da antiguidade, para preenchimento de,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas
existentes.
§ 1o. - As promoções a ou de Oficial General
serão de livre escolha do Presidente da República,
ressalvadas as vagas que forem preenchidas pelo
princípio de antiguidade.
§ 2o. - Os cursos exigidos para a consecução
da habilitação necessária ao exercício de qualquer
posto ou graduação serão, todos os níveis,
compulsórios, respeitadas a hierarquia e a
antiguidade.
Art. 252 - O afastamento temporário do
militar e a consequente agregação serão regulados
por Lei. | | | | Parecer: | A proposta pretende inserir no texto constitucional a figura
do Ministério da Defesa, a qual já foi registrado por todos
as comissões por onde transitou o projeto constitucional.
Mantemos o ponto de vista do relator, contra a criação desse
Ministério. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15267 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo único no art. 422 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 422...
Parágrafo único - As pessoas aposentadas por
tempo de serviço, compulsóriamente ou por velhice,
ficam isentas do pagamento do Imposto de Renda
proveniente dos respectivos proventos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 351
Suprima-se, da redação do Projeto de
Constituição, o Art. 351, e renumerem-se os
demais. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta, resguardando-se, po -
rém, a competência do sistema nacional único de saúde para
disciplinar a formação e utilização de recursos humanos '
bem como o desenvolvimento científico e tecnológioc no se -
tor e as ações de saneamento básico.
Pela aprovação parcial. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15269 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 349
Suprima-se, a parte final do Art. 349, do
Projeto de Constituição, onde se lê: "e de acordo
com os princípios da política nacional de saúde",
de modo que o citado Artigo fique com a seguinte
disposição:
Art 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e da
organização de serviços privados, na forma da lei. | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, resguardando-se a
livre iniciativa privada em saúde, no § 1o. do art. 348. Não
cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15270 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XIV
Dê-se nova redação ao inciso XIV, do Art. 54,
do Projeto de Constituição, inserindo-se o termo
"a Polícia Rodoviária Federal", de modo que o
referido dispositivo legal assim se apresente:
Art. 54 - Compete à União
I - ...
XIV - Organizar e manter o Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a
Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros Militares
do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15271 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 385
Acrecente-se à parte final da redação do Art.
385, do Projeto de Constituição, a expressão:
............"e da arte, nesta incluída a música
sacra" de modo que assim fique na redação final:
Art. 385 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivos as ações de
valorização, do desenvolvimento e difusão da
cultura e da arte, nesta incluída a música sacra. | | | | Parecer: | A arte, incluindo-se a música sacra, integram a Cultura.
Pela rejeição. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se, do Art. 347, do Projeto de
Constituição, os incisos II e III, e renumerem-se
os demais. | | | | Parecer: | Acatada em parte a supressão proposta, resguardando-se
a fiscalização, controle e participação na produção de medi -
camentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos como competência do sistema nacional único de
sáude, mas definindo-se a livre iniciativa privada no se -
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substitua-se o parágrafo único do at. 14 do
Projeto de Constituição pelo § 1o. e acrescente-se
o § 2o., com a seguinte redação:
Art. 14..."
§ 1o. - É proibido o trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade.
§ 2o. - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutíveis do imposto de renda". | | | | Parecer: | O trabalho em regime de gratuidade é o escravo, espolia-
tivo, que há um século está banido. Não há como se tratar de
tal matéria na Constituição, motivo pelo qual escoimamos do
Projeto esse exdrúxulo preceito. Quanto à dedutibilidade do
Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos, é
matéria que não pertine ao Capítulo dos Direitos Sociais e
sim ao que dispõe sobre o Sistema Tributário.
* | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15274 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO.
CAPÍTULO - II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS.
SEÇÃO - II - DOS ORÇAMENTOS.
Propõe-se seja acrescida na redação do ARTIGO
299, o Parágrafo ÚNico do seguinte teor:
ART. 299.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvado o disposto neste
Artigo será respeitado o princípio da isonomia de
que para cargos e funções iguais deve corresponder
paridade de vencimentos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15275 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V DA ORGANIZAÇÃODOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO - I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Propõe a modificação na renda do ARTIGO 198,
bem como a supressão do seu Parágrafo Único e do
ARTIGO 199, §§ 1o., 2o. e 3o., acrescentando-se
tais parágrafos suprimidos ao ARTIGO 198, com uma
nova redação, mais um parágrafo de no. 04.
ARTIGO - 198 - As serventias de justiça,
consideradas como tais as do foro judicial e do
extrajudicial, considerando-se aí os seviços
notoriais e registrais, serão exercidos pelo Poder
Público, em regime de Oficialização, mediante a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, respeitados os direitos
adquiridos dos atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
Oficialização, definindo a remuneração, que deve
ser igual em todo o território Nacional, a
carreira e a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça, por erros ou excessos
cometidos, e definirá e fiscalização de seus atos
pelo Judiciário.
§ 2o. - O ingresso dos serventuários da
justiça no foro judicial e extrajudicial
dependerá, obrigatóriamente, de concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Os titulares dos ofícios de justiça
tanto do foro judicial como o do extrajudicial,
serão privativos de bacharéis de Direito.
§ 4o. - Passam a constituir renda do Estado
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários da justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Judiciário e pagas
em banco oficial. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria expurgada do Projeto, por ter
sido considerada não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15276 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES TRNSITÓRIAS.
Suprimir o ARTIGO 455 por não ter mais
cabimento em face ao contido no artigo 198.
ARTIGO 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus titulares.
ARTIGO 198 - As serventias de justiça são
prestadas pelo Estado. | | | | Parecer: | A proposição em tela objetiva a supressão do art. 455 do
Projeto, o qual estabelece a estatização da seventias do
foro.
O dispositivo citado veicula medida altamente moralizadora
e justa, que atende, inciscutívelmente, ao interesse público.
A alusão contida no art. 198 não elimina a regra do men
cionado art. 455 que, inclusive é mais abrangente. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III,
ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 27
III - A CANDIDATURA.
b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS
DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS
SUCESSORES LEGAIS: | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15279 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto
de Constituição
Art. 325 ....................................
§ 4o.- O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 6o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 7o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta-
da sob o No. 1p00106-4 | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto
de Constituição.
Art. 300 -
VIII - Liberdade de iniciativa;
IX - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XI - Igualdade de oportunidades. | | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto
de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15285 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente,
pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
|