| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13185 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ...
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13186 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13187 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ITEM I DO PARÁGRAFO 11
DO ART. 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | Tecnicamente, a redação preferivel é a do texto do projeto,
que afasta a possibilidade de coincidência do fato gerador do
ICM com o do imposto de importação.
Pele rejeição. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13188 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13189 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extinto o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
renumerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação
ordinária. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13190 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I, do Art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural"
e inclua-se "predial e territorial rural"". | | | | Parecer: | Nada impede que o imposto sobre a propriedade territo-
rial rural alcance as construções suntuárias na área rural ,
desde que os fatores de cálculo do imposto contemplem os ca-
sos em que a destinação do imóvel não atenda às suas finali -
dades. Além disso, constituindo-se como elemento de valoriza-
ção da propriedade, entrarão, forçosamente, na composição da
base de cálculo do imposto. Assim, é de prevalecer a redação
do projeto. Pela rejeição. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13191 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 3o. do Art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
inciso, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13192 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III, Art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizados para consumidor
final. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Airton Sandoval quer aperfeiçoar
as disposições do Projeto de Constituição no que concerne à
inclusão no montante sujeito ao ICM dos acréscimos financei-
ros, excluídos da incidência do imposto sobre crédito. Nesse
sentido, propõe a supressão do item I do § 10 do art. 272 ea
inclusão da alínea "a" no item I do §11, expressando que o
ICM incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a
circulação de mercadorias e a prestações de serviços realiza-
dos para consumidor final. Em decorrência dessas alterações,
o §3. do art. 270 passaria a se reportar à aludida alínea do
§ 11 do art. 272. Alega, judiciosamente, que o Projeto inova
em matéria constitucional, regulando a base de cálculo ao in-
vés do objeto da tributação.
No entender do parecerista, a base de cálculo, o fato ge-
radir e outros aspectos que extrapolam à distribuição dos im-
postos deveriam, todos, ficar no Código Tributário Nacional,
afastando da Constituição detalhes dessa espécie e que podem
precisar de modificações no tempo, além do que são de nature-
za técnica e não basilar.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, acertadamente suprime o § 3. do
art. 270, assim como o § 10 do art. 272. Isso vem superar o
problema suscitado pelo autor da emenda, acolhendo, em parte,
a proposta. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13194 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta -
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como Fundações, casos em que ficarão
automaticamente licenciados de seus mandatos
enquanto durar o impedimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A experiência nos ensina que o vice-pre-
feito e o vice-governador ao assumirem os cargos dos titula-
res em nosso país, não conseguem governar com um mínimo de
autonomia, seja a substituição por pouco tempo ou por toda
duração do mandato. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13195 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o, do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | A disciplína das alíquotas internas, tal como prevista
no projeto, por permitir maior flexibilidade que a proposta
na emenda,atende melhor à administração colegiada do imposto,
por isso que deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13196 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ...
§ 1o. - ...
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte"". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13197 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277.
Acrescente-se, onde couber, no artigo 275 e
na letra "a" do item I do Artigo 277 a expressão
"e os Territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13198 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete
imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros.
Em razão do privilégio que o preceito continua e dos
erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto
de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13199 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13200 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto Art. 2o.
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal.
Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do
art. 2o. do Projeto pela seguinte redação:
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituida pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13201 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto - Art.
Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da
organização do Estado), como Capítulo IV,
renumerando os demais, à matéria consubstanciada
nos seguintes artigos a serem oportunamente
renumerados:
Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem
às regiões constituídas por Municípios que façam
parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim
definida em lei complementar federal.
§ 1o. - Aos Estados Metropolitanos
correspondem todos os direitos e obrigações dos
demais Estados, observadas as determinações dos
parágrafos seguintes.
§ 2o. - Às atribuições dos Estados
Metropolitanos se acrescem as exclusivamente
metropolitanas, definidas na sua Constituição.
§ 3o. - Às atribuições exclusivamente
metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes:
a. controle do uso do solo;
b. controle do uso dos recursos hídricos;
c. controle do uso do ar;
d. abastecimento de água;
e. coleta e disposição final dos esgotos;
f. limpeza pública e disposição final de
resíduos sólidos;
g. transporte coletivo e transporte fretado
de passageiros;
h. trânsito, inclusive uso das vias e
terminais públicos;
i. normas de edificação e de locação de
imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação
federal e,
j. implantação, operação e manutenção do
sistema viário metropolitano.
§ 4o. - Outras atribuições poderão ser
definidas como de interesse metropolitano, na
Constituição de cada Estado Metropolitano
excluídas as atribuições de competência do Governo
da União.
§ 5o. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos não poderão legislar sobre
atribuições, exclusivamente metropolitanas,
definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o.
deste artigo.
§ 6o. - A criação de estudos Metropolitanos
dependerá de lei complementar federal e obedecerá
a todas as exigências para a criação de novos
Estados.
Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os
tributos assegurados pela Constituição aos Estados
e mais os seguintes:
a. licença de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
b. impostos sobre a poluição do ar e da água.
§ 1o. - A participação dos Municípios dos
Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados
pela União ou pelos estados poderá ser alterada,
em seu percentual, na Constituição do respectivo
Estado, respeitada a parcela que couber à União.
Art. - A criação de Estados Metropolitanos
exige as seguintes condições:
a. população Mínima do conjunto de Municípios
de 1% da população do País;
b. densidade demográfica mínima de "x"
hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos;
c. manifestação favorável do eleitorado dos
Municípios abrangidos, mediante plebiscito
promovido pela Justiça Eleitoral.
Art. - As atuais Regiões Metropolitanas,
assim definidas em lei complementar federal,
poderão ser constituídas em Estados
Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do
Art.
Art. - Criado o Estado Metropolitano, será
convocada uma Assembléia Constituinte para
elaborar a sua Constituição.
Parágrafo único - Até que essa Constituição
esteja promulgada e investidas autoridades
estaduais, vigorarão no território do estado
Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado
de origem, bem como a competência das autoridades
deste.
Art. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia
conferida aos demais Municípios, excluídas de suas
atribuições as que pertencem ao Estado
Metropolitano, na conformidade da respectiva
Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos
ou parte deles reservados ao estado Metropolitano.
Art. - A criação de Municípios nos Estados
Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para
a criação de Municípios nos demais Estados e ainda
a de que nenhum Município poderá ter menos de 10%
nem mais de 40% da população do Estado
Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição
desse estado.
§ 1o. - Fica respeitada, de início, a
situação jurídica dos atuais Municípios que não
atendam ao disposto na parte final deste Artigo.
§ 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da
promulgação da Constituição do Estado
Metropolitano, lei complementar estadual
determinará a subdivisão ou incomporação dos
atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência
referida no parágrafo anterior.
Art. - Os tributos, cuja instituição seja da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de
arrecadação fixados pela unidade interessada,
sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. | | | | Parecer: | A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem,
está adequadamente prevista no Projeto.
Os elementos constantes da proposta são matéria infra-
constitucional. Pela rejeição. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13203 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do projeto Constitucional o artigo
418. | | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13204 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 353
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Artigo 353. | | | | Parecer: | Acolhido. O § 2o. do Art. 353 fica suprimido. | |
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