| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se na Subseção II - Disposições
Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do
Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os
seguintes dispositivos:
Art. Será arquivada a proposição que receber
parecer pela inconstitucionalidade ou contrário,
no mérito, nas respectivas Comissões competentes.
Art. Será considerada aprovada a proposição
que obtiver parecer favorável das Comissões a que
for submetida.
Art. Da publicação do despacho da presidência
sobre as providências previstas nos artigos
anteriores caberá recurso, para apreciação da
matéria pelo Plenário, se requerido por um terço
dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco
sessões:
Art. Será tida como rejeitada a proposição
para a qual não houve outra deliberação, tendo
permanecido em pauta para votação durante cinco
sessões. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Muncípios, obedecidos os
requisitos previstos nas Constituições estaduais,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetado e se darão por
lei estadual". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12913 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b do item IV do
Art. 27
A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
letra b - o mandato poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12915 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17
letra h - é livre a manifestação de grupos de
pressão, que será regulamentada por lei. | | | | Parecer: | A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda,
como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de
vista formal estaria correta, por definir-se como um direito
coletivo, dos grupos de pressão.
Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t
amos pela rejeição.
* | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12916 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V:
Art. Aos titulares dos órgãos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio
de natureza individual, equiparando-se em direitos
e deveres ao cidadão comum. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho nos termos da:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculados
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12918 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos parágrafos do art. 318, a seguinte
redação:
Art. 318 -
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a partir do quinto, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período, como meio
de pagamento do preço de terras públicas,
§ 2o. - A desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
poderá ser delegado através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriado, serão, obrigatoriamente,
abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de
sua emissão: | | | | Parecer: | Procede a sugestão contida na emenda, contendo, contu-
do, detalhamento próprios de lei ordinaria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12919 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob quaisquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos. | | | | Parecer: | A matéria está prejudicada por já constar, em seu conteúdo,
do texto do art. 310 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI
ALÍNEA "J"
Inciso XIII alínea "D"
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização."
"Art. 12 -
XI -
J - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas prévia e justa
indenização.
XIII -
d - os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro." | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12921 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|