| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
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| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 1o. DO ARTIGO 304
Dê-se ao § 1o. do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 304.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | Concordamos também ser possível aprimorar o texto saído
da Comissão de Sistematização, não só pela exclusão da parte
final do parágrafo, desde que a redação ora sugerida é também
insuficiente, uma vez que não considera também os fins a que
se destinam os abusos do poder econômico, em todas as suas
formas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12845 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II,
DO ARTIGO 17
Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
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| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12848 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Art. 66, I
Emenda substitutiva
Em vez de "interesse municipal predominante"
substituir por "peculiar interesse", passando o
item I do Art. 66 a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Compete privativamente aos
municípios:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar as legislações federal e
estadual no que couber. | | | | Parecer: | A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien-
te ao explicitar a competência municipal pela própria neces-
sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti-
tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu-
liar interesse". | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12849 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva do Art. 353, § 3o.
Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá
a seguinte redação.
§ 3o. - É permitido o aborto até a sexta
semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no
prazo de seis meses, fixar as situações relativas
à idade, consentimento, anuências,
responsabilidades pessoais e médicas, inclusive
exceções. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria
controversa, longe de constituir-se num anseio predominante
de população brasileira. Somente após uma longa e consciente
ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos
científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto
poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12850 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva do art. 449
o Art. 449 passará a ter a seguinte redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais, com sede nas capitais dos Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas
Gerais e Pernambuco, definidas as regiões
respctivas em lei complementar, bem como a criação
de novos, quando necessário. | | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12851 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO: ART. 480
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que
diz:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO - ART. 95, § 4o.
EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o.
Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser
assim redigido.
§ 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros
Militares, poderão passar para a reserva ou
reformarem com vencimentos e vantagens integrais,
após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de
serviço averbado. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12853 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva ao art. 118, IV, e.
Adicione-se à alínea "e" do § 4o. do art.
118, que deverá ter a seguinte redação:
Art. 118, § 4o.
- e) direitos e garantias individuais,
sociais e coletivas. | | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 118 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12854 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda supressiva ao art. 12, III, a.
Suprima-se a expressão constituição passando
a alínea a ter a seguinte redação:
Art. 12, III
... a) Todos são iguais perante a lei e o
Estado. | | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12855 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F.
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do
inciso II do art. 27, que diz:
"f) - são elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviços ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automativamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade" | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12856 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do
art. 203 passará a ter a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação direta de controle de constitucionalidade. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12857 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12859 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS AO ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12860 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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