| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12700 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo IV do
Título VI:
Art. - Os delegados de polícia serão eleitos
diretamente pelos moradores da respectiva
jurisdição. | | | | Parecer: | Entendemos que tal matéria deverá ser regulamentada por
lei ordinária. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título
II:
Art. - As tarifas unitárias do serviço de
transporte coletivo não poderão exceder de 0.1%
(um décimo por cento) do salário mínimo em vigor.
- único. A lei disporá sobre a criação de um
Fundo para cobertura dos custos do serviço não
absorvidos pela receita das passagens. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12702 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Título X, Disposições Transitórias
Art. - O poder público promoverá, em um prazo
máximo de seis meses, a revisão das atuais
aposentadorias pagas pela Previdência Social, a
fim de adaptá-las aos critérios do artigo 356
desta Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12703 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Suprime os parágrafos 8o. e 9o. do art. 438 e
o parágrafo 3o. do art. 439 e cria um novo artigo,
nas Disposições Transitórias, com a seguinte
redação:
Art. - A União antecipará, aos novos Estados
criados nesta Constituição, receita até o valor
equivalente a seisventos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que os novos Estados ressarcirão em dez anos.
Parágrafo único. - As despesas com o pessoal
inativo dos atuais Estados objeto de
desmembramento, de igual forma que seus créditos e
débitos financeiros, serão rateados entre cada
Estado desmembrado e o respectivo Estado de origem
proporcionalmente à população de cada um. | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12704 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do item IV do art. 74,
acrscentando-lhe a expressão "que deixar de pagar
a seu funcionaloismo por mais de três meses", que
passa assim a ter a seguinte redsação:
Art. 74 - A União não interviurá nos Estados
salvo para:
IV - reorganizar as finanças do Estado
federado que deixar de pagar a seu funcionalismo
por mais de ytrês meses ou siuspender o pagamento
de sua dívida funadada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente entre as razões para inter-
venção nos Estados o não pagamento, por mais de três meses,do
seu funcionalismo. Pelo não acolhimento. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12705 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo II, do
Título IX:
Art. - Os trabalhadores autônomos poderão
facultativamente participar do Fundo de Garantia
do Patrimônio Individual nas mesmas condições do
trabalhador assalariado.
Parágrafo único. - A parcela de contribuição
relativa ao empregador será recolhida pelo próprio
beneficiário que poderá cobrá-la, respeitados os
mesmos percentuais daquela, como adicional aos
preços das prestações de serviço. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12706 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | "Acrescentar onde couber"
Inclua-se no Capítulo I do Título VIII:
Art. Os alimentos de primeira necessidade,
definidos em lei, serão comercializados
ezxclusivamente:
I - diretamente entre produtores e
consumidores.
II - através de cooperativas.
III - através de órgão público especializado,
diretamente ou segundo sistema por ele organizado.
Art. É proibida a especulação com gêneros
alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem
qualquer indenização todos os estoques
especulativos.
Art. A boa qualidade dos alimentos, a
preservação de ssuas caracteríticas naturais
contra elementos que os degenere e que sejam
prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do
Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do
abastecimento. | | | | Parecer: | A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter
a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde
poderá ser objeto de cuidadoso estudo.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12707 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I, do
Título I:
Art. É assegurado aos empregados da empresa,
bem como à entidades e sindicatos que os
represneta, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempneho econômico e a seu
processo produtivo. | | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12708 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo III do
Título II:
Art. São constituídos os Conselhos Populares,
que existirão a nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos
pela população de sua área de abrangência,
segundoi processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a
função de fiscalização do poder público em todas
as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer
infomação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar Comissã o Populares de
Inquérito.
§ 3o. - Os Conselhos Popularers terão
iniciativa legislativa das instância de igual
nível. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12709 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Título II:
Art. - A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituição. | | | | Parecer: | A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo
da lei maior. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12710 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, promovendo as
alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título
V:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, composto por deputados eleitos
diretamente nos Estados.
Art. - Cada Estado, Território e o Distrito
Federal terá direito a eleger um número total de
deputados na proporção de um representante para
cada 30.000 habitantes, ou fração.
Art. - A representação de cada unidade da
federação será distribuída proporcionalmente pelos
partidos políticos na forma definida por
legislação complementar.
Art. - As eleições para o Congresso Nacional
serão simultâneas em todo o País, e realizadas a
cada dois anos, tempo total da duração dos
mandatos legislativos.
Art. - O legislativo funcionará durante todo
o ano, não existindo recesso parlamentar.
Art. - As sessões plenárias, com caráter
estritamente deliberativo, se realizarão,
ordinariamente, a cada dois meses, em um único
final de semana.
§ 1o. - Extraordinariamente poderão ser
convocadas sessões plenárias por um dos seguintes
elementos:
I - O Presidente da República
II - O Presidente do Congresso
III - A Mesa Diretora
IV - 10% dos Deputados
Art. - A Mesa Diretora, composta segundo
regimento interno do Congresso, respeitada a
proporcionalidade partidária, será composta por 30
deputados eleitos em rodízio em cada sessão
ordinária.
§ - Compete à Mesa Diretora:
I - fiscalizar o poder executivo nos
intervalos entre as sessões ordinárias.
II - preparar as sessões ordinárias.
III - convocar sessões ordinárias.
IV - administrar a casa legislativa.
V - tomar providências necessárias no que lhe
cabe à implantação de deliberações do Congresso.
Art. - Cada partido político poderá designar
um líder e um vice-líder de bancada para
acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora.
Art. - O Congresso Nacional colocará à
disposição dos deputados, sem qualquer ônus para
esses, todos os recursos materiais necessários
para o adequado desempenho do mandato:
I - transporte rápido de ida e volta do local
de moradia do deputado até a capital federal.
II - alojamento e alimentação durante o tempo
em que o deputado estiver à disposição do
Congresso.
III - todos os meios de telecomunicações
existentes, em locais facilmente acessíveis aos
parlamentares, para contatos com o Congresso, com
seus pares e com a administração pública federal.
IV - terminais de computador do sistema do
Congresso, situados em um maior número possível de
cidades-pólos micro-regionais, no sentido de
fornecer dados sobre todo o processo legislativo e
a administração pública em geral.
V - assessoria técnica às bancadas
partidárias, nos termos do regimento interno.
VI - é vedado aos congressistas o recebimento
de qualquer salário, proventos, gratificações,
ajudas de custo ou outro tipo de retribuição
material ou financeira pelo exercício da função
parlamentar.
§ 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante
o período em que estiverem de plantão na capital
federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos
do regimento interno, ne valor máximo de 10
salários mínimos mensais, e no máximo em quatro
meses por ano para cada deputado individualmente.
Art. - Os deputados são invioláveis no
exercício do mandato popular por suas opiniões,
palavras e votos.
Art. - Os deputados federais não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
do Congresso Nacional.
Art. - A iniciativa das leis complementares
ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, a partido
político ou a conjunto de 30.000 cidadãos.
Parágrafo único - Os projetos de lei de
iniciativa popular têm inscrição prioritária na
Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo
sido votados quando do encerramento da sessão
legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno
direito, na sessão seguinte da mesma legislatura,
ou na primeira sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os projetos de lei que importem em
aumento da despesa pública deverão ser votados
quando da apreciação do orçamento anual.
§ 1o. - Quando se tratar de medidas de
urgência estes projetos poderão ser votados a
qualquer tempo desde que contenham explicitamente
as fontes dos recursos necessários e promovam os
consequentes reajustamentos orçamentários.
Art. - Com as excessões previstas nesta
Constituição as deliberações no Congresso Nacional
são tomadas por maioria absoluta simples dos
votantes, presentes a maioria absoluta dos
parlamentares.
Parágrafo único - A aprovação das leis
complementares dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos deputados.
Art. - Os projetos de lei deverão ser
agrupados por assunto e apreciados, sempre que
possível, em conjunto, por ocasião da discussão
anual do tema.
§ 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de
um único assunto.
§ 2o. - Quando houver premência de tempo ou
quando não houver previsão de discussão do tema,
os projetos de lei entrarão imediatamente em
pauta.
§ 3o. - Os projetos de lei em pauta de
discussão serão distribuídos para todos os
parlamentares até dois meses antes da votação em
plenário e largamente divulgados para toda a
população, no sentido de desencadear um amplo
debate junto às massas populares.
§ 4o. - Em casos de urgência, um projeto de
lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o
processo preliminar de debate.
§ 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um
projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa
Diretora e pelo Presidente da República, entrando
imediatamente em vigor após sua publicação. Na
próxima reunião plenária, ordinária ou
extraordinária, a nova lei será necessariamente
rediscutida e votada.
Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de
ser votado no mesmo ano em que tenha sido
apresentado.
Art. - A Câmara dos Deputados enviará os
projetos de lei ordinária definitivamente
aprovados à sanção do Presidente da República, que
poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em
parte, dentro de dez dia úteis, contados da data
em que o receber, mediante comunicação à Câmara.
§ 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do
Presidente da República importará sanção. Se o
Preidente da República não publicar a lei nas
quarenta e oito horas seguintes, será ela
publicada pelo Presidente da Câmara.
§ 2o. - O veto presidencial poderá ser
rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos
deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo
o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo
Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem
deliberação, o veto será considerado mantido. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12711 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 270, passando o
imposto sobre heranças e doações para a
competência da União:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
(...)
VI - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão
"causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es-
fera estadual para a União.
Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio atualmente estabelecido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um
quinto parágrafo:
Art. 270 -
(...)
§ 5o. - As alíquotas do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza são progressivas em
função da faixa de renda do contribuinte,
incluindo-se na renda tributável todo e qualquer
ganho de capital, inclusive a valorização
patrimonial real. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12713 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 153:
(...)
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado; caso este também desista,
será proclamado vencedor o candidato que não tenha
desistido, dentre os dois mais votados. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con-
tida no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a
expressão "licença superior a cento e vinte dias"
por "licença superior a trinta dias", passando a
ter o parágrafo a seguinte redação:
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
(...)
III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, nesse caso, o
afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias.
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12715 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - À propriedade dos veículos automotores
corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando o
veículo, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizado como parte
integrante do sistema nacional de transportes;
b) preserva o meio ambiente;
c) é dirigido por condutor que, por sua
habilitação e seu estado físico ou mental, não
coloque em risco sua própria segurança ou dos
demais;
d) apresenta condições mecânicas e estado de
conservação adequados a um uso normal e seguro;
e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e
em estrita observância dos procedimentos que visam
a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas
e das coisas.
§ 2o. - A não observância da função social do
veículo automotor, em caráter permanente ou
momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá
ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem
prejuízo de outras penalidades sobre o
proprietário ou o condutor.
§ 3o. - Autoridades de qualquer nível,
funcionários públicos ou qualquer grupo de
cidadãos idôneos, devidamente testemunhados,
poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias,
interditar sumariamente o uso de qualquer veículo
que não esteja cumprindo sua função social, e,
especialmente, colocando em risco a segurança
humana.
§ 4o. - O responsável pela interdição
comunicará imediatamente o fato à autoridade mais
próxima, que tomará as providências adequadas para
o exame judicial da questão, o qual obedecerá a
rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das
penas aos culpados.
§ 5o. - Os responsáveis pela interdição
sumária do veículo responderão judicialmente pelo
ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da
medida.
§ 6o. - Em caso de acidente com vítima, o
envolvimento do veículo ou condutor, sem as
condições definidas no § 1o., será considerado
como agravante, e haverá o confisco definitivo do
veículo, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
§ 7o. - Lei ordinária regulará as condições
gerais de produção e uso dos veículos automotores,
as normas de segurança, os programas educacionais,
as medidas de prevenção de acidentes, bem como
definirá os recursos, em pessoal e equipamentos,
necessários à implementação das normas de
fiscalização. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12716 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o item VIII do Art. 17,
acrescentando-lhe a alínea "c":
Art. 17 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de suas condições sociais:
(...)
VIII - o meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural;
(...)
"c") os direitos particulares não se
sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e
qualquer propriedade privada inteiramente
subordinada à preservação da natureza e do meio
ambiente. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12717 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - É assegurado a todo o cidadão o
direito ao uso e à determinação sobre o próprio
corpo.
§ 1o. - A gestante poderá optar livremente
pela interrupção da gravidez até o terceiro mês,
ou quando houver risco de vida.
§ 2o. - São livres as orientações sexuais
enquanto atos voluntários e conscientes dos
indivíduos.
§ 3o. - O cidadão poderá administrar-se
qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos
termos da lei, a compulsão, indução ou
facilitação, através de qualquer meio, do uso de
substâncias nocivas ao corpo humano.
§ 4o. - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei.
§ 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após
a morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujus".
§ 6o. - A eutanásia não será permitida,
exceto quando antecipada e expressamente
autorizada pelo próprio paciente.
Art. - Compete ao Estado promover o debate e
o esclarecimento científico sobre os abusos com o
corpo humano e promover campanhas públicas em sua
defesa. | | | | Parecer: | Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos,
abrigados em princípios de maior amplitude. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12718 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o
item III:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre:
(...)
III - vendas a varejo de mercadorias
(suprimir) | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12719 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 272:
(...)
§ 2o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultiva, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel rural. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di-
verso do estabelecido no referido dispositivo.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos
interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan-
tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa-
zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que
vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção
de propriedades improdutivas. | |
|