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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
expandEMEN (2821)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
1661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28257 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o, do art. 248. 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
1662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28258 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título V - Capítulo I - Seção V Suprima-se o Inciso IV, do art. 85. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
1663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28259 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título III - Capítulo I Dispositivos Gerais Dê-se ao Art. 24, a seguinte redação: Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou Sindicato, é parte legítima para propor ação popular, que vise a anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 24 do Substitutivo do Relator. Somos entretanto, pela manutenção integral do men- cionado artigo, embora fundindo num único artigo o seu caput e o seu parágrafo único. 
1664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28260 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título IV - Capítulo II Dê-se ao inciso IX, do art. 33 a seguinte redação: Art. 33 - Inciso IX - Promover a melhoria das condições Habitacionais da população e de saneamento; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma adotada no Substi- tutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
1665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28261 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título IV - Capítulo II Dê-se ao inciso XIX do Art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - Inciso XIX - Planejar o sistema Nacional de saneamento urbano, incluindo habitação, saneamento básico, e transportes urbanos. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
1666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28262 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VII - Capítulo I - Seção IV Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
1667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28263 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Dê-se ao Artigo 233 a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
1668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28264 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Dê-se ao Artigo 226, a seguinte redação: Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A explicitação do termo "controle de capital votante" é necessária para que se assegure o controle nacional em uma empresa, muito embora se reconheça que para tal há ocorrência de outras variáveis. É preciso ter presente que a exigência de controle de capital votante não exclui a participação de capitais externos, como justifica a Emenda. Pela rejeição. 
1669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28265 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Dê-se ao Art. 225 a seguinte redação: "Suprimindo-se os incisos V, VI e VII". Art. 225 - A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano, na economia de mercado e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - Propriedade privada; III - Função Social da Propriedade; IV - Livre Concorrência; V - Pleno Emprego; e VI - Tratamento Favorecido para as Empresas Nacionais de Pequeno Porte. 
 Parecer:  As crescentes distorções que se observam a nível das es- truturas produtivas ao longo do processo de desenvolvimento das sociedades não autorizam a supressão dos princípios de "redução das desigualdades sociais e regionais", da "defesa do consumidor e do meio ambiente", como pretendido com a pre- sente emenda. Por seu turno, o fundamento da economia de mercado, na na estruturação da ordem econômica, já se encontra previsto e definido pelo próprio Substitutivo. Pela rejeição, 
1670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28266 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b", do Inciso III, do Artigo 202. 
 Parecer:  A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b", do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece. Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju- dicada a presente Emenda. 
1671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispõe sobre Regiões de Desenvolvimento, das Áreas Metropolitanas e das Micro Regiões. I - Suprima-se o capítulo VI, do Título IV (Arts. 49 a 51); e os Arts. 61 a 64 das DisposiçÕes Transitórias; II - Acrescente-se ao Capítulo II, do Título IV, os seguintes dispositivos correlatos: "Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico". 
 Parecer:  O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará- grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio- nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51. Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do problema. A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co- mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par- te, a proposição. Pela aprovação parcial. 
1672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28268 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 do substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Parágrafo 5o. do Artigo 220 a seguinte redação: § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, discriminando-se as despesas segundo o critério de proporcionalidade populacional. 
 Parecer:  o exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Pela Aprovação, nos termos da redação do Substitutivo. 
1673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28269 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 227 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei, localizando-se preferencialmente em regiões onde a renda "per capita for inferior à média nacional. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
1674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28270 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a seguinte redação: § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, preferencialmente as localizadas nas regiões onde a renda "per capita" for inferior à média nacional. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
1675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28271 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 255 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Acrescente-se item VII ao artigo 255: VII - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
1676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28272 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229: § 3o. - A Lei apoiará e estimulará os investimentos em regiões cuja renda "per capita" seja inferior à média nacional com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a- borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais" como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini- ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje- tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or- dinária ou complementar. Pela rejeição. 
1677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28273 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivos do Projeto de Constituição. Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial, apreciar propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o Artigo anterior e propor solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para território constestados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Caso a Comissão de Redivisão Territorial não consiga obter uma solução para os territórios contestados, conforme estabelece o "caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a pendência será remetida para o Supremo Tribunal Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la no prazo de até dois anos. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
1678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28274 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art.... - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - De Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. III - do Triângulo, o com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realizaão da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação de instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países continguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item VI deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o item VI deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
1679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28275 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a seguinte redação: § 5o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo depende de decisão legislativa ou judicial. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
1680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28276 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Acrescente-se § ... ao Art. 207. § ... - O imposto de que trata o item III, nele compreendidos os adicionais e acréscimos, quando devido por pessoa jurídica, sob a forma de incentivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas de Fundo Público de investimento do Norte e Nordeste, para aplicação em projetos considerados de interesse para o desenvolvimento econômico-social dessas regiões, na forma e proporção que a Lei Ordinária determinar. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § ao art. 207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que o imposto de renda devido por pessoa física, sob a forma de in- centivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas de Fundo Público de investimentos do Norte e Nordeste, na for ma e proporção que a Lei Ordinária determinar. Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tributá- rio adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
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