| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20403 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 91
Inclua-se no art. 91
" ... "ou dos proventos",... | | | | Parecer: | Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20409 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dá ao inciso VII do art. 187 a seguinte
redação:
"VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II
do Título V
Do Executivo
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo II
do Título V do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte
Redação:
Título V
Capítulo II
Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Art. 65 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, eleito entre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos para um mandato de
5 (cinco) anos, pelo voto direto, secreto e
majoritário, em eleição que se derá 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial em
exercício.
§ 1o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver, maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos. Caso nenhum
dos candidatos obtenha esta maioria, será
procedida uma segunda eleição 45 (quarenta e
cinco) dias após proclamado o resultado da
primeira, onde concorrerão os dois candidatos mais
votados na primeira, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência de um dos
candidatos na segunda eleição, será o desistente
substituído pelo terceiro colocado, e assim
sucessivamente.
§ 3o. - O Presidente tomará posse em sessão
extraordinária do Congresso Nacional, convocada
especialmente para o evento.
Art. 66 - Em caso de impedimento do
Presidente, sua ausência do País, ou de vacância,
serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente, o Presidente da
Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente somente poderá
ausentar-se do País com licença do Congresso, sem
a qual tal ausência afigurará vacância de cargo.
§ 2o. - Em caso de vacância o Vice-Presidente
assumirá a Presidência pelo tempo em que
remanescer do mandato; em caso de nova vacância os
substitutos convocarão nova eleição a ser
realizada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias,
tomando o eleito posse até 10 (dez) dias após a
promulgação do resultado, para complementação dos
4 (quatro) anos do mandato original.
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República
Art. 67 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a
proposta de orçamento;
III - nomerar, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de
Territórios, os membros do Conselho Monetário
Nacional, o Presidente e Diretores das
Instituições Financeiras da União e os Presidentes
e Diretores das Empresas Públicas e de Economia
Mista sob controle da União;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os Juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o
Procurador-Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IX - vetar Projeto de Lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, autorizado, ou
"ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XIII - celebrar a paz, autorizado ou
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIV - prover os seus postos de
Oficiais-Generais e nomear seus comandantes;
XV - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XVII - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avalair a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos
da União;
XVIII - dirigir outras mensagens ao Congresso
Nacional;
XIX - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo
sua decisão ao Congresso Nacional;
XX - determinar a realização de referendo que
o Congresso Nacional vier a determinar;
XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
Da República
Art. 68 - São crimes de responsabilidades os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes Constitucionais dos
Estados,
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais;
VIII -a formação ou o funcionamento normal
do Governo.
Parágrafo Único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 69 - Declarada procedente a acusação,
pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido
a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II- nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado
Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta (180) dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente,
sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória transitada em julgado nos crimes
comuns, o Presidente da República não estará
sujeito à prisão. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20815 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
- Emenda Supressiva
- Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a)
* Suprimir da alínea A do Artigo 265, A
EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS,
RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E
OITO ANOS DE IDADE." | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20831 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo
281, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 281 - os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias." | | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep-
cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A
excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e
discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres-
são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas
sem fins lucrativos a contemplação de verbas.
Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20843 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão da
qualidade" do Artigo 276, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, pela expressão "fiscalização do
cumprimento da legislação de ensino", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação
escolar." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20844 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277. ................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória no ensino fundamental." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20870 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20871 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20872 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal; e" | | | | Parecer: | Procedente.
Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar"
traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério
Público e a Polícia Civil.
Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo
de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos.
Pela aprovação. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21208 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: O TÍTULO II
DÊ-SE AO TÍTULO II DO PROJETO, A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO GERAL DO ESTADO
FEDERAL
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. II.I.1. O Brasíl é uma Federação
constituída pela associação indissolúvel da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e Municípios correspondentes.
§ 1o. O nome constitucional desta Federação é
"República Federativa do Brasil".
§ 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República vigorantes
na data da promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em Lei Complementar.
§ 3o. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios possuem símbolos próprios.
§ 4o. O Distrito Federal é a Capital da
Federação e da União.
§ 5o. Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante voto das respectivas Assembléias
Governativas Estaduais, plebiscito das populações
diretamente interessadas e aprovação da Assembléia
Legislativa Federal.
§ 6o. Os Municípios podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, mediante voto das respectivas
Câmaras de Vereadores, plebiscito das populações
diretamente interessadas e aprovação da Assembléia
Governativa Estadual.
§ 7o. Os Territórios poderão, mediante
maioria de votos da Assembléia Governativa da
União, constituir-se em Estados, subdividir-se em
novos Territórios. Poderão volver a participar dos
Estados de que tenham sido desmembrados, observado
o disposto no § 5o. deste artigo.
Art. II.I.2. São brasileiros natos:
1) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mão brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
Art. II.I.3. São brasileiros naturalizados os
que, na forma de lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. II.I.4. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará a perda da
nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes
casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio para a obtenção de
nacionalidade estrangeira.
Art. II.I.5. A condição jurídica do
estrangeiro será definida em Lei Complementar,
conforme o disposto nesta Constituição e nos
tratados internacionais.
Art. II.I.6. O Presidente da República, após
o devido processo legal, decretará a perda dos
direitos políticos nos casos de:
I - aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira, nas hipóteses previstas nos itens I e
II do art. II.I.4 desta Constituição;
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a
devida autorização, de comissão, emprego ou função
incompatível com os deveres do nacional para com a
República Federativa do Brasil;
III - aquisição de nacionalidade brasileira
obtida em fraude à lei.
Art. II.I.7. A lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados, além das previstas nesta
Constituição.
§1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente, Vice-Presidentes da
República e de Primeiro-ministro da União;
de Presidente dos seguintes órgãos: Assembléia
Legislativa Federal, Assembléia Governativa da
União , Conselho Senatorial da República e Supremo
Tribunal Federal; membros do Conselho
Federal Eleitoral, do Conselho Político da
República e do Tribunal Superior Militar;e
Oficial Superior da Marinha, Exército e
Aeronáutica.
§ 2o. São privativos de brasileiro nato e de
brasileiro naturalizado que tenha adquirido a
nacionalidade brasileira há pelo menos quinze anos
os cargos de Senador-Membro da Assembléia
Legislativa Federal, Ministro do Supremo Tribunal
Federal, de Tribunais de Justiça, Deputado da
União, Promotor-Geral e Defensor-Geral do
Ministério Público, Governador dos Estados,
Governador do Distrito Federal, Governador de
Território, Embaixador e os da Carreira de
Diplomata, Diretor do Banco Central do Brasil e
membros do: Conselho Senatorial da República,
Conselho Federal do Orçamento, Conselho Federal de
Contas e Conselho Nacional da Magistratura.
Art. II.I.8. Têm direito de votar e serem
votados os brasileiros alistados na forma
estabelecida em Decreto de regulamentação
eleitoral e em conformidade com o disposto nesta
Constituição para cada procedimento eleitoral.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, salvo as exceções
previstas nesta Constituição e regulamentação
eleitoral.
§ 2o. Não podem alistar-se os que não sabem
exprimir-se em língua nacional e os que estiverem
privados dos direitos políticos.
Art. II.I.9. Lei Complementar regulamentará e
ordenará os casos e os prazos de inelegibilidade e
de inalistabilidade, atendendo aos procedimentos e
princípios estabelecidos nesta Constituição e
levando em conta, em particular, as exigências da
doutrina de Separação de Poderes.
Art. II.I.10. Só se suspendem ou perdem os
direitos políticos nos casos deste artigo:
§ 1o. Suspendem-se, por condenação criminal,
enquanto durarem os seus efeitos.
§ 2o. Perdem-se: a) no caso de cancelamento
de naturalização, por sentença, em razão do
exercício de atividade contrária ao interesse
nacional; e b) por incapacidade civil absoluta.
Art. II.I.11. O Brasil manterá relações com
Estados estrangeiros, organizações internacionais
e outras entidades dotadas de personalidade
internacional, em nome de seu povo, no respeito
aos seus interesses e sob seu permanente controle.
§ 1o. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
§ 2o. É vedada a guerra de conquista.
CAPÍTULO II - COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Art. II.II.1. Compete exclusivamente à
Assembléia Legislativa Federal, em nome da
Federação, legislar sobre todas as matérias do
Direito, com base no disposto nesta Constituição.
Parágrafo único. Todas as demais normas
paralegais e infralegais, estabelecidas fora do
Poder Legislativo, por quaisquer órgãos da
Federação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos Territórios, serão
sempre subordinadas às leis e às normas gerais
federais, conforme disposto nos artigos I.II.1 e
I.II.2.
Art. II.II.2. Compete à União, nos termos
desta Constituição, administrar os seguintes bens:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à segurança nacional e às vidas de
comunicação;
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, ou constituam limite com outros países
ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas
oceânicas e marítimas, excluídas as já ocupadas
pelos Estados, e bem assim as ilhas fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
III - a plataforma continental;
IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;
V - o mar territorial; e
VI - os demais que atualmente lhe pertencem.
Parágrafo único. Compete aos Territórios
administrar os bens que lhes correspondem.
Art. II.II.3. A União poderá intervir nos
Estados para:
I - garantir a observância dos princípios
fundamentais estabelecidos nesta Constituição;
II - manter a integridade nacional;
III - repelir a invasão estrangeira ou a de
um Estado em outro;
IV - pôr termo em grave perturbação da ordem
pública;
V - garantir o livre exercício de qualquer
dos órgãos constitucionais dos Estados;
VI - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida
fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo
por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios os
recursos financeiros a eles destinados;
VII - prover à execução da lei da Assembléia
Legislativa Federal e ordem ou decisão judiciária.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da
República, ouvido o Conselho Político da
República, decretar a intervenção. O decreto de
intervenção, que será submetido à apreciação da
Assembléia Governativa da União, dentro de cinco
dias, especificará a sua amplitude, prazo e
condições de execução e, se couber, nomeará o
interventor.
Art. II.II.4. Compete à União, observado,
sempre que cabível e for possível, o disposto
nesta Constituição no Capítulo IV, Título III
referente à descentralização e privatização das
atividades governamentais:
I - manter relações com estados estrangeiros
e com eles celebrar tratados e convenções;
participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e fazer a paz;
III - organizar as Forças Armadas, a Polícia
Federal e manter a segurança das fronteiras e a
defesa externa;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o Estado de Alarme, o Estado de
Sítio e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, de armas e
explosivos;
VII - controlar o sistema monetário;
VIII - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
IX - estimular o progresso nacional nos
termos desta Constituição;
X - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas;
XI - autorizar os serviços públicos de:
a) telecomunicações;
b) energia elétrica de qualquer origem ou
natureza;
c) navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) transporte entre portos marítimos e
fluviais e fronteiras nacionais ou que transponha
os limites do Estado ou Território;
e) energia nuclear de qualquer natureza.
XII - manter os serviços oficiais de
estatística, geografia e cartografia e divulgar os
seus resultados e dados básicos;
XIII - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados-membros e outras pessoas jurídicas de
direito público interno;
XIV - manter, sem caráter de exclusividade,
um serviço postal;
XV - celebrar convênios e acordos para
cumprimento de regulamentação ou execução de
serviços federais;
XVI - conceder anistia;
XVII - planejar e promover a segurança
nacional e organizar o sistema nacional de defesa
civil.
CAPÍTULO III - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Art. II.III.1. Os Estados-membros da
Federação e o Distrito Federal reger-se-ão pelas
Constituições que adotarem, que deverão respeitar
todos os princípios e normas estabelecidos nesta
Constituição, e pelas leis e normas gerais da
Federação emanados da Assembléia Legislativa
Federal. A Constituição do Distrito Federal
levará em conta os interesses comuns com a União
e o fato de ser a capital da Federação e da União.
Art. II.III.2. Cada Estado-membro e o
Distrito Federal possui seu Poder Executivo, que
funciona em consonância com as leis e normas
gerais da Federação e com os órgãos do Poder
Judiciário da Federação operando no Estado ou
Distrito Federal. Essa organização tem base na
doutrina da Separação de Poderes conforme descrito
nesta Constituição, devendo o Executivo dos
Estados e do Distrito Federal constituir-se de:
Governador e dois Vice-Governadores; Primeiro-
Secretário e Conselho de Secretários; e Assembléia
Governativa.
§ 1o. Estendem-se aos órgãos do Poder
Executivo dos Estados e do Distrito Federal, no
que forem aplicáveis, as regras desta Constituição
sobre a eleição, a investidura, o mandato, a
organização, a competência e o funcionamento do
Poder Executivo Federal.
§ 2o. O número de Deputados Estaduais à
Assembléia Governativa dos Estados e do Distrito
Federal corresponderá ao triplo da representação
do Estado na Assembléia Governativa da União e,
atingido o número de trinta e seis, será acrescido
de tantos quantos forem os Deputados da União
acima de doze; nenhuma Assembléia Governativa
Estadual terá menos que vinte e três Deputados e,
quando existir no Estado pelo menos um Município
com mais de um milhão de habitantes, o da Capital
inclusive, esse mínimo se elevará para trinta e
três Deputados.
§ 3o. Cada governatura estadual durará quatro
anos e a eleição dos Deputados Estaduais far-se-á
simultaneamente com a dos Deputados da União,
salvo no caso de dissolução antecipada da
Assembléia.
§ 4o. Competem à União a organização e a
manutenção da segurança pública no Distrito
Federal, conforme Lei Complementar.
Art. II.III.3. Os Tribunais de Justiça e os
Juízos do Poder Judiciário da Federação nos
Estados e no Distrito Federal serão organizados,
observados os ditames desta Constituição, o
Estatuto Orgânico do Poder Judiciário e as normas
estatutárias estabelecidas pelo próprio Tribunal
de Justiça, em cada Estado e no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Judiciário criará
Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar pequenas causas e infrações penais a que
não se comina pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumário, devendo a
lei federal atribuir o julgamento do recurso a
Turmas formadas por Juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. Os
Juizados Especiais singulares serão providos por
Juízes togados, de investidura temporária, aos
quais caberá a Presidência dos Juizados Coletivos,
na forma do Estatuto do Judiciário no Estado ou no
Distrito Federal.
Art. II.III.4. A Promotoria de Justiça e a
Defensoria Pública nos Estados e no Distrito
Federal serão organizados com autonomia funcional,
administrativa e financeria e com dotação
orçamentária própria, tudo conforme o disposto no
Capítulo V, Título VI desta Constituição.
CAPÍTULO IV - TERRITÓRIOS FEDERAIS
Art. II.IV.1. Cabe à Assembléia Governativa
da União e ao Poder Judiciário, respectivamente,
dispor sobre a organização administrativa e
Judiciária dos Territórios Federais, observados os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. A função executiva no Território
Federal será exercida por Governador do
Território, nomeado e exonerado pelo Presidente da
República, com a aprovação da Assembléia
Governativa da União.
§ 2o. Compete ao Governador do Território
administrar os recursos meteriais e humanos à sua
disposição e os bens pertencentes ao Território,
na conformidade com esta Constituição, com as leis
federais e com a regulamentação geral estabelecida
pela Assembléia Governativa da União.
§ 3o. Os Territórios são divididos em
Municípios, salvo quando não comportarem essa
divisão, ficando a organização dos mesmos sujeita
aos ditames do Capítulo V deste Título.
§ 4o. As contas da Administração financeira e
orçamentária dos Territórios Federais serão
fiscalizadas e julgadas pelo Conselho Federal de
Contas.
CAPÍTULO V - MUNICÍPIOS
Art. II.V.1. Os Municípios são as unidades
político-administrativas da Federação.
Subordinados às normas constitucionais do Estado-
membro e da Federação, sua autonomia política,
administrativa, normativa e financeira é
assegurada:
I - pela auto-organização, mediante a adoção
de Estatuto Orgânico elaborado pela Câmara
Municipal, variável segundo as peculiaridades
locais e atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na do Estado;
II - pela eleição direta do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo o país, por maioria absoluta;
III - pela regulamentação e administração
próprias, no que concerne ao seu peculiar
interesse, especialmente quanto:
a) à decretação e arrecadação dos tributos de
sua competência e à aplicação de suas rendas;
b) à organização dos serviços públicos
locais;
c) à organização do território municipal;
d) à organização do sistema viário e
trânsito;
e) à celebração de contratos e convênios com
outras entidades públicas e com pessoas jurídicas
privadas para desimcunbência de serviços públicos
locais.
Art. II.V.2. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. II.V.3. A intervenção do Estado no
Município será regulada na Constituição do Estado,
obedecidos, onde couber, os princípios
equivalentes estabelecidos nesta Constituição.
Art. II.V.4. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Executivo
Municipal, na forma das normas correspondentes.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho Estadual
de Contas ou de entidade privada ou pública
contratada para esse fim.
§ 2o. Município com população superior a três
milhões de habitantes poderá instituir Conselho
Municipal de Contas.
Art. II.V.5. Quando a matéria for comum ao
Estado e aos Municípios, o Estado expedirá decreto
de regulamentação ou organização geral e o
Município a norma suplementar, para compatibilizar
as normas gerais às peculiaridades locais. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21954 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o.,
ficando, então:
Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de
obras artísticas, literárias e científicas a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e os que lhe são conexos. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22632 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 7o. a 10, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do
Substitutivo, pelos artigos 7o. e 8o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. Aos assalariados são assegurados os
seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos de lei;
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 8o. É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma proposta de nova redação aos ar-
tigos de 7 a 10, do Substitutivo.
Em alguns pontos coincide com o nosso Substitutivo, mas
em outros propõe fórmulas que não aproveitamos, porque dife-
rem do que vem sendo aprovado ao longo das amplas discussões
havidas anteriromente no decorrer dos trabalhos da Consti-
tuinte.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22843 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 262, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 262. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 262, sob o
argumento de que o dispositivo fere o princípio da livre
iniciativa.
Ora, a possibilidade de intervenção e de desapropriação
no interesse do Estado já consta da atual Constituição e
deve prevalecer na nova Carta, sobretudo em relação às ativi-
dades essenciais, como a saúde.
Entendemos, porém, que tais possibilidades devam incluir-
se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22847 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 301
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"saúde e bem-estar":
"Com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas". | | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22902 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Inclua-se como art. 8o.
e renumere-se os seguintes.
Art. 8o. - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda apenas quanto ao direito da dona-de-
casa de se filiar à Previdência Social. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23038 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23311 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 6o. do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei." | | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti-
vo.
Concordamos, em parte, com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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