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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
2361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23976 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
2362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23977 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do Projeto de Constituição a seguinte alínea: art. 179 ... § 4o. - .... I - .... a) ... b) ... c) ... d) - aposentadoria compulsória com vencimentos integrais pro invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na carreira. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x - Disposições Transtitórias, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das Disposições Transitórias: art. 2o. - Os que foram, por motivos exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus direitos políticos suspensos a partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, comprovada a existência de vício grave. 
 Parecer:  Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o. das Disposições Transitórias. Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve ser mantida a redação atual do citado dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23979 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de Constituição. - Suprima-se do art. 263 do Projeto de Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de despedimento sem justa causa, em prazos variáveis de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa; 
 Parecer:  Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e- lencados no artigo 7o. do Substitutivo. 
2366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24045 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - .................................. ............................................ XI .......................................... b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais."" 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas) são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre- ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos far-se-á mediante concessão ou permissão. 
2367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
2368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24047 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso, onde couber: " (..) - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais." 
 Parecer:  Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de lavra de recursos minerais. Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi- dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à economia do País. Somos, assim, contrário à Emenda. 
2369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24088 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285. Acrescente-se no artigo 285 a seguinte expressão: "e turístico." 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
2370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO ARTIGO 13. Modifique-se a redação do § 2o., do artigo 13, que passa a ser a seguinte: "§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, e o voto é facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
2371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24090 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO Substitua-se no Preâmbulo de Constituição a expressão "OBRIGATÓRIO", pela seguinte: "FACULTATIVO". 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam o voto obrigatório. Pela rejeição. 
2372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24561 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte: "Art. 43. .................................. ............................................ Parágrafo único - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen- te, os objetivos da Emenda. 
2373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24562 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a seguinte redação: Art. 103 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Art. 104. .................................. IV - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. ............................................ Art. 105. .................................. § 3o. A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Art. 106. .................................. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
2374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24563 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização: "II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá- veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva dos (art. 209, § 5., II). Justifica que a interferência do Senado em operações in- ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará com que a interferência do Senado traga só dificuldades para os Estados e os contribuintes. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to- davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona- do, contrariando a pretensão da Emenda. 
2375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24564 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização: "I - definir os contribuintes;" 
 Parecer:  A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente "definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes" ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do § 9o. do art. 209. Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com o citado dispositivo. Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova versão. Pela aprovação. 
2376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24565 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto quando a operação se realizar entre contribuintes e sobre ela recaírem simultaneamente os dois impostos." 
 Parecer:  As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro decorrente de financiamento ao comprador. Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor a tributação estadual recai também sobre os encargos financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes lojas que constituem financeiras próprias. A matéria é disciplinável pelo Código Tributário Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Pela rejeição. 
2377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o acréscimo financeiro decorrente de financiamento concedido ao comprador pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada, nesta hipótese, a incidência do imposto indicado no item V do artigo 207." 
 Parecer:  A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois impostos. Justifica que tal disposição é indispensável para possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que, entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma. A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao § 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese de incidência de ambos os impostos. Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda. Aprovada Parcialmente. 
2378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24567 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24568 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redija-se assim o § 1o. do Art. 46 do Projeto: Art. 46 - § 1o. O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou por órgão para tal fim expressamente designado. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
2380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24569 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 108 - § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O número de membros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete (7) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo sete (7) e no mínimo cinco (5). 
 Parecer:  A Comissão adotou, até agora, o critério de não fixar o número de membros dos Tribunais de Contas. Mantenho o entendimento. Pela rejeição. 
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