| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12056 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
93:
"I - tratando-se de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função, facultada a opção pela remuneração de
um deles; no caso de mandato municipal aplicar-se-
á o disposto neste inicio quando houver
compatibilidade de horário;" | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta ao inciso I do artigo 93,
nota-se, via permitir ao vereador da pequena cidade o exercí-
cio acumulativo de suas obrigações como servidor e de verean-
ça. Entretanto, a emenda irá permitir o mesmo, também ao ve-
reador dos médiso e grandes municípios.
Estaríamos, pois, criando uma norma conflitante.
Enfim, somos da opinião que o vereador é um líder comuni-
tário e seu trabalho não pode restringir-se apenas às sessões
na Câmara Municipal.
Sua isenção recomenda o afastamento do cargo e da remune-
ração acumulada. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 267:
"Art. 267 - À microempresa, assim definida em
lei complementar, será assegurada imunidade de
impostos, taxas, contribuições e emolumentos
federais, estaduais e municipais, bem como
tratamento simplificado, favorecido em todos os
campos de atividade." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12058 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 87,
suprimindo-se o artigo 473:
"Art. 87 - É permitida a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos com um cargo de magistério, havendo
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 1o. - A proibição de acumular proventos não
se aplicar quanto ao exercício de mandato eletivo,
de magistério ou de cargo em comissão.
§ 2o. - O disposto neste artigo se aplica
ao servidor civil, militar, da administração
direta ou indireta, e de sociedade controlada pelo
Poder Público. | | | | Parecer: | a proposta veiculada na emenda está adequadamente contemplada
nos termos do substitutivo. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12060 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466
do Projeto de Constituição:
"A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12062 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 132:
"As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta, pelo processo nominal de
votação." | | | | Parecer: | O Plenário da Câmara Federal encontra-se devidamente a-
parelhado para que nele ocorra, também, o processo eletrônico
de votação, que é ágil, seguro e não estafante.
Pela prejudicialidade. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12063 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do art. 284 do
projeto e Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo, na Seção Única, do
Capítulo IV, do Título IV:
"Art. Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12065 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 284, do
projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o.
com a seguinte redação:
§ 2o. A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12101 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
349:
"É vedada a destinação de recursos públicos
para instituições privadas de saúde sob qualquer
forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de
despesas dos rendimentos para efeito de
tributação"". | | | | Parecer: | A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art.
348, § 4o., II. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12118 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do
projeto de Constituição:
"...,desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária"". | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada
na legislação ordinária.
* | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12119 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- incluir no inciso III do artigo 108 do
projeto do Relator a seguinte alínea
e) dois membros para o Conselho da República. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12131 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
--------------------Art. 342,
-------------------------------que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 342 - A falta de recolhimento, à época
propria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
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